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Painel de líderes

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Showing content with the highest reputation on 14-07-2025 em todas as áreas

  1. O ambiente de homologação já está aceitando os novos campos da reforma tributária e também já está realizando as validações referentes a reforma e aos novos campos. Se você estiver recebendo a rejeição 1102: Rejeição: NF-e de devolução de mercadoria exige referenciamento do item da NF-e original no ambiente de homologação verifique as seguintes informações. Existe agora um grupo VC Referenciamento de item de outro Documento Fiscal Eletrônico - DF-e que traz a TAG DFeReferenciado. Neste grupo é preciso informar a chave de acesso e o numero do item do documento referenciado em alguns casos específicos. Um dos casos seria por exemplo notas de devolução onde a finNFe é igual a 4. Este grupo deve ser preenchido e assim não será apresentada a rejeição, porém é importante lembrar que no momento isso é válido APENAS para o ambiente de homologação. No ambiente de produção essas regras devem entrar em vigor apenas em Outubro. Atenção!!! Através dessa informação da NT 2025_002 v1.10 entendemos que as validações seriam aplicadas apenas se os campos fossem preenchidos. Porém tivemos relatos na comunidade de que e casos que as informações do XML foram enviadas sem os novos campos da Reforma Tributária e as regras de validação foram aplicadas. Neste caso você tem algumas alternativas: 1 - No ambiente de homologação já use sempre o layout com os dados e novos campos da Reforma Tributária. 2-Teste na produçao (eu não disse isso!!!) - O ambiente de produção não tem as novas regras de validação ativas. Então o que vale aqui é o layout atual do XML e tambéms as regras de validação atuais. 3- Fale com a SEFAZ! Avise a SEFAZ pelos seus canais oficiais se encontrar alguma inconsistência. Lembre que eles estão realizando a implementação e é importante ter um feedback dos desenvolvedores para que eles entendam que tudo está funcionando. (ou não!), afinal de contas se o seu cliente não te avisa que está com problema como você pode ajudá-lo? Links para te ajudar: Aqui tem tudo junto e misturado da Reforma Tributária. Você vai encontrar a documentação links e podcasts sobre o assunto: Portal Nacional da SEFAZ, aqui você tem o canal de atendimento e as ultimas publicações de notas tecnicas! https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx
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  2. Olá pessoal! Foi publicada a portaria PORTARIA SRE 35/2025 revogando o uso do Formulário de Segurança para Impressão de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA) no estado. O primeiro artigo da portaria em questão revoga: O item 2 do § 8º do artigo 7º da Portaria CAT 32/96 que discorre sobre o uso do FS-DA para os documentos fiscais eletrônicos. O § 1º do artigo 18 da Portaria CAT 55/09 que discorre sobre o uso do FS-DA para o CTe. A Portaria CAT 183/10 que dispõe sobre o FS-DA propriamente dito. Vale mencionar que isso não dispensa o contribuinte de armazenar esses documentos fiscais pelo prazo estabelecido em legislação, conforme mencionado no segundo artigo da portaria. O terceiro artigo estabelece a data, mencionando que a essa publicação vai entrar em vigor a partir de 01/01/2026. Leia a Portaria SRE 35/2025 na íntegra AQUI.
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  3. Use o ACBrTEFAPI, com o modelo Equals O D-TEF, que mudou de nome para Linx TEF... agora é o TEF Equals Muito em breve, o ACBr será um Distribuidor do TEF Equals https://equals.com.br/blog/o-que-e-tef/
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  4. Bom dia, Marco. Tudo bem? Atualmente não, essas máquinas (POS) geralmente funcionam somente com SDK próprio devido às questões comerciais da própria adquirente. Caso precise de TEF Mobile, você pode se interessar pelo TEF Paygo Android: https://paygodev.readme.io/docs/o-paygo-integrado Ele pode ser utilizado em GPOS 780 multiadquirente ou em um dispositivo android padrão + pinpad USB ou Bluetooth. Att.
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  5. primeiro vou atualizar a DLL e testar ja te respondo apos o teste
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  6. Bom dia @João Carlos Gielow, Ao clicar nesse link ele pede usuário e senha, não tem como baixar o PDF do manual?
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  7. Consegue realizar teste com o docker ? Ultima versão é 2.0.1.178, por favor se puder atualizar.
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  8. Eu editei o arquivo INI na mao e depois pedi para 'Carregar Configuracoes' Nao estou usando o docker nao, nem estava sabendo que existia ah, estou usando a versao ACBrLibNFSe - 2.0.1.165
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  9. Aplicou as configurações no ACBrLib.ini via método ConfigGravarValor e ConfigGravar ? ou apenas editou o arquivo na mão ? @Moreira você esta utilizando o nosso docker ?
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  10. Bom dia, no ACBrBoleto já existe o boleto hibrido pix bradesco via API....mais não é o mesmo boleto com QR CODE pix do site developers. Os end point são diferentes e forma de autenticação também, com base das units ACBrBoletoW_Bradesco e ACBrBoletoRet_Bradesco eu desenvolvi a cobrança com QR CODE Bradesco via API do site bradesco developers
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  11. Vou anexar as units para ser analisada para ser adicionada aos fontes ACBrBoleto. FIz testes homologação e produção. Obs: no site do bradesco developers tem 2 APIs de boletos.....cobrança com qr code e cobrança sem qr code. Essa é a cobrança COM QR CODE. Configurações no ACBrBoleto para testes. ACBrBoleto.Cedente.CedenteWS.ClientID := 'seu cliente_id'; ACBrBoleto.Cedente.CedenteWS.ClientSecret :='seu cliente secret'; ACBrBoleto.Cedente.CedenteWS.Scope := ''; ACBrBoleto.Cedente.CedenteWS.KeyUser := ''; ACBrBoleto.Cedente.CedenteWS.IndicadorPix :=True; ACBrBoleto.Configuracoes.WebService.SSLCryptLib := cryWinCrypt; ACBrBoleto.Configuracoes.WebService.SSLHTTPLib := httpOpenSSL; AcBrBoleto.Configuracoes.WebService.SSLType := LT_TLSv1_2; ACBrBoleto.Configuracoes.WebService.TimeOut := 50000; ACBrBoleto.Configuracoes.WebService.VersaoDF := 'V2'; ACBrBoleto.Configuracoes.WebService.UseCertificateHTTP := True; ACBrBoleto.Configuracoes.WebService.ArquivoCRT := 'seu certificado.crt; ACBrBoleto.Configuracoes.WebService.ArquivoKEY := 'seu certificado.key'; ACBrBoletoRet_Bradesco_V2.pas ACBrBoletoW_Bradesco_V2.pas ACBrBoletoWS.pas
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  12. Olá pessoal! Foi publicado o Ato Diat Nº031/2025 estabelecendo o procedimento, as condições e os prazos para o pedido de cancelamento extemporâneo para o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe). Vale lembrar, que os documentos fiscais eletrônicos, possuem um prazo estabelecido em legislação para que possam ser cancelados, quando esse prazo é extrapolado e mesmo assim é necessário o cancelamento do documento, é necessário realizar um pedido junto a Sefaz para realizar um cancelamento fora do prazo, ou seja, um cancelamento extemporâneo. O artigo 2º estabelece que: O pedido de cancelamento extemporâneo deve ser feito pelo emitente no aplicativo do Sistema de Administração Tributária (S@T). O pedido deve ser feito no prazo de 45 dias contados da data de emissão do CTe. Cada pedido vai corresponder a um único documento. O registro do pedido gera Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) automaticamente e seu pagamento deve ser feito para o processamento do mesmo. O artigo 3º estabelece que é vedado o cancelamento extemporâneo quando: CTe emitido em contingência. Oassado 60 dias a partir da data de emissão do CTe. For constatado fato gerador de imposto relativo ao serviço de transporte para o CTe. Sendo considerado fato gerador: Registro de passagem. Escrituração do CTe pelo Tomador. Eventos ou documentos vinculados ao CTe, como por exemplo: CCe, CTe Complementar, CTe Substituto, Prestação em Desacordo, MDFe ou Comprovante de Entrega. Indício de geração através de cruzamento de informações. O artigo 4º estabelece que após o pedido de cancelamento extemporâneo for finalizado, o envio do evento de cancelamento deve ser feito em: até 15 dias contados a partir do registro do pedido de cancelamento. até 60 dias contados a partir da emissão do CTe. Leia a o Ato Diat Nº031/2025 na íntegra AQUI.
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  13. É coisa de Louco, mas podem fazer isso que o Juliomar está sugerindo que vai funcionar.
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