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Diego Foliene

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Tudo que Diego Foliene postou

  1. Boa tarde! Vou verificar o que pode ser feito junto a equipe de consultores.
  2. Boa tarde. Você informou anteriormente que utiliza o método Gravar nativo do componente. Por favor: Verifique qual é o conteúdo de LIsUTF8 no momento em que é feita a gravação. Grave um arquivo passando o valor true e um arquivo passando o valor false para a parâmetro IsUTF8 do método Gravar. Coloque as dlls deste LINK na pasta do executável durante seus testes. Confirme por favor, qual é o valor que definiu nas configurações: ACBrNFe.Configuracoes.Geral.SSLLib. ACBrNFe1.Configuracoes.Geral.SSLCryptLib. ACBrNFe1.Configuracoes.Geral.SSLHttpLib. ACBrNFe1.Configuracoes.Geral.SSLXmlSignLib.
  3. Olá pessoal! No dia 24/09/2024 foi publicado o Ato Diat Nº058/2024 alterando o artigo 5º do Ato Diat original do tópico, dando a ele a seguinte redação: Na prática, isso posterga a obrigatoriedade da informação destes campos para 01/01/2025, tornando opcional a informação dos mesmos até a referida data.
  4. Os grandes players do mercado estão de olho no mercado das software houses. Ou seja, os grandes tubarões estão nadando nas águas mais rasas Não acredita em mim? De uma olhada nestes links: Mercado Pago anuncia entrada em software de gestão para PMEs Itaú Unibanco compra solução de TEF e outros softwares de varejo da NCR Brasil e amplia atuação no segmento de meios de pagamento Senior Sistemas faz a sua segunda aquisição do ano e paga R$ 50 milhões pela GAtec Stone quer vender Linx, e Totvs pode comprar, diz site; Goldman vê sentido em negócio Mas porque eles estão fazendo isso? Os "tubarões" estão de olho em um recurso muito valioso, o qual muitas software houses não dão o devido valor, que é o controle e a participação das operações financeiras no início da cadeia. São os softwares de gestão das pequenas e médias software houses que realizam as diversas operações financeiras feitas por milhões de pessoas todos os dias. É o software de gestão que gera um boleto, é o software de gestão que recebe um PIX, é o software de gestão que recebe um pagamento em cartão. Então o sotware vai ter a informação de quem comprou, o que comprou, quando comprou, quanto pagou, como pagou e por ai vai. Ou seja, tem uma visão muito mais ampla e completa da circulação do dinheiro. Então é desistir e fechar as portas? Não! Muito pelo contrário! Isso significa que agora é a hora de aproveitar essa oportunidade! Mas como eu faço isso? Você deve estar se perguntando. Muito simples. Você como software house hoje já está na posição que os grandes players estão almejando. Se aproveite disso e forneça uma solução completa para os seus clientes. Se o seu software já cria a venda que tem a informação de quanto vai pagar e como vai ser feito o pagamento, por que deixar o cliente sair do seu software para fazer o pagamento? Ofereça uma solução completa e integrada! Fazendo isso, você como software house sai ganhando por estar participando do processo completo (que é o que os "tubarões" querem), o seu cliente sai ganhando por que está tudo centralizado para ele, todos ganham. Você me convenceu, mas por onde eu começo? O ACBr pode te ajudar nessa! De uma olhada em nossas parcerias: Conheça o TEF ACBr PayGo
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  5. Olá pessoal! Acessando novamente o portal SPED MG no dia 25/09/2024, consta novo aviso informando que a reativação da regra de validação será prorrogada indefinidamente com a Sefaz analisando melhor a situação:
  6. Boa tarde. Estes são o seu arquivo de envio e o arquivo com as configurações do ACBrMonitor. Por favor, disponibilize o Log gerado pelo ACBrMonitor para que possamos conferir na integra qual foi a operação e a mensagem de retorno,
  7. Boa tarde! Conferindo em seu logpix.txt, é possível ver que ele devolveu as informações, no entanto, conferindo em seu ACBrLixPICD.log, temos está linha: Veja que o conteúdo da resposta (StrLen) é maior do que o tamanho buffer (BufLen) que foi passado. Por favor, faça um teste aumentando o tamanho do buffer que é passado como parâmetro no método e veja se o mais informações são exibidas.
  8. Para mais detalhes confira:
  9. Para mais detalhes confira:
  10. Para mais detalhes confira:
  11. Para mais detalhes confira:
  12. Para mais detalhes confira:
  13. Para mais detalhes confira:
  14. Olá pessoal! Conferindo no dia 23/09/2024 por volta das 16h31 tanto no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, quanto no Portal da Nota Fiscal Eletrônica - SVRS ainda não foi disponibilizado os arquivos de schema contendo a alteração no layout exposta por esta Nota Técnica.
  15. Olá pessoal! No dia 17/09/2024 foi publicado o Ato DIAT Nº056/2024 que estabelece prazos para a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65) e do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e, modelo 63) no estado de Santa Catarina. O Art. 1º estabelece que aqueles que ainda utilizem o PAF-ECF deverão passar a emitir NFC-e em substituição seguindo o cronograma: 1º de março de 2025, para os seguintes CNAEs: CNAE Descrição da atividade 4729602 Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência 4731800 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores 4732600 Comércio varejista de lubrificantes 4771701 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas 4771702 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas 4771703 Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos 4771704 Comércio varejista de medicamentos veterinários 4773300 Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos 4774100 Comércio varejista de artigos de óptica 4784900 Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) 1º de abril de 2025, para os seguintes CNAEs: CNAE Descrição da atividade 4711301 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios hipermercados 4711302 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios supermercados 4723700 Comércio varejista de bebidas 1º de maio de 2025, para os seguintes CNAEs: CNAE Descrição da atividade 4721102 Padaria e confeitaria com predominância de revenda 4772500 Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal 5611201 Restaurantes e similares 5611203 Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares 5611204 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento 5611205 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento 1º de junho de 2025, para os seguintes CNAes: CNAE Descrição da atividade 4712100 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios minimercados, mercearias e armazéns 4721104 Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes 4722901 Comércio varejista de carnes açougues. 4724500 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros 4729699 Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente 4741500 Comércio varejista de tintas e materiais para pintura 4744001 Comércio varejista de ferragens e ferramentas 4744002 Comércio varejista de madeira e artefatos 4744003 Comércio varejista de materiais hidráulicos 4744004 Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas 4744005 Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente 4744006 Comércio varejista de pedras para revestimento 4744099 Comércio varejista de materiais de construção em geral 4754701 Comércio varejista de móveis 4754702 Comércio varejista de artigos de colchoaria 4789004 Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação 1º de julho de 2025, para os seguintes CNAEs: CNAE Descrição da atividade 4511101 Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos 4511102 Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados 4530703 Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores 4530705 Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras de ar 4541206 Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas 4713002 Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines 4713004 Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (Duty free) 4713005 Lojas francas (Duty Free) de aeroportos, portos e em fronteiras terrestres 4781400 Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios 4782201 Comércio varejista de calçados 4782202 Comércio varejista de artigos de viagem 4783101 Comércio varejista de artigos de joalheria 4783102 Comércio varejista de artigos de relojoaria 4785701 Comércio varejista de antiguidades 4785799 Comércio varejista de outros artigos usados 4789001 Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos 4789002 Comércio varejista de plantas e flores naturais 4789003 Comércio varejista de objetos de arte 4789005 Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários 4789006 Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos 4789007 Comércio varejista de equipamentos para escritório 4789008 Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem 4789009 Comércio varejista de armas e munições 1º de agosto de 2025, nas seguintes hipóteses: a) para os outros CNAEs que não estão listados acima. b) para os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações de venda de mercadorias ou bens, cujo adquirente seja não contribuinte do ICMS. O Art. 2º estabelece que a partir de 1º de agosto de 2025 os contribuintes emissores do ECF, deverão emitir o BP-e modelo 63 em substituição aos documentos: Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13 Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14; Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16 Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF); Resumo do Movimento Diário, modelo 18. O Art. 3º estabelece que os estabelecimentos cadastrados no CCIMS deverão utilizar os seguintes documentos fiscais nas operações e prestações de serviço para tomador ou adquirente não contribuinte de ICMS independente de ser pessoa física ou jurídica: I – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), quando efetuarem operações de venda de mercadorias ou bens. II – Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), quando efetuarem prestações de serviços de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros. O Art. 4º estabelece que a partir das datas estabelecidas no cronograma, não usar a NFC-e ou o BP-e em substituição ao cupom emitido pelo ECF será considerada o desrespeito a legislação. O Art. 5º estabelece que os que estão obrigados ao uso da NFC-e e do BP-e deverão providenciar a cessação do uso do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) em até 90 dias 360 dias contados da data de início da obrigatoriedade. A cessação de uso de ECF se aplica aos estabelecimentos detentores dos Tratamentos Tributários Diferenciados (TTD) 706 e 708 e a todos os demais estabelecimentos que utilizam o ECF, ainda que não estejam obrigados ao uso da NFC-e e do BP-e. Os estabelecimentos dispensados do PAF-ECF para emissão de NFC-e e BP-e ficam dispensados de registrar a renúncia dos TTDs 706 e 708, sendo presumido o tratamento das situações de contingência por meio do PAF-NFC-e ou do PAF-BP-e a partir da data de cessação de uso do ECF.¹ Art. 6º Fica prorrogada, até a cessação de uso de todos os ECF que utilizam determinado PAF, a validade dos respectivos laudos dos PAF-ECF previamente certificados que implementem as versões 02.04, 02.05 e 02.06 da especificação de requisitos do PAF-ECF, de acordo com as disposições do Atos COTEPE/ICMS nº 14/2016, 10/2017 e 37/2018, ainda que vencidos a partir de 1º de junho de 2020. Art. 7º Este Ato DIAT entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Ficam revogados: I – o Ato DIAT nº 46, de 25 de agosto de 2022; e II – o Ato DIAT nº 55, de 10 de outubro de 2022. Leia o Ato DIAT Nº056/2024 original na íntegra AQUI. ¹ Esta informação deixa claro que o PAF-NFCe continua vigente, lembrando que os membros PRO de nossa comunidade possuem acesso aos cursos disponibilizados pelo ACBr, sendo um deles o PAF-NFCe em SC - Da implementação a Habilitação Junto a SEFAZ
  16. Bom dia! Por favor: Qual é a versão da Lib que está utilizando? Pode disponibilizar o Log gerado pela Lib e o Log específico do PixCD para análise? Para que eles sejam gerados, você deve definir respectivamente: Na seção [Principal] do seu arquivo ACBrLib.ini defina um caminho em LogPath e o nível paranôico em LogNivel. Na seção [PIXCD] do seu arquivo ACBrLib.ini defina caminho e nome do arquivo em ArqLog e o nível Muito Alto em NivelLog. Caso julgue que os arquivos tenham dados sensíveis e não possam ser enviados disponibilizados direto aqui, envie para [email protected] com o link do tópico do fórum no corpo do e-mail para posterior identificação.
  17. Tópico movido para a área do SAC, para que o SLA de respostas seja considerado
  18. Para mais detalhes confira:
  19. Olá pessoal! O seguinte aviso foi compartilhado pelo nosso amigo e membro da comunidade @Victor H. Gonzales - Panda:
  20. until
    Para mais informações confira:
  21. Olá pessoal! Conferindo no Portal da NFe é possível observar que a Sefaz de Minas Gerais está com contingência agendada, com previsão de início no dia 21/09/2024 às 07h50 e término no dia 22/09/2024 às 08h00. Para utilizar as soluções do ACBr em contingência durante este período, siga as orientações do tópico abaixo: Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @Felipe Mariano por compartilhar a informação no canal #sefaz em nosso Discord.
  22. Bom dia. Sim, você pode questionar o Fisco através de um Fale Conosco. Em meu entendimento, para o contexto da NFC-e, este lançamento não faz muito sentido e a rejeição está correta. Mas o pessoal do Fisco pode fornecer uma informação mais assertiva. Sendo este seu objetivo, vou mover o seu tópico novamente para a área aberta. Atualmente ele está na área exclusiva para os membros PROs, nela os membros da comunidade que não são PRO podem visualizar seu tópico, mas não podem interagir. Na área aberta, você vai conseguir alcançar mais membros.
  23. Olá pessoal! No dia 17/09/2024 foi publicada a Nota Técnica 2024/003 que traz alterações no layout e criação de regras de validação relacionadas ao trânsito de animais vivos, vegetais e florestais. Introdução Este documento visa permitir aos estados um acompanhamento mais preciso das operações relativas ao trânsito de produtos animais vivos, vegetais e florestais. Atendendo também solicitação do ENCCLA - Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro, encaminhada pelo Ofício nº 598/202 /CGAI/ DRCI/ SENAJUS/ MJ, do Ministério da Justiça para os estados em que não é utilizado o Documento de Origem Florestal (DOF). Alterações no arquivo XML da NF-e Foi adicionado no layout da NF-e um novo grupo chamado agropecuario para receber informações como o número do receituário da aplicação do defensivo até informações de guia florestal, adicionando ao menos 5 novos campos. Regras de Validação Junto do novo grupo, a nota técnica também traz novas regras de validação que verificam e validam os novos campos, validando: Se foi informado o número do receituário do defensivo agrícola. Se foi informada a guia de transito. Se foi informado documento de origem. Se a guia de transito informada é inválida. Se a guia de transito informada já foi utilizada. Datas Implantação teste: 02/10/2024 Implantação produção: 01/04/2025 E como fica o ACBr? Com a adição de novos campos no layout da NF-e, alterações no componente serão necessárias. Criada a #TK-5975 em nosso backlog para análise e implementação. Qualquer novidade será notificada neste tópico. Leia a Nota Técnica na integra AQUI.
  24. Boa tarde. Por favor: Verifique se não tem nenhuma alteração local em seus fontes. Caso tenha alguma pasta ou arquivo com uma bolinha vermelha indicando modificação local dê um revert. Procure por .bpls/.dcus do ACBr que possam estar perdidos em seu ambiente, eles costumam ficam em C:\Users\Public\Documents\Embarcadero\Studio\VersaoDoSeuDelphi. Se encontrar algum .bpls ou .dcu do ACBr neste local, apague. Faça um update da pasta raiz dos fontes do ACBr. Reinstale o ACBr com a opção "Apagar Arquivos Antigos" marcada no instalador. Testando em meu ambiente e pedindo para outros colegas não ocorre o mesmo comportamento.
  25. Boa tarde! A validação considera somente os campos vProd e o vDesc. Ela não soma o vOutro ao vProd, ou seja, ela só testa se vDesc > vProd, o que neste caso é verdadeiro e portanto resulta na rejeição. Agora o vNF, por exemplo é o resultado de: Consulte o contador ou o responsável fiscal da empresa, mas esta validação delimita que o valor do desconto não pode ser maior do que o do produto. Se você quiser manter assim, entendo que precisaria incidir o valor de outros já no valor do produto.(ao invés de colocar direto o 23,50 no vProd), mas isso é o contador/responsável fiscal quem deve confirmar e orientar.
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