Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

Victor H. Gonzales - Panda

Consultores
  • Total de ítens

    3.632
  • Registro em

  • Última visita

  • Days Won

    92

Tudo que Victor H. Gonzales - Panda postou

  1. Obrigado por reportar. Fechando. Para novas dúvidas, criar um novo tópico.
  2. Boa noite, só corrigindo a informação esse demo não é do boleto é do psp. Para boleto híbrido usar acbrboleto e não acbrpixcd. Pix cobv é outra finalidade diferente do boleto em si
  3. Os componentes acredito que não são compatíveis com HSM, visto que cada provedor pode ter seu próprio protocolo de comunicação
  4. Sua classe não esta atualizada Atualizei pelo svn e reinstale o componente após isso
  5. As of January 8, 2024 (about a year from now), we will sunset Subversion support completely on GitHub.com. A release of GitHub Enterprise Server sometime in early 2024 will also remove Subversion support. Read on for more details Sunsetting Subversion support - The GitHub Blog o endereço é o mesmo, mas tu precisa usar GIT Client, por exemplo https://desktop.github.com/
  6. Obrigado por reportar. Fechando. Para novas dúvidas, criar um novo tópico.
  7. Por favor atualize seus fontes, pelo SVN do ACBr... Já subimos para o nosso repositório de fontes, modificações que podem corrigir algum dos itens referentes a esse tópico... Por favor atualize seus fontes, faça testes, e se possível comente em uma nova resposta, se o problema foi resolvido... Dúvidas, sobre o uso do SVN ? Clique aqui e veja um vídeo
  8. Por favor atualize seus fontes, pelo SVN do ACBr... Já subimos para o nosso repositório de fontes, modificações que podem corrigir algum dos itens referentes a esse tópico... Por favor atualize seus fontes, faça testes, e se possível comente em uma nova resposta, se o problema foi resolvido... Dúvidas, sobre o uso do SVN ? Clique aqui e veja um vídeo
  9. O que é a Manifestação do Destinatário? Este conjunto de eventos, como o próprio nome já sugere, permite que o destinatário da NF-e possa se manifestar sobre a sua participação comercial descrita na NF-e, confirmando as informações prestadas pelo seu fornecedor e emissor do respectivo documento fiscal. Este processo é composto de quatro eventos: 1. Ciência da Emissão 2. Confirmação da Operação 3. Registro de Operação não Realizada 4. Desconhecimento da Operação Como funciona o evento Desconhecimento da Operação? Este evento tem como finalidade possibilitar ao destinatário se manifestar quando da utilização indevida de sua Inscrição Estadual, por parte do emitente da NF-e, para acobertar operações fraudulentas de remessas de mercadorias para destinatário diverso. Este evento protege o destinatário de passivos tributários envolvendo o uso indevido de sua Inscrição Estadual/CNPJ. Como funciona o evento Operação não Realizada? Este evento será informado pelo destinatário quando, por algum motivo, a operação legalmente acordada entre as partes não se realizou (devolução sem entrada física da mercadoria no estabelecimento do destinatário, sinistro da carga durante seu transporte, etc.). Como funciona o evento Confirmação da Operação? O evento será registrado após a realização da operação, e significa que a operação ocorreu conforme informado na NF-e. Quando a NF-e trata de uma circulação de mercadorias, o momento de registro do evento deve ser posterior à entrada física da mercadoria no estabelecimento do destinatário. Este evento também deve ser registrado para NF-e onde não existem movimentações de mercadorias, mas foram objeto de ciência por parte do destinatário, por isso é denominado de Confirmação da Operação e não Confirmação de Recebimento. Importante registrar, que após a Confirmação da Operação pelo destinatário, a empresa emitente fica impedida de cancelar a NF-e. Apenas o evento Ciência da Emissão não inibe a autorização para o pedido de cancelamento da NF-e, conforme o prazo definido na legislação vigente. Como funciona o evento Ciência da Emissão? O evento de "Ciência da Emissão" registra na NF-e a solicitação do destinatário para a obtenção do arquivo XML. Após o registro deste evento, é permitido que o destinatário efetue o download do arquivo XML. O Evento da "Ciência da Emissão" não representa a manifestação do destinatário sobre a operação, mas unicamente dá condições para que o destinatário obtenha o arquivo XML; este evento registra na NF-e que o destinatário da operação, constante nesta NF-e, tem conhecimento que o documento foi emitido, mas ainda não expressou uma manifestação conclusiva para a operação. Todas as operações com o evento de solicitação de "Ciência da Emissão" deverão ter na sequência o registro do evento com a manifestação conclusiva do destinatário sobre a operação (eventos descritos nos itens 5.2, ou 5.3, ou 5.4). É possível reconsiderar o registro de um destes eventos? O destinatário poderá enviar uma única mensagem de Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada, valendo apenas a última mensagem registrada. Exemplo: o destinatário pode desconhecer uma operação que havia confirmado inicialmente ou confirmar uma operação que havia desconhecido inicialmente. O evento de "Ciência da Emissão" não configura a manifestação final do destinatário, portanto não cabe o registro deste evento após a manifestação final do destinatário. O que fazer quando a operação se realizou de forma diferente do descrito na NF-e, porém a mercadoria já foi recebida pelo destinatário? Caso a operação tenha se realizado, mas o conteúdo da NF-e não descreva corretamente da operação, o destinatário deverá se manifestar utilizando o evento "Confirmação da Operação", e adotar os procedimentos fiscais cabíveis de acordo com a legislação da unidade federada onde estiver estabelecido. Os eventos "Registro de Operação não Realizada" e "Desconhecimento da Operação" não devem ser utilizados nesta hipótese. Onde podemos consultar os eventos de Manifestação do Destinatário? A consulta pública na Internet foi alterada para exibir os eventos registrados na NF-e e pode ser realizada diretamente no Portal da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br) ou portais das Secretarias de Fazenda da circunscrição do emitente, a partir da informação da chave de acesso da NF-e. Os arquivos XML dos eventos também serão disponibilizados para os emitentes/destinatários constantes no documento fiscal. Uma vez que o destinatário tomou Ciência da Emissão é obrigatória a sua manifestação? Sim. Toda nota informada ao contribuinte tem que ter registrada a sua respectiva manifestação até um prazo máximo de 180 dias, contados da data da ciência. Este prazo máximo será reduzido gradativamente, conforme o interesse das Administrações Tributárias. O destinatário deve apresentar uma manifestação conclusiva dentro de um prazo máximo definido, contados a partir da data de autorização da NF-e, conforme tabela abaixo: A distribuição ocorrerá para os atores que desempenham papéis de emitente, destinatário, transportador e terceiros (informado na tag autXML), e englobará os documentos que estiverem com “SIM” na linha correspondente, conforme tabela abaixo: A geração de NSU, a partir da versão 1.10 da Nota Técnica 2014.002, irá considerar somente os usuários do serviço nos últimos 60 dias. É importante ressaltar que: a) para os usuários do serviço dos últimos 60 dias, a geração de NSU continuará normalmente; b) no caso de novos usuários desse serviço (distNSU), a geração de NSU ocorrerá a partir do primeiro acesso. Não haverá geração de NSU retroativo; c) qualquer usuário que deixar de utilizar o serviço (distNSU) por mais de 60 dias, terá a geração de NSU interrompida e retomada a partir da próxima consulta com este método. Não haverá geração de NSU retroativo ao período de interrupção. OBS: A partir da versão 1.13 da Nota Técnica 2014.002, os eventos gerados pelo Fisco, que forem passíveis de distribuição conforme a tabela acima, serão distribuídos ao emitente independente de manifestação do destinatário, ainda que emitente e destinatário sejam iguais.
      • 7
      • Obrigado
      • Curtir
  10. tu irá precisar entrar em contato com o faleconosco da sefaz e relatar o caso.
  11. veja se a rejeição é realmente do webservices, caso for, a SEFAZ não está aceitando
  12. a partir do momento da primeira transmissão, assine o documento, e todas as informações do XML não altere mais.
  13. vamos subir um ajuste removendo o LOperacao. obrigado
  14. Bom dia, A variavel LOperacao não seria nem necessária, visto que o IF só entraria em caso de tpInclui.
  15. Por favor atualize seus fontes, pelo SVN do ACBr... Já subimos para o nosso repositório de fontes, modificações que podem corrigir algum dos itens referentes a esse tópico... Por favor atualize seus fontes, faça testes, e se possível comente em uma nova resposta, se o problema foi resolvido... Dúvidas, sobre o uso do SVN ? Clique aqui e veja um vídeo
  16. envie o arquivo de retorno, se tiver dados sensíveis envie para consultores@projetoacbr.com.br e vincule esse topico ao email
  17. Boa tarde, Por padrão a impressão do cupom NFCe possui a configuração de 80mm, caso necessário ajustar essa largura precisamos informar o novo valor na propriedade LarguraBobina: <ACBrNFCeDANFeFPDF>.LarguraBobina := 65; //equivale a 65mm <ACBrNFCeDANFeFPDF>.LarguraBobina := 80; ou 302; //equivale a 80mm <ACBrNFCeDANFeFPDF>.LarguraBobina := 90; //equivale a 90mm Obs: LarguraBobina = 302 equivale a mesma coisa que a configuração de 80mm, somente para compatibilidade do create da classe que o valor padrão é 302 dos componentes.
  18. Boa tarde Comunidade, As alterações do Informe Técnico já foram aplicadas ao componente, Monitor e ACBrLib. A previsão da SEFAZ para vigência Homologação / Produção é 01/07/2024, nesse momento você pode testar os novos meios de pagamento na geração do XML e deixar uma flag no seu sistema para quando chegar a hora de utilizar a nova tabela o seu sistema já está pronto. As classes do ACBr já fazem a escrita do XML, Leitura e impressão. Exemplo : Caso receber a rejeição 436 : Código do meio de pagamento inexistente, é porque ainda não está liberado a nova tabela para o uso. Uma observação ao Meio de Pagamento 05 fpCreditoLoja, que teve sua descrição alterada de Credito Loja para Private Label, isso devido ao fato de agora temos o enumerador 21 fpCreditoEmLojaPorDevolucao Crédito em Loja, que tem a finalidade "Crédito em loja decorrente de valor pago anteriormente, de devolução de mercadoria etc.". Eles possuem nomenclaturas parecidas, mas possuem finalidades diferentes, o que foi alterado foi a descrição e não código ou enumerador dos mesmos. De forma mais explicativa, o enumerador CreditoEmLojaPorDevolucao associa de forma mais clara as ocorrências relacionadas a esta forma de pagamento, tais como quando o cliente teve um crédito gerado por uma devolução de uma compra feita anteriormente, já o já existente CreditoLoja visa ser utilizado nas situações onde de fato é utilizado crediário ou cartão próprio da loja, ou seja, o chamado private label.
  19. Por favor atualize seus fontes, pelo SVN do ACBr... Já subimos para o nosso repositório de fontes, modificações que podem corrigir algum dos itens referentes a esse tópico... Por favor atualize seus fontes, faça testes, e se possível comente em uma nova resposta, se o problema foi resolvido... Dúvidas, sobre o uso do SVN ? Clique aqui e veja um vídeo
×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.