Desde o inicio da implantação do SAT CFe em SP, houveram questionamento sobre como fica quando uma SH deixa de atender determinado cliente, já que parte do processo de emissão do SAT CFe é exatamente esta vinculação junto a SEFAZ.
Dado que até pouco tempo dependia de que fosse feita uma nova vinculação pela fornecedora da nova aplicação a ser utilizada pelo cliente, porém corria-se o risco deste processo não ser feito e em caso de problemas a SH antiga ter que tratar de questões que já não lhe diziam respeito.
Como ficou?
A SEFAZ-SP disponibilizou em seu portal o recurso para o envio das informações necessárias para que a SH solicite essa desvinculação, para tal, os documentos a seguir devem ser enviados no link do SIPET acessível em aqui ou entregues presencialmente mediante agendamento.
Importante: Apesar de não ser uma ação obrigatória e não haver prazo determinado para tal, ao realizar este procedimento quando um cliente deixa sua carteira, a SH evita possíveis responsabilizações por situações que venham a ocorrer após o fim do contrato com o cliente.
Saiba mais na página do SAT-SP no link https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sat/Paginas/Guia-Software-House-Fim-Vinculo-A-Contribuinte.aspx