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Diego Foliene

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Tudo que Diego Foliene postou

  1. until
    A NFSe também vai mudar com a Reforma Tributária — será que você já está pronto? Nesta edição, o consultor Italo Giurizzato Junior traz informações valiosas para que você entenda o que está por vir e não seja pego desprevenido quando as mudanças entrarem em vigor em 2026. Convidados: Italo Giurizzato Junior Consultor do Projeto ACBr
  2. Este erro ocorre devido a uma divergência entre o ambiente de homologação do Santander e a própria documentação do mesmo. Se acessarmos a documentação do endpoint COB para criação de cobrança imediata ou do endpoint COBV para criação de cobrança com vencimento, é possível observar que em ambos o verbo que deve ser utilizado para requisição é o PUT. No entanto, após recebermos relatos de membros da comunidade enfrentando este erro e realizar testes de comunicação diretamente com o PostMan, foi possível observar que apenas no ambiente de homologação da API: Está sendo utilizado o verbo POST. Não está aceitando utilização de certificado. Está respondendo de maneira incorreta a requisição /cob Foram enviadas alterações na unit do PSP Santander ao SVN na Rev-40344 visando contornar essas divergências. Portanto se você estiver testando em homologação com o PSP Santander e estiver enfrentando o erro mencionado, atualize seus fontes, reinstale o ACBr e faça novos testes!
  3. Envio Para enviar uma NFe de forma síncrona usando o componente ACBrNFe nativo para Delphi e Lazarus faça conforme exemplo: //Para imprimir o DANFe automaticamente se autorizado... ACBrNFe.Enviar(NumLote, True, True); //Para NÃO imprimir o DANFe automaticamente se autorizado... ACBrNFe.Enviar(NumLote, False, True); Se você utiliza ACBrMonitor, use os comandos NFe.CriarEnviarNFe ou NFe.EnviarNFe: //Para imprimir o DANFe automaticamente depois de autorizado... NFe.CriarEnviarNFe(cIniNFe,nLote,1,1) //Para NÃO imprimir o DANFe automaticamente depois de autorizado... NFe.CriarEnviarNFe(cIniNFe,nLote,0,1) //Para imprimir o DANFe automaticamente depois de autorizado... NFe.EnviarNFe(cArqXML,nLote,,1,,1) //Para NÃO imprimir o DANFe automaticamente depois de autorizado... NFe.EnviarNFe(cArqXML,nLote,,0,,1) Se você utiliza ACBrLib, use o método NFe_Enviar: //Para imprimir o DANFe automaticamente depois de autorizado... NFE_Enviar(nLote, True, True, True); //Para NÃO imprimir o DANFe automaticamente depois de autorizado... NFE_Enviar(nLote, False, True, True); Retorno Para ler as informações de retorno de uma NFe emitida de forma síncrona usando o componente ACBrNFe nativo para Delphi e Lazarus leia as seguintes propriedades: //Informações de retorno relacionadas ao web service... ACBrNFe.WebServices.Enviar.tpAmb; ACBrNFe.WebServices.Enviar.verAplic; ACBrNFe.WebServices.Enviar.cStat; ACBrNFe.WebServices.Enviar.cUF; ACBrNFe.WebServices.Enviar.xMotivo; ACBrNFe.WebServices.Enviar.Protocolo; //Informações de retorno específicas a NFe... ACBrNFe.NotasFiscais[0].NFe.procNFe.tpAmb ACBrNFe.NotasFiscais[0].NFe.procNFe.verAplic ACBrNFe.NotasFiscais[0].NFe.procNFe.chNFe ACBrNFe.NotasFiscais[0].NFe.procNFe.dhRecbto ACBrNFe.NotasFiscais[0].NFe.procNFe.nProt ACBrNFe.NotasFiscais[0].NFe.procNFe.cStat ACBrNFe.NotasFiscais[0].NFe.procNFe.xMotivo Se você utiliza ACBrMonitorPlus ou ACBrLib: [Envio] CStat=100 CUF=13 DhRecbto=08...8 Msg=Autorizado o uso da NF-e NProt=1...0 NRec= TMed=0 VerAplic=AM4.00-NAC Versao=4.00 XMotivo=Autorizado o uso da NF-e tpAmb=2 [NFe1] Id=ID11...0 NomeArq=C:\ACBrMonitorPLUS\Arqs\DFes\... XML=<protNFe versao="4.00"><infProt>... cStat=100 chDFe=13...05 dhRecbto=08/07/2025 14:13:48 digVal=Q...= nProt=1...0 tpAmb=2 verAplic=AM4.00-NAC xMotivo=Autorizado o uso da NF-e Expandindo o conhecimento Veja o tópico Como funciona os modos de envio Assíncrono e Síncrono para uma explicação mais detalhada sobre os modos de envio síncrono e assíncrono, as principais diferenças entre eles e quais documentos fiscais usam cada modo.
  4. Olá pessoal! Foi publicado o Ato Diat Nº031/2025 estabelecendo o procedimento, as condições e os prazos para o pedido de cancelamento extemporâneo para o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe). Vale lembrar, que os documentos fiscais eletrônicos, possuem um prazo estabelecido em legislação para que possam ser cancelados, quando esse prazo é extrapolado e mesmo assim é necessário o cancelamento do documento, é necessário realizar um pedido junto a Sefaz para realizar um cancelamento fora do prazo, ou seja, um cancelamento extemporâneo. O artigo 2º estabelece que: O pedido de cancelamento extemporâneo deve ser feito pelo emitente no aplicativo do Sistema de Administração Tributária (S@T). O pedido deve ser feito no prazo de 45 dias contados da data de emissão do CTe. Cada pedido vai corresponder a um único documento. O registro do pedido gera Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) automaticamente e seu pagamento deve ser feito para o processamento do mesmo. O artigo 3º estabelece que é vedado o cancelamento extemporâneo quando: CTe emitido em contingência. Oassado 60 dias a partir da data de emissão do CTe. For constatado fato gerador de imposto relativo ao serviço de transporte para o CTe. Sendo considerado fato gerador: Registro de passagem. Escrituração do CTe pelo Tomador. Eventos ou documentos vinculados ao CTe, como por exemplo: CCe, CTe Complementar, CTe Substituto, Prestação em Desacordo, MDFe ou Comprovante de Entrega. Indício de geração através de cruzamento de informações. O artigo 4º estabelece que após o pedido de cancelamento extemporâneo for finalizado, o envio do evento de cancelamento deve ser feito em: até 15 dias contados a partir do registro do pedido de cancelamento. até 60 dias contados a partir da emissão do CTe. Leia a o Ato Diat Nº031/2025 na íntegra AQUI.
  5. Para mais detalhes confira o tópico: Sefaz de SP publica portaria revogando a contingência por FS-DA em 2026
  6. Olá pessoal! Foi publicada a portaria PORTARIA SRE 35/2025 revogando o uso do Formulário de Segurança para Impressão de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA) no estado. O primeiro artigo da portaria em questão revoga: O item 2 do § 8º do artigo 7º da Portaria CAT 32/96 que discorre sobre o uso do FS-DA para os documentos fiscais eletrônicos. O § 1º do artigo 18 da Portaria CAT 55/09 que discorre sobre o uso do FS-DA para o CTe. A Portaria CAT 183/10 que dispõe sobre o FS-DA propriamente dito. Vale mencionar que isso não dispensa o contribuinte de armazenar esses documentos fiscais pelo prazo estabelecido em legislação, conforme mencionado no segundo artigo da portaria. O terceiro artigo estabelece a data, mencionando que a essa publicação vai entrar em vigor a partir de 01/01/2026. Leia a Portaria SRE 35/2025 na íntegra AQUI.
  7. Para mais detalhes confira o tópico: Web Service do Reinf vai deixar de aceitar versão inferior a TLS 1.2 para comunicação.
  8. until
    Para mais informações confira o tópico: Manutenção programada no Web Service do eSocial no dia 26/07/2025
  9. Olá pessoal! Os sistemas do eSocial vão passar por uma manutenção programada no dia 26/07/2025, com previsão de início às 21h00 e término às 06h00 do dia seguinte. O web service do eSocial ficará indisponível durante este período. Fonte: Parada do eSocial em 26/07/2025: manutenção programada
  10. Olá pessoal! Foi publicada notícia no portal Sped > Efd-Reinf informando que a partir de 20/08/2025 o web service do Reinf não vai mais aceitar conexões utilizando os protocolos TLS 1.0 e TLS 1.1. Para evitar problemas de conexão softwares deverão atualizar seus sistemas para versão 1.2 ou superior. Vale mencionar que o ACBr já atende a este protocolo, bastando apenas definir a propriedade: ACBrReinf.SSL.SSLType := LT_TLSv1_2; Caso haja alguma dúvida ou queira testar sua aplicação, o ambiente de produção restrita do Reinf já está aplicando está restrição, aceitando apenas versão 1.2 ou superior. Leia a notícia na íntegra AQUI.
  11. Olá pessoal! Foi publicado comunicado no Portal SPED informando sobre a versão 11.3.0 do programa ECF utilizado para transmitir arquivos do ano-calendário 2024, situações especiais 2025 (leiaute 11) e também anos anteriores. A nova versão traz as seguintes atualizações: IMPORTANTE: para aqueles contribuintes que possuem informações no registro X351, uma das duas opções abaixo deve ser executada: Opção 01 – Para quem utilizar o PVA para gerar a escrituração: Exclua o registro X340; Exporte a escrituração ou gere a cópia de segurança na versão anterior a 11.3.0; Instale a versão 11.3.0. Importe ou restaure a cópia de segurança da escrituração na nova versão – 11.3.0. Preencha o registro X340 e filhos, se houver. Opção 02 – Para quem utiliza software de terceiros e irá importar a escrituração: O software de terceiros tem que prever o novo campo no registro X351. Caso não preveja, será informado um erro e não ocorrerá a importação. Leia o comunicado na íntegra AQUI.
  12. Olá pessoal! No dia 07/07/2025 foi publicada a versão 3.1.9 do Guia Prático da EFD ICMS IPI com vigência a partir de Janeiro/2026. A nova versão traz as seguintes alterações: Foi criada a #TK-7336 para análise da documentação e alterações no componente ACBrSPEDFiscal caso necessárias.
  13. Olá pessoal! Adicionando a lista de UFs que implementaram as alterações necessárias para atender as modificações propostas pela Reforma Tributária, o seguinte aviso consta no portal da Sefaz de São Paulo: 08/07/2025 - NT2025.002 RTC - Ambiente de Testes Novo schema com os campos para apuração do IBS, CBS e IS, com preenchimento opcional, está implantado no ambiente de testes. As regras de validação previstas pela NT ainda não estão sendo aplicadas, deverão ser ativadas no prazo limite determinado pela NT.
  14. Olá pessoal! No dia 10/07/2025 foi publicada a versão 1.52 desta nota técnica. A nova versão não traz alterações no leiaute, mas altera as datas em que a regra de validação ZD07-10, que verifica a presença do IdCSRT e do CSRT no XML, será implementada nos ambientes de homologação e de produção. As novas datas são: Implantação Teste: 19/01/2026 Implantação Produção: 23/02/2026 Leia a versão 1.52 desta nota técnica na íntegra AQUI.
  15. Assunto: A Reforma Tributária está chegando, e adaptar seu software às novas regras pode ser mais complexo do que parece. Neste episódio, o consultor Ítalo Giurizzato Junior compartilha dicas práticas e ferramentas que podem facilitar — e muito — essa transição. Convidados: Italo Giurizzato Junior Consultor do Projeto ACBr Conecte-se no Discord, e entre no canal de voz, #Papo Pro ACBr, das 10:00 as 11:00
  16. Boa tarde! Movi seu tópico para a área aberta do fórum, assim mais membros da comunidade podem interagir caso tenham alguma informação.
  17. Bom dia! Como a Lib procura atender a todos os provedores abstraindo da melhor maneira possível, alguns campos que são colocados na resposta não serão utilizados por todos os provedores. O situação no retorno do Emitir é um exemplo disso. Se puder dizer qual é o município em específico, podemos buscar o manual do provedor correspondente para mais informações. Do contrário, o situação com o qual você deve conferir é na verdade o que vem no Retorno do NFSE_ConsultarSituacao. Esse também pode ter alguma divergência dependendo do provedor, mas no geral, a maioria dos provedores seguem os valores estabelecidos pela ABRASF. Você vai usar essa informação para definir se pode fazer a consulta do lote com o NFSE_ConsultarLoteRPS para pegar os erros que teve ao enviar o lote (situação 3), se consulta para pegar o XML da NFSe (situação 4), se aguarda mais um pouco para consultar (situação 2) ou se é preciso revisar a informação de protocolo que você consultou ou até mesmo entrar em contato com o provedor (situação 1).
  18. Bom dia! Para esta finalidade você pode utilizar o método NFSE_GerarLote
  19. Olá pessoal! Foi publicada a Nota Técnica Nº 003 que trata da adequação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica no layout do Padrão Nacional. Esse documento é a 3ª versão dos novos agrupamentos e campos relacionados ao IBS e ao CBS. Alterações Foram removidos os grupos de informações específicas relativos ao IBS — tanto municipal quanto estadual — e ao CBS. No grupo IBSCBS estabelecido em versão anterior, foram adicionados novos campos para melhor identificar a operação: finNFSe: Indicador da finalidade da emissão de NFS-e. indFinal: Indica operação de uso ou consumo pessoal. cIndOp: Código indicador da operação de fornecimento conforme tabela disponibilizada. tpEnteGov: Tipo de entidade governamental. xTpEnteGov: Descrição do ente governamental, caso selecionado valor que exija detalhamento. indPessoas: indica qual é o papel do destinatário em relação aos participantes. Também foram adicionados novos grupos de informações comuns ao IBS e à CBS, um grupo de valores brutos relacionados a esses tributos, além de grupos de totalização para ambos. Além da nova versão da NT, também foi disponibilizado nova planilha com o leiaute da DPS atualizado com os novos campos e uma planilha com os códigos indicadores da operação. E como fica o ACBr? Foi criada a #TK-7301 para adequação do componente ACBrNFSeX e consequentemente do ACBrMonitorPLUS e também da ACBrLibNFSe as modificações propostas. Assim que houver novidades a respeito será publicado neste tópico. Leia a Nota Técnica na íntegra AQUI. Veja mais sobre a versão 1 desta Nota Técnica AQUI. Veja mais sobre a versão 2 desta Nota Técnica AQUI.
  20. O que é a Reforma Tributária? A reforma tributária é um processo de reformulação do sistema tributário brasileiro, tendo como objetivo final a sua simplificação. Em discussão desde 2023, com seu marco fundamental sendo a Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, e sua consolidação na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, o processo, que afeta todo o Brasil foi amplamente discutido e avaliado por diversos comitês gestores. Dada a complexidade e a extensão do atual sistema tributário, ainda existem alguns fatores que estão sendo avaliados e estudados. No entanto, com a publicação da Lei Complementar, é inegável que a Reforma Tributária já é uma realidade e preparar seu o software é uma obrigação, não uma opção. Alguns conceitos essenciais. Com a quantidade de informações envolvidas, não é de se estranhar que alguns conceitos possam causar confusão. No entanto, o correto entendimento deles é importante para acompanhar as novidades e se adequar às mudanças propostas: LC nº 214/2025: é a lei que consolida a Reforma Tributária como um todo. Todas as informações, análises de comitê gestor, notas técnicas e demais documentos produzidos têm como base o objetivo de atender o que é proposto nela. Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS): é um tributo de competência estadual, existente no regime tributário atual, utilizado para acobertar operações de circulação de mercadorias, prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, e de comunicação. Sua extinção está prevista para o fim da Reforma Tributária. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS): é um tributo de competência municipal, existente no regime tributário atual, utilizado para acobertar prestações de serviços em geral. Sua extinção está prevista para o fim da Reforma Tributária. Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): é um novo tributo proposto pela Reforma Tributária, a ser adotado gradativamente na emissão dos documentos fiscais eletrônicos, de competência municipal e estadual, com o objetivo final de substituir o ICMS e o ISS. PIS: é um tributo de competência federal, existente no regime tributário atual, que incide sobre diversas operações e cuja finalidade é contribuir com a seguridade social. Sua extinção está prevista para o fim da Reforma Tributária. COFINS: é um tributo de competência federal, existente no regime tributário atual, que incide sobre diversas operações e cuja finalidade é contribuir com a seguridade social. Sua extinção está prevista para o fim da Reforma Tributária. Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS): é um novo tributo proposto pela Reforma Tributária, a ser adotado gradativamente na emissão dos documentos fiscais eletrônicos, de competência federal, com o objetivo final de substituir o PIS e a Cofins. Imposto Seletivo (IS): é um novo tributo proposto pela Reforma Tributária. Conhecido pela alcunha de "imposto do pecado", sua aplicação será voltada a mercadorias e serviços considerados danosos ou prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Split Payment (Recolhimento na Liquidação Financeira): é uma solução estrutural proposta pela Reforma Tributária, com o objetivo de automatizar o recolhimento dos tributos no momento da liquidação financeira de uma operação, facilitando a vida do contribuinte e reduzindo a inadimplência. Nota de Débito e Nota de Crédito: são duas novas finalidades de emissão adicionadas à Nota Fiscal Eletrônica modelo 55, destinadas a serem utilizadas para ajustes de lançamentos do IBS e da CBS. Qual é o cronograma da Reforma Tributária? Alterar um sistema tributário deve ser uma operação muito bem pensada e analisada. Por isso, a Reforma Tributária é um processo longo, com início das mudanças em 2026 e término previsto para 2033. 2026 Ano de Testes 2027-2028 Início da Cobrança e Alíquotas Iniciais 2029-2032 Transição Progressiva e Conclusão 2033 Reforma Tributária em Pleno funcionamento Alíquota de testes para o IBS e para o CBS. Soma das alíquotas não pode passar de 1%. Sem IS. Sem cobrança efetiva dos impostos desde que as obrigações acessórias estejam em ordem. Início da cobrança efetiva do CBS com alíquota fixada pela LC. Extinção do PIS e do COFINS. Alíquota de IBS estadual e municipal em 0,05%. Começo do IS. Zera a alíquota de IPI. Transição do ICMS e do ISS para o IBS. Redução gradativa das alíquotas de ICMS e ISS até zerar. IBS, CBS e IS em pleno funcionamento. Fim do ICMS, ISS, PIS e COFINS. Conforme mencionado anteriormente, a Reforma Tributária é um projeto com legislação já aprovada tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado, e com regramentos complementares sendo discutidos e publicados por diversos entes fiscais e regulatórios. Trata-se de uma iniciativa robusta, com um grande número de profissionais e instituições trabalhando para que ela seja implementada da forma correta. Por isso, a possibilidade de adiamento ou retrocesso torna-se cada vez mais remota — e, portanto, não é prudente apostar em prorrogações ou revisões drásticas. Qual é a vantagem da Reforma Tributária? Ao final da reforma, haverá a simplificação do sistema tributário, com a redução da quantidade de impostos. Outro ponto importante é a mudança de paradigma trazida pela reforma: os novos tributos propõem o cálculo “por fora”, diferentemente do que é feito atualmente. Isso trará total transparência para a sociedade e para o contribuinte. Como isso vai impactar meu cliente? Seu cliente precisará enviar as informações dos novos tributos nos respectivos documentos fiscais eletrônicos, em paralelo aos impostos já existentes, durante o período de transição. Caso contrário, ele não conseguirá emitir seus documentos fiscais. Concluído o processo de adequação à reforma, seu cliente passará a enviar apenas os novos tributos. A adequação não é uma opção — é uma obrigatoriedade. Como eu devo adequar meu software? Apesar de a LC nº 214/2025 consolidar a Reforma Tributária como um todo, seu conteúdo precisa ser "traduzido" tecnicamente em orientações sobre modificações nos documentos fiscais eletrônicos, de modo a atender ao que é estabelecido na lei. O instrumento utilizado para isso é a publicação de Notas Técnicas: Nota Técnica 2025/002 - NFe-/NFC-e - Reforma Tributária do Consumo. Nota Técnica 2025/001 - CT-e/GTVe/CTeOS - Reforma Tributária do Consumo. Nota Técnica 2025/001 - NF3e - Reforma Tributária do Consumo. Nota Técnica 2025/001 - NFCom - Reforma Tributária do Consumo. Nota Técnica 2025/001 - BP-e - Reforma Tributária do Consumo. Portanto, você deve seguir o que é estabelecido nessas notas técnicas para adequar seu software. O ACBr está de acordo com as alterações propostas por essas notas técnicas? Sim, os respectivos componentes já foram adequados às alterações propostas pelas Notas Técnicas mencionadas acima. Basta atualizar seus fontes e reinstalar o ACBr com a opção “Usar ACBrXMLDocument” selecionada no instalador, para que seja possível realizar os testes. A mesma lógica se aplica para quem utiliza o ACBrMonitorPLUS e a ACBrLib. Como conferir o que mudou no ACBr? Se você utiliza os componentes nativos para Delphi/Lazarus, ao abrir o programa exemplo, foi adicionada uma nova opção de configuração para que sejam alimentadas as propriedades relacionadas a Reforma Tributária. Basta pesquisar nos fontes do programa exemplo respectivo por "Reforma Tributária" para encontrar os trechos que trazem exemplo de preenchimento. O mesmo vale para a ACBrLib e para o ACBrMonitor, com exemplos específicos para Reforma na documentação de ambos. Como identificar se um XML possui os dados da Reforma Tributária? Pode haver pequenas variações ou particularidades de acordo com o tipo de documento fiscal eletrônico, mas a presença do elemento <IBSCBS> pode ser considerada um indicativo de que o XML contém campos relacionados à Reforma Tributária. Veja a seguir um exemplo da estrutura do elemento <IBSCBS> em um XML de uma NF-e: <IBSCBS> <CST>000</CST> <cClassTrib>000001</cClassTrib> <gIBSCBS> ... </gIBSCBS> <gCredPresIBSZFM> ... </gCredPresIBSZFM> </IBSCBS> Já li, agora quero escutar quem entende. Considerando a complexidade e a relevância da Reforma Tributária, foram realizadas edições do Papo PRO ACBr dedicadas a discutir o tema, trazendo especialistas e perspectivas práticas para ajudar na compreensão e preparação para as mudanças. A lista abaixo apresenta as edições já publicadas, em ordem da mais antiga para a mais recente: A Reforma Tributária está chegando... Descubra como ela impactará seu Software! Arquitetura Fiscal: Reforma Tributária para Software Houses A Reforma Tributária e a Tecnologia, como está o preparo da sua SH? Reforma Tributária Comece já a adequação de seu software! Adeus a Velha NFe? Prepare o seu ACBr! Adeus a Velha NFe? Prepare o seu ACBr! - Parte 2 Reforma Tributária não é só a NFe! Entenda todos os documentos alterados pela Reforma Tributária! Links importantes Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023 Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 Projeto Conformidade Fácil: o validador das Notas Técnicas da Reforma Tributária do Consumo. Implantação das Notas Técnicas Reforma Tributária na SVRS
  21. Olá pessoal! A Sefaz do Rio Grande do Sul está realizando uma ação voltada a regularização do uso do Global Trade Item Number (GTIN), informação que identifica os produtos e deve ser informada obrigatoriamente tanto na NFe quanto na NFCe (veja mais sobre essa obrigatoriedade na Nota Técnica 2017.001). A ação envolve o envio de 6 mil alertas para empresas varejistas que devem realizar a correção de GTINs enviados incorretamente entre 01/01/2024 e 31/12/2024. Estima-se que cerca de 180 mil itens serão precisarão ser corrigidos. Os contribuintes tem um prazo de até 60 dias para regularização a partir do recebimento do alerta. Tanto o aviso quanto a orientação de como efetuar a correção pode ser encontrada na área de Autorregularização do portal e-CAC. Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail: [email protected] Está notícia foi criada com base em notícia originalmente publicada AQUI.
  22. Olá pessoal! No dia 03/07/2025 foi publicado novo correio eletrônico, postergando novamente a ativação dessa regras de validação. As novas datas são 01/09/2025, 03/11/2025 e 06/04/2026, dessa vez com a promessa de serem as datas definitivas. Regra de Validação Descrição da Regra de Validação Data de Ativação no ambiente de Produção N12-85 (NF-e) Se informado CST e não informado código de benefício fiscal: verificar se CST exige código de benefício fiscal (tag: cBenef), conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina 01/09/2025 N12-85 (NFC-e) Se informado CST e não informado código de benefício fiscal: verificar se CST exige código de benefício fiscal (tag: cBenef), conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina. 01/09/2025 N12-94 (NF-e e NFC-e) Se informado CST e informado código de benefício fiscal: verificar se código de benefício fiscal corresponde ao CST informado, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina 03/11/2025 N12-98 (NF-e e NFC-e) Se informado código de benefício fiscal: verificar se o código de benefício fiscal existe e está vigente, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina. 03/11/2025 N14a-20 (NF-e) Se CST de ICMS = 51 (diferimento) e informado tag:ICMS51/cBenefRBC (id:N14a): verificar se código de benefício fiscal de redução de BC (cBenefRBC) existe, está vigente e corresponde a um código de benefício de redução de base de cálculo (coluna CST 20 = SIM), conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina (NT 2019.001) 03/11/2025 I05h-10 (NF-e e NFC-e) Se informado código de crédito presumido (tag: cCredPresumido): verificar se código de crédito presumido existe, está vigente e corresponde a um código de crédito presumido, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina (NT 2019.001). 03/11/2025 N12-86 (NF-e e NFC-e) Se informado CST e informado código de benefício fiscal: verificar se CST não possui código de benefício fiscal (tag: cBenef), conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina. 06/04/2026 N14a-10 (NF-e) Se CST de ICMS = 51 (diferimento) e informado tag:ICMS51/pRedBC (id:N14) maior que zero, é obrigatório informar cBenefRBC (id:N14a) (NT 2019.001). 06/04/2026 Leia o novo correio eletrônico na íntegra AQUI.
  23. Olá pessoal! Foi publicada no dia 04/07/2025 no Portal da NFe, a Tabela de Crédito Presumido para o IBS e CBS. A mesma conta com os seguintes campos: Apropria via evento? IndDeduzCredPres IndCredPresCBS IndCredPresIBS Alíquota CBS Alíquota IBS cClass nota referenciada dIniVig dFimVig O download da tabela completa pode ser feito em Portal NFe > Diversos
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