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  1. SEFAZ Virtual RS 04/07/2025 Urgente – Número de protocolo com 17 caracteres na SVRS O retorno de 17 caracteres para o número de protocolo será adotado pela SEFAZ-SP, futuramente (ainda sem previsão), devido ao alto volume de emissão de NFC-e por ano, conforme previsto na Nota Técnica 2025.002 (NT da Reforma Tributária). Equivocadamente, esse retorno entrou em produção para a Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) hoje (04/07/2025, entre 13h39 e 14h45), afetando a informação da autorização de uso para parte dos sistemas ERP. A SVRS já fez a correção no WebService de “Consulta Situação” para retornar o número do protocolo com 15 caracteres. Assim, a solução para as NF-e emitidas no horário supracitado é realizar novamente a consulta dos números de protocolo, retornando com o número de 15 caracteres. Sobre o evento de cancelamento, nas próximas horas, será liberada a versão aceitando o pedido de cancelamento com o número do protocolo contendo 15 ou 17 caracteres, considerando que muitas empresas internalizaram o protocolo com 17 caracteres. Contamos com a compreensão de todos. Orientação da Equipe ACBr: Atenção Pessoal, quem guarda no banco de dados o numero do protocolo de autorização do DF-e bem como o numero de autorização dos eventos, deverá realizar uma alteração de tamanho nas tabelas que guardam o numero do protocolo, alterando o tamanho de 15 para 17, não esqueçam de fazer isso.
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  2. Coordenação Técnica do ENCAT 04/07/2025 Conformidade Fácil - Validador RTC Encontra-se disponível no portal da SVRS a nova funcionalidade do Projeto Conformidade Fácil: o validador das notas técnicas da Reforma Tributária do Consumo. Nesta transação, qualquer empresa ou integradora de software poderá informar a parte do XML com os campos da tributação apresentados nas notas técnicas da RTC ou mesmo colar o XML completo de um documento fiscal eletrônico e validar se a informação está em conformidade com as regras de validação descritas nas notas técnicas. O componente de validação é o mesmo que é utilizado pelo ambiente de autorização da SEFAZ Virtual, e tem a capacidade de responder se o XML apresentado está correto em relação a qualquer uma das regras previstas nas NTs. A primeira versão atende aos documentos CTe, BPe, NF3e e NFCom, mas muito em breve estará contemplando NFe e NFCe. A etapa 3 prevê a criação de um gerador de XML da reforma tributária e deve ser implantada ainda no mês de Julho. Acesso a ferramenta: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Dfe/ValidadorRTC
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  3. Olá! Durante a execução da rotina de carregamento de XMLs antigos (versões inferiores à 3.0), foi necessário realizar uma pequena modificação na unit "ACBrNFe.XmlReader.pas" Linha 1524. Especificamente, precisei incluir a verificação if Assigned(AuxNode) then Essa alteração se mostrou essencial, pois documentos XML que não contêm informações de pagamento — como os casos de Notas de Comodato — estavam gerando erros na leitura. Em anexo, segue a versão ajustada do arquivo.pas para referência e validação. ACBrNFe.XmlReader.pas
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  4. A ideia será deixar o TimeOut configurável.. Vou voltar o valor anterior e criar uma propriedade... Obrigado por reportar
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  5. Atualize os fontes novamente e reinstale os componentes.
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  6. Olá pessoal! No dia 26/06/2025 foi publicada a versão 1.01 desta nota técnica. Alterações Aumenta o tamanho máximo do campo QrCode para permitir até 1000 caracteres para coincidir com os arquivos de schema já disponibilizados anteriormente. A regra de validação que devolve a mensagem "805 - A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual" foi atualizada para incluir a lista de UFs conforme texto: Remove a regra de validação que devolve a mensagem "407 - NFC-e com qrCode na versão 3". Datas A nova versão da nota técnica não altera as datas previstas em versão anterior, portanto, permanecem sendo as mesmas. Implantação Teste: Até 02/06/2025 Implantação Produção: Até 01/09/2025 E como fica o ACBr? A nova versão apenas corrige o texto na NT para se adequar ao esquema que já estava correto e foi utilizado como base na implementação feita no ACBr e altera regras de validação, portanto, ajustes nas soluções ACBr não se fazem necessários. Leia a versão 1.01 desta nota técnica na íntegra AQUI.
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