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Diego Foliene

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Tudo que Diego Foliene postou

  1. Bom dia. Essa é uma das várias dúvidas e ressalvas que muitos colegas do setor tem com está mudança. Por isso é importante que respondam a consulta pública e também o formulário da AFRAC que tem no tópico. O primeiro, para expressar essas preocupações para quem pretende realizar esta mudança e o segundo para que a AFRAC, que tem um papel forte como representante das SW Houses também possa agir expondo essas preocupações.
  2. Bom dia! Por favor, qual é a versão da IDE que está utilizando? Fiz um teste aqui. Atualizei meus fontes para a revision 32356 e consegui instalar com sucesso no Delphi 11.3
  3. Olá pessoal! A Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes publicou tabela atualizada das alíquotas por estado, para referência para primeira quinzena de fevereiro. A tabela pode ser encontrada neste AQUI. Se seus clientes atuam neste seguimento, a informação já é processada e inclusa na Tabela IBPT, mas é importante avisá-los para que exponham no estabelecimento tabela com as informações atualizadas, visando atender ao Decreto 10.364.
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  4. Bom dia! Pela log está utilizando a cidade de Ribeirão Preto/SP, correto? Por favor, pode disponibilizar o arquivo minha_nota.xml para que eu possa realizar um teste em meu ambiente?
  5. Bom dia! Contribuição enviada ao SVN na Rev-32356. Por favor, queira atualizar seus fontes, reinstalar o ACBr para realizar novos testes e reportar qualquer problema.
  6. Olá pessoal! Foi publicado recentemente o Ajuste SINIEF Nº47 de Dezembro de 2023, este novo ajuste trás alterações no já publicado anteriormente AJUSTE SINIEF Nº 9, de 7 de Abril de 2022. Para quem não se lembra, o referido ajuste estabelece que o contribuinte emissor de Documento Fiscal Eletrônico - DFe pessoa física ou MEI, possa utilizar os serviços de um Provedor de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais (PAA) para emissão de documentos. Mas o que é um PAA? A Lei nº14.063/2020 define que os contribuintes pessoa física e MEI podem emitir documentos fiscais sem uma assinatura eletrônica. No entanto, o sistema jurídico requer que os documentos tenham uma assinatura para serem considerados válidos. Por isso, o Ajuste SINIEF nº9 de 7 de Abril de 2022 estabelece em sua clausula segunda que entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos ou confederações nacionais representativas de categorias emissoras de DFE, que prestem os serviços de que trata este ajuste de forma gratuita, podem pleitear habilitação para serem PAA. Fornecendo assim para uso desses contribuintes ferramenta para assinatura de validação destes. O ATO COTEPE/ICMS Nº 111, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022 estabelece as seguintes entidades como PAA: Mas o que faz este novo Ajuste então? Este novo ajuste estabelece que agora estes PAA deverão seguir as informações e padrões definidos na Plataforma de Emissão Simplificada. No Portal da Plataforma de Emissão Simplificada, além de avisos e notícias relacionados você encontra também o Manual de Integração.
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  7. Bom dia. Não tenho dados válidos para emissão, no entanto, ao realizar um teste aqui com o exemplo do ACBrNFSeX, recebi rejeições do provedor, dando a entender que o arquivo foi enviado, a estrutura foi aceita pelo provedor e ele passou pelas validações. Verifique se seus fontes estão atualizados e em dia com o SVN. Se você não tem alterações locais indicadas por uma bolinha vermelha ao lado da unit. Também é válido tentar reinstalar o ACBr com a opção da "Apagar Arquivos Antigos" marcada no instalador para apagar possíveis dcus perdidos.
  8. Bom dia! Está em nosso backlog para ser avaliado de acordo com a disponibilidade da equipe de consultores. Vou adicionar uma observação de foi solicitado o status e verificar se é possível adicionar no sprint desta semana. Qualquer novidade será informada neste tópico.
  9. Obrigado pela contribuição, em breve será validada para possível inclusão ao svn #TK-5096
  10. Bom dia! Como não dispomos de dados oficiais para geração de um XML, a disponibilização do arquivo para testes é importante para que possamos dar andamento na análise de sua contribuição.
  11. Olá pessoal! Foi publicado no dia 30/01/2024, no portal do SPED, comunicado informando sobre a versão 10.0.3 do programa ECF utilizado para transmitir arquivos do ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024(registro 10). A nova versão trás as seguintes atualizações: Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7325
  12. Olá pessoal! Foi publicada a versão 4.0.1 do Programa Validador de Escrituração Digital EFD ICMS IPI. A nova versão trás alteração corretiva relacionada com o carregamento de tabelas e disposição de telas. Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7328
  13. Olá pessoal! No dia 31/01/2024 foi publicada a Nota Técnica 01/2024 informando sobre a atualização da alíquota da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta das empresas de transporte coletivo de passageiros para 1%. Contribuintes que enviaram o evento R-2060 de CPRB com o código "00000060" antes desta data, deverão enviar evento de retificação para que o cálculo seja reprocessado e um novo recibo com a alíquota reduzia aplicada seja gerado. Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7330
  14. Olá pessoal! No Portal Sobre o SAT consta um aviso de manutenção com a seguinte orientação:
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  15. Para mais informações confira:
  16. Para mais detalhes confira:
  17. Olá pessoal! No dia 02/02/2024, foi publicado no Portal da Nota Fiscal Eletrônica a versão 1.10 da NT2023/004. Resumo Esta nova versão transfere o Evento de Conciliação Financeira (ECONF) para nova NT de publicação futura, além de divulgar alterações de campos e regras de validação. Alterações de campos Grupo DI (relativo a Declaração de Importação). O campo CNPJ que havia sido alterado para CNPJ/CPF na versão anterior, volta a se chamar apenas CNPJ e um novo campo CPF foi adicionado. Grupo YA(relativo as Informações de Pagamento). Foi criado o campo dPag para receber a Data do Pagamento. A descrição do elemento cAut foi alterada, passando a possuir o seguinte texto: Alterações nas regras de validação A descrição das regras de validação I23d-10 e I23d-20 voltam a considerar apenas CNPJ. Adicionada a regra I23d1-10 para validar o campo CPF no grupo DI. As regras de validação YA03b-10, YA04-20 e YA09-20 tiveram os números das mensagens de rejeição corrigidos, mudando o cStat de 767, 768 e 769 para 961, 963 e 965 respectivamente. Adicionada a regra de YA03a-10 para validar se o campo DataPag, quando informado tem valor maior do que a data de emissão do XML. Adicionada a regra N28-12, que valida se o indicador de desoneração informado é válido para a ZFM. Altera a regra W16-10 que valida se o total da NF corresponde ao cálculo exposto, para que considere o valor do ICMS Monofásico sujeito a retenção no faturamento direto de veículos novos. Datas Implementação em homologação: 11/03/2024 Implementação em produção: 01/04/2024 E como fica o ACBr? Como é possível observar, a nova versão da NT trás a adição de novos campos. Por isso, modificações no ACBr serão necessárias. Vale ressaltar, no entanto, que até o momento desta publicação, NÃO FORAM disponibilizados no Portal da NFe, novo pacote de arquivos schema contento os novos campos.
  18. Olá pessoal! Conferindo no painel Situação SVC, é possível observar que a Sefaz de Pernambuco ativou a contingência às 11h15 do dia 0/01/2024. Com previsão de permanecer ativada até às 09h00 do dia 05/01/2024. Para utilizar ACBr em contingência durante este período, siga as orientações deste tópico. Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @João Costa por compartilhar a informação em nosso Discord.
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  19. Olá pessoal! Conferindo no painel Situação SVC, é possível observar que a Sefaz do Mato Grosso do Sul está com a contingência ativada desde às 06h50 do dia 31/01/2024. Com previsão de permanecer ativa até às 10h00 do dia 01/02/2024. De acordo com relatos, o CT-e também está com a contingência ativada para o estado. Para utilizar o ACBr em contingência durante este período, siga as orientações deste tópico: Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @Dani Lejne por compartilhar a informação em nosso Discord.
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  20. Olá pessoal! No dia 30/01/2024, foi publicado uma nova versão atualizada da Tabela de Alíquotas de FCP por UF no Portal da Nota Fiscal Eletrônica. Você pode baixar a tabela direto no portal ou em nosso Tools. Junto da tabela, também foi divulgado um Informe Técnico relacionado, com as seguintes alterações: Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @Felipe Mariano por compartilhar a informação em nosso Discord.
  21. Olá pessoal! Ao acessar o Portal da Nota Fiscal Eletrônica, é possível observar que a Sefaz de Minas Gerais está com a contingência ativada desde às 22h56 do dia 30/01/2024. Com previsão de permanecer ativa até às 18h00 do dia 31/01/2024. Para utilizar o ACBr em contingência durante este período, siga as orientações deste tópico: Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @Felipe Mariano por compartilhar a informação em nosso Discord.
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  22. Olá pessoal! No dia 03/01/2024 no DOE-PR, a Norma de Procedimento Fiscal Nº62/2023 que regulamenta as informações do responsável técnico na NFe/NFCe no estado do Paraná. Uma breve contextualização No leiaute de alguns documentos fiscais, existe o grupo infRespTec. Este grupo contém as informações do responsável técnico pelo sistema de emissão do DF-e e possui estrutura como segue: <infRespTec> <CNPJ>CNPJ da pessoa júridica responsável pelo sistema usado na emissão do documento</CNPJ> <xContato>Nome da empresa a ser contatada na empresa desenvolvedora do sistema</xContato> <email>Email da pessoa a ser contatada na empresa desenvolvedora do sistema</email> <fone>Telefone da pessoa a ser contatada na empresa desenvolvedora do sistema</fone> <idCSRT>Identificador do CSRT usado para montar o hash, informação obtida junto a Sefaz</idCSRT> <hashCSRT>Hash SHA-1 composto pelo CSRT e a Chave de Acesso</hashCSRT> </infRespTec> No tópico abaixo isso é explicado em detalhes: A adesão desta grupo é opcional por UF, por isso a divulgação desta norma é importante, pois indica que a Sefaz do Paraná, passará a exigir este grupo. E o que diz a Norma? A nova norma, trás informações explicando o que é o CSRT, como conseguir o CSRT e como gerar o hashCSRT. Destes itens, vale destacar: Além disso, a norma trás também regras no que diz respeito aos processos de CASSAÇÃO, SUSPENSÃO e BLOQUEIO no caso de a Sefaz identificar a possibilidade de o emissor estar praticando fraude fiscal. Dentre os itens relacionados vale destacar: Quando entra em vigor? Neste artigo publicado pela AFRAC, noticiando esta mesma norma, consta a seguinte observação. Leia a Norma de Procedimento Fiscal Nº62/2023 na íntegra AQUI. E como fica o ACBr? O grupo de informações do responsável técnico já se encontra implementando nos leiautes respectivos, logo, não é necessário atualização. Veja o tópico Informações sobre o Responsável Técnico indicado acima para uma orientação sobre como realizar o preenchimento. IMPORTANTE REFORÇAR QUE O ACBR NÃO É o RESPONSÁVEL TÉCNICO.
  23. Olá pessoal! Ao acessar o site da Fazenda do Estado de Minas Gerais, o seguinte aviso comunicado é exibido. Um agradecimento ao membro @Felipe Marianopor compartilhar a informação em nosso Discord.
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  24. Boa tarde @rose_asano. Foi gerada uma nova LibNFSe. Por favor, queira atualizar e realizar novo teste.
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