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Cleber Ferreira

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Tudo que Cleber Ferreira postou

  1. Quando homologuei, apenas fiz a impressão do código de barras. Até mesmo o tamanho do papel ficou reduzido. Somente o tamanho do código de barras mesmo. Assim para qualquer impressora instalada, seja ela normal ou uma com função específica a impressão funcionará normalmente. O homologador viu e aceitou na boa. Converse com o seu. Em muitos casos, ninguém coloca essa impressão. Mas é interessante ter para ser aplicado em lojas de departamentos por exemplo.
  2. Não sei como é a legislação do seu Estado. Os laudos emitidos não tem 2 anos não é verdade? E aquele procedimento de informar nova versão de PAF-ECF sem ter que homologar novamente? Se não me engano basta informar em formulário específico o que foi alterado, gerar novo MD5 e enviar à SEFAZ.
  3. No sintegra vc encontra nas observações do Registro 61 e no SPED Fiscal nos registros C300 à C390.
  4. Bom dia, o que você fez foi colocar no total do produto, então creio que deva lançar o acréscimo no item.
  5. Regys, só fazendo uma observação com relação a isso. No manual do SPED e Sintegra diz para informar apenas NF não emitidas por ECF. Ou seja, quando fui homologar, até usei isso como argumento para não declarar as NF manuais no SPED e Sintegra nesses casos. Procede isso?
  6. - Sim, e com as parcelas geradas, você imprime um RG. - A descrição da forma pode ser a seu gosto. Por exemplo: A PRAZO, NOTINHA, CREDIARIO - Na ER não diz nada a respeito de RG nesses casos, mas no meu eu implementei até por questão de controle mesmo. Assim você terá prova física do saldo devedor. - Até onde tenho conhecimento a utilização de TEF sempre deve ser vinculado a um Cupom Fiscal por causa do Comprovante de C e D. Talvez seja o caso de poder usar o POS para realizar esse recebimento, mas não sei se existe algo em alguma legislação com relação a isso. Espero ter ajudado.
  7. Nesse caso voce pode especificar um nome de sua preferência.
  8. Isso mesmo. Inclusive no manual do SPED fala claramente: "Este registro deve ser apresentado pelos contribuintes que utilizam notas fiscais de venda ao consumidor, não emitidas por ECF". Olhei no registro C350. Para saber quais estados exigem a posterior emissão ou não do cupom, basta olhar na ER. Lá está bem claro com relação a isso.
  9. Bom, no meu PAF-ECF antes de abrir o cupom eu peço o numero e data de emissão da NF manual. Assim ao finalizar o cupom, já lanço a NF tbm. No caso dos estados que exigem o cupom da NF manual, a contabilização será feita pelos cupons, então nesse caso entrará para o próximo mês. No caso dos Estados que não exigem a posterior emissão do cupom, basta lançar as NF manual no seu sistema dentro do mês referente.
  10. Não, pois as cadeias são responsaveis por autenticar seu certificado. Em qualquer tipo de certificado seja da AC que for, a cadeia é necessária
  11. No manual do Convênio é bem claro que a numeração deve iniciar em 1 e ir até 999.999.999, sendo reiniciado a cada período de apuração (por mês por exemplo). Cláusula segunda, item 3: "III - os documentos fiscais deverão ser enumerados em ordem crescente e consecutiva, de 1 a 999.999.999, devendo ser reiniciada a numeração a cada período de apuração." Espero ter ajudado
  12. Bom dia! Não se altera nada. Mas para geração de SPED e Sintegra, apenas algumas informações devem constar. O resto das informações vem zeradas ou em branco. Isso vale para notas denegadas e inutilizadas também. No SPED até que não é problema no caso de notas emitidas, já que no mesmo apenas é informada a chave de acesso e o status praticamente. No Sintegra, quase todos os campos deverão vir zerados. Leia o manual de cada um, pois isso é bem explicado por lá. O que deve ou informar. Agora, se você gera relatórios, poderá também tratar se os dados serão exibidos ou não durante a impressão. Lembrando que vale tanto para o cancelamento dentro do prazo legal (24hrs) como fora do prazo. Espero ter ajudado.
  13. Já consegui em outro lugar aqui. Obrigado
  14. Bom dia! Alguem teria a instalação dos QR 5 para Delphi2006? Eu tenho aqui o QR4, mas na hora de imprimir DACTe acusa falta de algumas propriedades. Eu prefiro não mexer nos fontes do ACBrDACTeQR Grato
  15. Só pedir para o contador ou responsável requisitar o cancelamento extemporâneo pelo SIARE. Após isso cancele pelo teu software informando problemas com o serviço como motivo de cancelamento.
  16. Boa tarde! Estou com o mesmo problema. MG é assim. Agora é aguardar
  17. Você tem que pegar o MOC da versão 2.0 e comparar as mudanças. Não é simplesmente compilar e pronto.
  18. Bom dia! Você atualizou os schemas?
  19. Poxa, nos outros Estados que não exigem homologação até que consideramos normal. Agora em MG é uma quebra de paradigma gigantesco. Isso vai impactar muito nos softwares disponíveis no mercado, tanto em quantidade, quanto qualidade
  20. Bom dia! Regys, no tópico 1.6 diz o seguinte: 1.6. O cadastramento é efetivado mediante a inclusão na base dados do Sistema AIT-e da SEF/MG e publicação no site da SEF/MG, não representando homologação do programa aplicativo. Na parte "não representando homologação do programa aplicativo" já deixa certa duplicidade de entendimento.
  21. O Ítalo respondeu isso acima...
  22. Na pasta de exemplo do ACBrCT-e tem alguns arquivos txt com exemplo das rotinas. Dê uma olhada
  23. Veja se seus fontes estão atualizados. Eu uso o quick report e imprime todas as informações sem problema...
  24. segue em anexo units alteradas com a referida cidade inclusa. Também segue arquivo DFM do exemplo com a cidade adicionada ao combobox. Todas as rotinas compatíveis com o provedor Simpliss foram testadas. pnfsConversao.pas ACBrProvedorSimplISS.pas Frm_Demo_ACBrNFSe.rar
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