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Painel de líderes

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Showing content with the highest reputation on 14-09-2025 em todas as áreas

  1. Informamos que o instalador do Fortes Report foi atualizado para poder ser executado com a nova versão do Delphi 13 - Florence. https://github.com/fortesinformatica/fortesreport-ce Faça como @Victor H. Gonzales - Panda que fez essa implementação, visite o GitHub e ajude com sugestões e contribuições! Obrigado Panda! Não esqueça de deixar a sua ! Contamos com toda a comunidade para instalar e usar e reportar qualquer ocorrencia ou modificação de comportamento com a nova versão!
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  2. Olá, pessoal! Temos recebido diversos relatos de membros da nossa comunidade sobre problemas na transmissão de NF-e e NFC-e que contenham os novos campos incluídos pela Reforma Tributária. Os relatos têm em comum: Rejeições do tipo Falha no Schema ou mensagens de erro relacionadas ao schema. As mesmas UFs envolvidas. Indícios de que a tag vIBS, adicionada no grupo gIBSCBS na versão 1.20 da Nota Técnica 2025/002, está associada ao problema. Recebemos a informação de que as UFs de SP, MT, MS e PR ainda não estão aceitando as informações do IBS conforme a versão 1.20 da NT 2025/002. Por isso, todo o grupo de IBS deve ser suprimido no ambiente de homologação. Por outro lado, as UFs de RS e GO já estão validando as informações em homologação, ou seja, antecipando a implementação prevista na NT. Seguiremos atualizando este tópico à medida que novas informações forem sendo disponibilizadas.
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  3. Olá Pessoal, Essa é uma boa pergunta. E a resposta é muito simples esta pronto e não esta pronto. Como assim? Até o momento temos a NT 2025/004 que traz as alterações no layout da NFS-e Padrão Nacional para a Reforma Tributária, mas não temos Manuais dos provedores que seguem a versão 1 do layout da ABRASF nem dos que seguem a versão 2 e nem dos provedores que tem layout próprio. O que temos pronto no ACBrNFSeX? Implementação dos novos grupos e campos visando a Reforma Tributária para o Padrão Nacional. Sendo assim através do programa exemplo é possível gerar o XML do DPS (Declaração de Prestação de Serviço), mas ao fazer isso vai ocorrer erro de validação. O motivo do erro é que os Schemas que temos não contempla os novos grupos e campos da Reforma Tributária. E o ambiente de homologação que a Receita Federal chama de Produção Restrita não foi alterado para aceitar os novos grupos e campos. Resumindo. Já esta no SVN as alterações no componente ACBrNFSeX para gerar o XML do DPS (Padrão Nacional) com os novos campos. Não vai ser possível validar e nem enviar para o ambiente de homologação. Assim que tivermos mais noticias sobre a Reforma Tributária na NFS-e, vamos divulgar.
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  4. Olá pessoal! No dia 04/09/2025 foi publicada a Instrução Normativa nº 1608/2025-GSE. Essa norma regulamenta a vinculação dos meios de pagamento ao respectivo documento fiscal eletrônico por meio de integração sistêmica, abordando o tema em sete artigos. O Artigo 1 estabelece que deve haver integração sistêmica entre o documento fiscal eletrônico emitido e seu respectivo pagamento eletrônico nas operações de circulação de mercadoria realizadas por contribuintes do ICMS, detalhando em seus incisos que: Será considerado interligação tecnológica a comunicação direta, imediata e integrada entre o sistema de pagamento e o software emissor do DFe, sem intervenção humana; Contribuintes MEI estão dispensados dessa obrigatoriedade; Já o Artigo 2 torna essa vinculação obrigatória tanto para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55) quanto para a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65) nas operações cujo pagamento foi feito através de: Cartões de crédito, de débito, de loja ("private label") ou pré-pagos; Transferência eletrônica de recursos via Sistema de Pagamento Instantâneo - PIX; Ele defina ainda, os casos em que a obrigatoriedade não se aplica a operação, sendo eles: Operações em que é dispensada a emissão do documento fiscal. Nota fiscal emitida no regime Nota Fiscal Fácil (NFF); Venda realizada com entrega e pagamento em domicílio (delivery). Não presencial intermediada em site ou plataforma de terceiros. Vale reforçar que para os casos mencionados acima que estão dispensados da obrigatoriedade, não estão isentos de preencher as informações necessárias conforme o MOC. No Artigo 3 é definido que no comprovante de pagamento dessas operações deve constar no mínimo: CNPJ e Nome Empresarial para pessoa jurídica ou CPF e nome cadastral podendo mascarar alguns caracteres para pessoa física. O código de autorização ou identificação do pedido. A data e hora. O valor da operação. O identificador do terminal em que ocorreu a transação nos casos em que se aplica. É estabelecido no Artigo 4 que deve constar no arquivo XML do respectivo documento fiscal, as informações correspondentes ao pagamento no grupo "YA - Informações de pagamento". É definido também em parágrafo único, que nos pagamentos posteriores a emissão do documento, as informações de pagamento devem ser vinculadas ao mesmo através do evento de conciliação financeira - ECONF. O Artigo 5 veda o uso e permanência de equipamento no recinto de atendimento ao público que permita o registro e processamento de operações sujeitas ao ICMS sem a vinculação do pagamento ao documento fiscal por meio de integração sistêmica. O cronograma de implantação é estabelecido no Artigo 6 explicando que para aplicação do mesmo deve ser considerada a soma da receita de todos os estabelecimentos do contribuinte localizados no estado: Por fim o Artigo 7 menciona que a Instrução em questão entra em vigor na data de sua publicação. Leia a Instrução Normativa nº 1608/2025-GSE na íntegra [AQUI] Vale reforçar para aqueles que usam as soluções ACBr: Componente nativo para Delphi/Lazarus, ACBrMonitorPLUS e ACBrLib, já estão prontos para receber essas informações que são requisitadas para vincular os meios de pagamento ao documento fiscal eletrônico, estando de acordo não só com esta requisição, mas também com RS, MT e CE. Os membros da comunidade ACBr que são Corporativo e PRO, possuem acesso aos cursos disponibilizados pelo ACBr, o que inclui o Integração dos Meios de Pagamento aos Documentos Fiscais Eletrônicos e o E-Conf: Integrações de Pagamentos O Projeto ACBr pode ajudar com a solução do TEF, veja mais [AQUI]
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