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Diego Foliene

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Tudo que Diego Foliene postou

  1. Olá pessoal! Na data de 22/03/2024, por volta das 15h08 começamos a receber múltiplos relatos dos membros de nossa comunidade em nosso Discord de problemas para consumir os web services da Sefaz de São Paulo. Conferindo no DownDetector é possível observar que o volume de relatos de problemas aumentou exponencialmente no mesmo período. Não há contingência ativada até o momento desta publicação.
  2. Para mais detalhes confira:
  3. Para mais detalhes confira:
  4. Olá pessoal! Foi publicada a versão 1.11 desta nota técnica. A nova versão faz uma correção nas exceções 1 e 4 da regra de validação W16-10 removendo o valor do ICMS monofásico sujeito a retenção na exceção 1 ficando agora com a redação: Com a alteração na exceção 1, a exceção 4 passou a ter a seguinte redação: A regra de validação N28-12 que valida se o campo IndDeduzDeson esta com o valor 1 quando motDesICMS tiver o valor 7 passou a ser obrigatória. Além disso, nova versão traz alterações também nas datas em que entra em vigor a NT. Regra YA09-20 que valida o valor do troco superior a R$1.000,00 será ativada em produção no dia 01/10/2024 O schema entra em produção no dia 06/05/2024 Prorroga a data de ativação em produção para 01/07/2024. Como a nova versão traz alterações em regras de validação e datas, alterações no ACBr não são necessárias Leia a nova versão AQUI.
  5. Olá pessoal! Hoje, 21/03/2024, por volta das 11h00 começamos a receber relatos em nossa comunidade do Discord e no fórum de que as documentações da ACBrLib e do ACBrMonitorPLUS estão indisponíveis. Ao tentar acessar ambas o resultado recebido é o que segue: Estamos buscando uma solução para situação. Enquanto este problema não é resolvido, reforçamos que dúvidas relacionados podem ser tiradas junto a comunidade seja via Discord ou Fórum.
  6. Olá pessoal! Conferindo no painel Situação SVC, podemos ver que a Sefaz de Pernambuco ativou novamente a contingência às 09h05 do dia 21/03/2024. Com previsão de permanecer ativada até às 10h00 do dia 25/03/2024. Siga as orientações do tópico indicado na primeira postagem para utilizar as soluções ACBr em contingência.
  7. Obrigado pela contribuição! Tópico movido para a Base de Conhecimento.
  8. Obrigado por compartilhar! Tópico movido para Base de Conhecimento.
  9. Olá pessoal! Conferindo no portal Situação SVC, podemos verificar que novamente a Sefaz de Pernambuco ativou a contingência às 08h35 do dia 20/03/2024, com previsão de permanecer ativada até às 09h00 do dia 21/03/2024 Para utilizar as soluções ACBr em contingência durante este período, siga as orientações do tópico indicado na primeira postagem. Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @Felipe Mariano por compartilhar a informação no canal #sefaz em nosso Discord.
  10. Olá pessoal! Foi publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará a Instrução Normativa nº31 de 11/03/2024. Vamos aos artigos. Das Disposições Preliminares Esta instrução normativa visa estabelecer os procedimentos operacionais de emissão para os documentos fiscais relativos ao adicional de ICMS destinado ao Fundo de Combate a Pobreza Estadual nas operações internas, interestaduais e de importação destinadas ao Ceará. Da Emissão do Documento Fiscal Art2°: Na emissão dos documentos fiscais, o percentual adicional do ICMS destinado ao FECOP deve ser acrescido na alíquota incidente do ICMS na operação respectiva. § 1º As informações relativas ao FECOP devem constar no documento fiscal: Somada a alíquota incidente do imposto nos campos próprios do ICMS. Inclusive quando houver ST. Destacada em campos próprios caso o layout do documento possua campos designados, inclusive quando houver ST. § 2º Os campos destinados à indicação da alíquota, da base de cálculo e do valor do ICMS na EFD ICMS/IPI devem trazer os valores totais, incluindo o percentual e os valores adicionais relativos ao adicional do ICMS destinado ao FECOP, independentemente de estes últimos possuírem campos próprios § 3º No documento fiscal devem ser discriminados o valor total e o individual do adicional de ICMS destinado ao FECOP, em atendimento ao disposto na Lei Complementar estadual nº 37, de 26 de novembro de 2003. § 4º Na NFe e NFCe, as informações do adicional do ICMS destinado ao FECOP devem ser preenchidas de acordo com o CST aplicado à operação ou prestação, respeitando as observações. Nos campos destinados à alíquota do ICMS, próprio (pICMS) ou ST (pICMSST),deverá ser informado, conforme o caso, os valores acrescidos do FECOP. Nos campos destinados ao FECOP (vBCFCP, pFCP, vFCP, vBCFCPST, pFCPST, vFCPST, vBCFCPSTRet, pFCPSTRet e vFCPSTRet) deverão ser informados os valores individuais. No campo "Informações Adicionais do Produto" (infAdProd), informar os valores, por item, constantes nos campos vBCFCP, pFCP, vFCP, vBCFCPST, pFCPST, vFCPST. no campo "Informações Adicionais de Interesse do Fisco" (campo "infAdFisco"), informar os valores totais destinados ao FECOP. § 5º No CFe as informações devem ser preenchidas de acordo com o CST da operação respeitando as observações. No campo destinado a alíquota de ICMS(pICMS), deverá ser informado, conforme o caso, o valor acrescido do FECOP. No campo destinado as informações adicionais do produto (infAdProd), deverá ser informado, por item os valores da base de cálculo do FECOP(vBCFCP), a alíquota do FECOP (pFCP) e o valor do FECOP. No campo "Informações Adicionais de Interesse do Contribuinte" (infCpl) deverá ser informado o total do FECOP, conforme modelo anexo. § 6º Quando da emissão de nota fiscal de operação de importação com redução de carga efetiva do ICMS e incidência do adicional do ICMS destinado ao FECOP, a base de cálculo a ser informada no campo vBC será obtida através do somatório do ICMS reduzido com o adicional do ICMS destinado ao FECOP integral, dividido pela alíquota indicada em Regime Especial de Tributação ou, na sua falta, pela alíquota definida no art. 47 do Decreto nº 33.327, de 2019 § 7º Quando da emissão de nota fiscal de operação tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária (CST 10, 70 ou 90, conforme o caso), os campos destinados à alíquota do ICMS, próprio (pICMS) ou ST (pICMSST), deverão ser preenchidos sem a alíquota do adicional de ICMS destinado ao FECOP, sem prejuízo do preenchimento obrigatório dos campos relativos ao FECOP consignados no inciso II do § 4º deste artigo. Da Apuração Art3º A parte do adicional do ICMS para o FECOP não pode ser usada para calcular qualquer incentivo ou benefício fiscal. Parágrafo único. Reduções na base de cálculo do ICMS não se aplicam ao seu adicional para o FECOP, então devem ser ignoradas ao calcular o valor do FECOP. Modelo de Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) com destaque dos dados relacionados ao adicional de ICMS destinado ao FECOP DISCLAIMER. Apesar de a instrução normativa trazer algumas orientações gerais sobre o preenchimento das informações do FCP, é importante que sempre consulte o responsável fiscal da empresa para realizar o correto preenchimento do documento fiscal na emissão.
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  11. Olá pessoal! Conferindo no painel Situação SVC a Sefaz de Pernambuco ativou a contingência no dia 19/03/2024 às 09h25, com previsão de permanecer ativada até às 09h00 do dia 20/03/2024. Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @Felipe Mariano por compartilhar a informação no canal #sefaz em nosso Discord.
  12. Olá pessoal! Na data de 19/03/2024, por volta das 08h44 começamos a receber múltiplos relatos no canal #sefaz em nossa comunidade do Discord de membros com problemas para comunicar com os web services da Sefaz de São Paulo. Os relatos variam entre Falha no Schema e erro 500. Conferindo no DownDetector é possível observar que o volume de relatos de problema aumentou exponencialmente neste mesmo período: Não há contingência ativada até o momento da publicação deste tópico.
  13. Obrigado pela contribuição, em breve será validada para possível inclusão ao svn #TK-5230
  14. Bom dia! O problema ainda persiste? Se você conferir os dados mencionados na mensagem eles estão em ordem?
  15. Obrigado pela contribuição, em breve será validada para possível inclusão ao svn #TK-5229.
  16. Olá pessoal! Foi publicado no dia 14/03/2024 o correio eletrônico SEF/DIAT/Nº 06 / 2024. O mesmo tem o objetivo de orientar o contribuinte no correto preenchimento dos documentos fiscais eletrônicos de remessa em bonificação buscando principalmente caracterizá-los como tal para que assim não integrem a base de cálculo do ICMS. O que é uma remessa em bonificação? O conceito de bonificação está disposto no art. 23, parágrafo único do RICMS/SC e é caracterizado pelo cumprimento simultâneo e indissociável de 3 requisitos: Entrega de uma unidade a mais da mesma mercadoria vendida; Não é qualquer quantidade ou qualquer mercadoria. É a unidade a mais da mesma mercadoria vendida. Assim, se o contribuinte vender 100 unidades da mercadoria “A”, para cada unidade vendida, poderá acrescer, no máximo, uma unidade da mesma mercadoria “A” a título de bonificação, ou seja, neste exemplo, até 100 unidades. Caso remeta 101 unidades da mercadoria “A”, 1 (uma) unidade não se enquadrará no conceito de bonificação. Da mesma forma, caso remeta 100 unidades da mercadoria “B”, esta operação também não se enquadrará no conceito de bonificação. No mesmo documento fiscal no qual fora consignada a venda; A(s) mercadoria(s) remetida(s) a título de bonificação deve(m) estar consignada(s) no mesmo documento fiscal da operação de venda. Mercadorias remetidas em documentos apartados não podem ser caracterizadas como bonificações, sendo normalmente tributadas. Que não importe em acréscimo ao valor da operação. Apesar de as mercadorias remetidas em bonificação possuírem valores unitários, que devem constar corretamente no documento fiscal, estes não podem importar em acréscimo ao valor da operação, ou seja, não podem ser acrescidos ao valor total do documento fiscal. Para tanto, o contribuinte deve atender as orientações referentes à NF-e no que diz respeito ao preenchimento do campo “indTot”, que tem por finalidade informar se o valor do item compõe ou não o valor total da NF-e Como preencher uma remessa em bonificação? Identificação da Natureza de Operação(natOp). Código Fiscal da Operação (CFOP). O contribuinte deverá utilizar os códigos 1910 ou 2910 nas operações de entrada. O contribuinte deverá utilizar os códigos 5910 ou 6910 nas operações de saída. Código do Benefício Fiscal da Operação (cBenef). O contribuinte deverá utilizar o código SC800016 Código de Situação Tributária (CST). O contribuinte deverá utilizar os CSTs 30 ou 41 conforme o caso. Código da Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN); O contribuinte deverá utilizar o CSOSN 400 - não tributada pelo simples nacional. Composição do Valor Total da NFe. O contribuinte deverá utilizar o valor "0" no campo IndTot para indicar que o valor do item não compõe o valor total da NFe. É importante lembrar que independente disso, o item bonificado possui valor unitário. Leia o Correio eletrônico na íntegra AQUI. DISCLAIMER É importante salientar que este correio eletrônico apenas traz uma orientação de como preencher com algumas orientações iniciais, mas é sempre importante consultar seu departamento fiscal ou contador de confiança antes de emitir uma nota para que seja corretamente orientado e evite problemas futuros no caso de preenchimento incorreto.
  17. Olá pessoal! Conferindo no painel Situação SVC é possível observar que a Sefaz de Pernambuco ativou novamente a contingência às 09h05 do dia 18/03/2024, com previsão de permanecer ativada até às 09h00 do dia 19/03/2024. Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @João Costa por compartilhar a informação no canal #sefaz em nosso Discord.
  18. Olá pessoal! Ao acessar o Portal Estadual do CTe da Sefaz de Minas Gerais é exibido aviso informando que as cadeias de certificado digital do CTe (Produção) expiraram no dia 16/03/2024 e do CTe(Homologação) expiram no dia 01/04/2024. Já foram emitidas novas cadeias de certificado desde o dia 15/03/2023 e as mesmas se encontram disponíveis na aba "Downloads"(cabe um parênteses de que apesar no aviso estar com a data 15/03/2023, ao acessar a página de downloads a informação é de que foi atualizado no dia 13/03/2024)
  19. Olá pessoal! Foi publicada a versão 1.02 desta Nota Técnica 2024/001. Esta nova versão trás as seguintes alterações: Adiciona a regra de validação G008b para vedar o preenchimento da Data de Entrada em Contingência(dhCont) e da Justificativa de Entrada em Contingência (xJust) quando Tipo de Emissão for Normal. A regra de validação contam com o seguinte texto: Devolvendo cStat 937 e a seguinte mensagem caso seja descumprida. Adiciona exceção para o modal ferroviário para algumas regras de validação. As regras de validação tanto do CTe, quanto do CTeOS que verificam se as chaves de acesso do CTe complementado referenciado é muito antigo receberam uma exceção permitindo que para o modal rodoviário o prazo se estenda até 24 meses após a data de autorização. Atualiza a tabela de campos que NÃO PODEM SER CORRIGIDOS por meio de carta de correção. Para o CTe os seguintes campos foram incluídos: Grupo ide, campo CFOP. Grupo ide, campo cMunIni. Grupo enderToma, campo UF. Grupo enderRem, campo UF. Grupo enderDest, campo UF. Grupo enderReceb, campo UF. Grupo enderExped, campo UF. Grupo ICMS20, campo cBenef. Grupo ICMS45, campo cBenef. Grupo ICMS60, campo cBenef. Grupo ICMS90, campo cBenef. Grupo ICMSOutraUF, campo cBenef. Para CTeOS os seguintes campos foram incluídos: Grupo ide, campo CFOP. Grupo ide, campo cMunIni. Grupo enderToma, campo UF. Grupo ICMS45, campo cBenef. Grupo ICMS90, campo cBenef. Grupo ICMSOutraUF, campo cBenef. Cronograma de implantação. As datas de implantação no ambiente de homologação podem variar de acordo com a Sefaz, mas a data limite é 18/03/2024. A Implantação no ambiente de produção deve ser padronizada, com data prevista para o dia 08/04/2024. Alterações no ACBr? A nova versão traz alterações em regras de validação aplicadas pela Sefaz do lado dela e atualização dos campos que não podem ser corrigidos por meio de carta de correção cujo preenchimento é de responsabilidade da rotina do software. Logo, alterações nos fontes do ACBr não se fazem necessárias.
  20. Olá pessoal! Foi divulgada a versão 1.02 desta Nota Técnica 2024/001. Esta nova versão altera os schemas do MDFe, permitindo até 20.000 ocorrências de documentos originários por município de descarregamento. Além disso a versão atualizada também adiciona a seguinte exceção as regras F89b, F108. F109, F110, F111 e F112 (Todas relacionadas a validação do RNTRC junto a ANTT): As datas permanecem as mesmas sendo 11/03/2024 para homologação e 08/04/2024 para produção. E como fica o ACBr? Os schemas e fontes serão atualizados para permitir o novo limite de 20.000 ocorrências de documentos originários. EDIT: Tanto os fontes quanto os shemas atualizados já estão disponíveis em nosso SVN.
  21. Olá pessoal! Foi publicado o Informe Técnico 2024/001 v1.01. Esta nova versão trás a informação da data de homologação, que é a partir de 15/03/2024 e também corrige a redação de um dos NCMs que entrariam em vigor a partir de 01/04/2024 alterando o NCM 27919190 para 27109190.
  22. Olá pessoal! Ao conferir na data de 15/03/2024, às 15h55, no painel Situação SVC a Sefaz de Pernambuco ativou a contingência ás 15h20, com previsão de permanecer ativada até às 09h00 do dia 18/03/2024: Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @Felipe Mariano por compartilhar a informação em nosso Discord.
  23. Olá pessoal. Conferindo às 17h46 no painel Situação SVC é possível observar que a contingência para a Sefaz da Bahia foi desativada.
  24. Obrigado por reportar. Fechando. Para novas dúvidas, criar um novo tópico.
  25. Olá pessoal! Conferindo no painel Situação SVC é possível observar que a Sefaz de Pernambuco ativou a contingência às 11h10 do dia 14/03/2024, com previsão de permanecer ativada até às 08h00 do dia 15/03/2024. Para utilizar as soluções ACBr em contingência siga as orientações do tópico abaixo: Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @Felipe Mariano por compartilhar a informação em nosso Discord.
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