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  1. SEFAZ Virtual RS 04/07/2025 Urgente – Número de protocolo com 17 caracteres na SVRS O retorno de 17 caracteres para o número de protocolo será adotado pela SEFAZ-SP, futuramente (ainda sem previsão), devido ao alto volume de emissão de NFC-e por ano, conforme previsto na Nota Técnica 2025.002 (NT da Reforma Tributária). Equivocadamente, esse retorno entrou em produção para a Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) hoje (04/07/2025, entre 13h39 e 14h45), afetando a informação da autorização de uso para parte dos sistemas ERP. A SVRS já fez a correção no WebService de “Consulta Situação” para retornar o número do protocolo com 15 caracteres. Assim, a solução para as NF-e emitidas no horário supracitado é realizar novamente a consulta dos números de protocolo, retornando com o número de 15 caracteres. Sobre o evento de cancelamento, nas próximas horas, será liberada a versão aceitando o pedido de cancelamento com o número do protocolo contendo 15 ou 17 caracteres, considerando que muitas empresas internalizaram o protocolo com 17 caracteres. Contamos com a compreensão de todos. Orientação da Equipe ACBr: Atenção Pessoal, quem guarda no banco de dados o numero do protocolo de autorização do DF-e bem como o numero de autorização dos eventos, deverá realizar uma alteração de tamanho nas tabelas que guardam o numero do protocolo, alterando o tamanho de 15 para 17, não esqueçam de fazer isso.
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  2. porque acredito que ainda não tem nada relacionado do DANFE certo.? pelo menos ainda não vi nada nas documentações
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  3. Olá pessoal! A Sefaz do Rio Grande do Sul está realizando uma ação voltada a regularização do uso do Global Trade Item Number (GTIN), informação que identifica os produtos e deve ser informada obrigatoriamente tanto na NFe quanto na NFCe (veja mais sobre essa obrigatoriedade na Nota Técnica 2017.001). A ação envolve o envio de 6 mil alertas para empresas varejistas que devem realizar a correção de GTINs enviados incorretamente entre 01/01/2024 e 31/12/2024. Estima-se que cerca de 180 mil itens serão precisarão ser corrigidos. Os contribuintes tem um prazo de até 60 dias para regularização a partir do recebimento do alerta. Tanto o aviso quanto a orientação de como efetuar a correção pode ser encontrada na área de Autorregularização do portal e-CAC. Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail: [email protected] Está notícia foi criada com base em notícia originalmente publicada AQUI.
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  4. Olá pessoal! Foi publicada no dia 04/07/2025 no Portal da NFe, a Tabela de Crédito Presumido para o IBS e CBS. A mesma conta com os seguintes campos: Apropria via evento? IndDeduzCredPres IndCredPresCBS IndCredPresIBS Alíquota CBS Alíquota IBS cClass nota referenciada dIniVig dFimVig O download da tabela completa pode ser feito em Portal NFe > Diversos
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  5. Obrigado pela contribuição, em breve será validada para possível inclusão ao svn - #TK-7294
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