A partir de 2026 os contribuintes que já emitem documentos fiscais eletrônicos deverão destacar o IBS e a CBS nas notas sem que esses valores componham o total da operação.
Esse destaque terá caráter exclusivamente informativo, desde que cumpridas as obrigações acessórias previstas na legislação, funcionando como etapa preparatória para a entrada em vigor plena do novo sistema.
No caso específico da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), o destaque do IBS e da CBS será inicialmente facultativo, de modo a permitir uma adaptação progressiva do setor.
Com o objetivo de assegurar previsibilidade, facilitar o processo de transição e evitar penalizações indevidas durante a fase de adaptação, foi definido um período de dispensa da aplicação de penalidades relacionadas as novas obrigações acessórias.
Durante esse período, eventuais falhas, omissões ou inconsistências no preenchimento das informações não ensejarão a aplicação de multas, desde que o contribuinte atue de boa-fé e avance de forma diligente no processo de adequação.
Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, não haverá qualquer alteração em 2026. Essas empresas somente passarão a destacar o IBS e a CBS em seus documentos fiscais a partir de 2027, preservando-se integralmente o regime simplificado no primeiro ano da transição.
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