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Victor H. Gonzales - Panda

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Tudo que Victor H. Gonzales - Panda postou

  1. Boa tarde, tudo indica que você está usando RL (FortesReports) primeiramente, certifica-se que está com a ultima versão do componente (acbr e fortesreports) de ambos o softbreak sofreu algumas mudanças. mas no seu caso, acredito que você terá que manipular o tamanho da coluna de código para quebra de linha;
  2. No dia 09/05/2022 foi publicada a decisão monocrática na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI nº 7153 para suspender parcialmente a redução de alíquotas do IPI, previstas no Decreto nº 11.055/2022. Segue trecho da decisão proferida pelo Ministro do STF, Alexandre de Moraes: Diante do exposto, com fundamento no art. 10, § 3º, da Lei 9.868/1999, e no art. 21, V, do RISTF, CONCEDO A MEDIDA CAUTELAR, ad referendum do Plenário desta SUPREMA CORTE, para SUSPENDER OS EFEITOS da íntegra do Decreto 11.052, de 28/04/2022 e dos Decretos 11.047, de 14/04/2022, e 11.055, de 28/04/2022, apenas no tocante à redução das alíquotas em relação aos produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus que possuem o Processo Produtivo Básico, conforme conceito constante do art. 7º, § 8º, b, da Lei 8.387/1991. Logo, para as mercadorias que também são produzidas na Zona Franca de Manaus, com observância do Processo Produtivo Básico - PPB, fica suspensa a aplicação da redução de alíquotas prevista no Decreto nº 11.055/2022. Assim, até nova determinação, aplicar-se-á a alíquota prevista no Decreto nº 10.923/2021 para as mercadorias que não estiverem abrangidas pela redução. Destaca-se que não há lista de mercadorias para contemplação, tendo em vista que os regimes do "PPB" são concedidos mediante solicitação dos contribuintes e aprovados por meio de portarias passíveis de consulta no seguinte endereço: http://antigo.mctic.gov.br/mctic/opencms/legislacao/index.html Fonte: STJ https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=26765
  3. Bom dia, desative as mensagens automáticas do componente, e monte as suas mensagens próprias.
  4. Essa TK-1829 foi comitada em 16-20/08/2021 o tópico não foi fechado, era para estar na area fechada. abraços
  5. Boa tarde, Não tem nada relacionado. Você pode implementar e enviar as units alteradas junto com a documentação do banco. Incluímos a sua contribuição a fila de análise, se aprovado é incluído no svn com os devidos créditos.
  6. Boa tarde, Na presente data a API de Cobranças do Banco do Brasil está intermitente retornando o erro : { "statusCode": 504, "error": "Gateway Time-out", "message": "Gateway timeout" } Área técnica do banco já está analisando a situação conforme visto no fórum deles.
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  7. A versão 1.30 dessa Nota Técnica altera a data de entrada em Produção de toda a Nota Técnica e adequação do tamanho do campo de Código de Produto da ANVISA (cProdANVISA) para aceitar também 11 caracteres, caso de alguns produtos farmacêuticos. O prazo previsto para a implementação das mudanças é: o Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas):14/03/2022 o Ambiente de Produção: 08/08/2022 Justificativas: A ampliação do prazo para implantação da Nota Técnica ocorreu para atender o pleito de alguns segmentos que ainda têm dúvidas acerca da aplicação de algumas regras de validação, a exemplo do segmento de medicamentos, combustíveis e automotivo. Solicitamos às empresas que ainda possuem dúvidas em relação a esta NT, que entrem em contato com as áreas de suporte à contribuintes, através dos canais das secretarias de fazenda de suas respectivas subscrições. Fonte : http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=LA92obztjuA=
  8. 12/05/2022 - Complemento do Informe de 09/05/2022 sobre parada programada do Ambiente Nacional da NF-e Informamos que a manutenção divulgada anteriormente para o Ambiente Nacional da NF-e, no período de 13/05 (às 22 h) a 16/05 (zero hora), NÃO impactará a autorização de Documentos Fiscais (NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e e BP-e), seja de operação interna ou interestadual. Assim, não será necessária a ativação de contingência para nenhum Estado. Assinado por: Receita Federal do Brasil fonte : http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=gv5XFF3hh0Y=
  9. Bom dia, qual o gerador de relatório utilizado?
  10. O eSocial foi atualizado para a versão S-1.0 em julho do ano passado. Com a nova versão do eSocial, o sistema foi simplificado, diversos campos foram excluídos e uma série de regras – em especial no fechamento da folha – foram flexibilizadas. Tudo para permitir que o sistema se tornasse mais fácil e ágil para os empregadores. Para permitir que os usuários se adaptassem à nova versão, foi estabelecido um período de convivência de versões. Durante esse período, tanto eventos enviados na versão antiga (2.5) quanto na nova (S-1.0) são recepcionados e processados pelo sistema. Esse período tinha previsão de término em março deste ano, mais de sete meses após a implantação da versão S-1.0. Contudo, o período de convivência foi prorrogado até 22/05/2022, dando mais tempo para os usuários que ainda não atualizaram seus sistemas para a nova versão. FIM DO PERÍODO DE CONVIVÊNCIA A partir de 23/05/2022, apenas eventos enviados na versão S-1.0 serão recebidos pelo eSocial. A maioria dos empregadores já migrou para a nova versão, mas ainda há usuários que transmitem eventos na versão antiga. Se esse é o seu caso, atualize seu sistema de gestão de folha. Os sistemas web do eSocial, por sua vez, sempre trabalham utilizando a versão mais recente do sistema, o que inclui o módulo web geral e os módulos simplificados (doméstico, segurado especial e MEI). Fonte: https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/prorrogado-o-periodo-de-convivencia-de-versoes-do-esocial
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  11. Bom dia, Na documentação do retorno, é retornado com 17 posições e a remessa é em 10 posições. por isso está desta forma, mas o finally retorna para 10 posições o tamanho maximo
  12. Foi prorrogado para 22 de agosto de 2022 (em relação aos fatos geradores a partir de 1º de agosto de 2022), a data de início da obrigatoriedade de apresentação da EFD-Reinf para o 4º grupo, que compreende: I - os entes públicos integrantes do Grupo 1 (Administração pública); e II - as entidades integrantes do Grupo 5 (Organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais), ambos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018. Lembra-se que, anteriormente, tal obrigação estava prevista para ter início em 22 de abril de 2022 (em relação aos fatos geradores a partir de 1º de abril de 2022). (Instrução Normativa RFB nº 2.080/2022 - DOU de 09.05.2022) Fonte : https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2022/maio/receita-federal-adia-o-cronograma-para-apresentacao-da-efd-reinf-por-orgaos-publicos-e-organizacoes-internacionais http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=123880
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  13. Por favor atualize seus fontes, pelo SVN do ACBr... Já subimos para o nosso repositório de fontes, modificações que podem corrigir algum dos itens referentes a esse tópico... Por favor atualize seus fontes, faça testes, e se possível comente em uma nova resposta, se o problema foi resolvido... Dúvidas, sobre o uso do SVN ? Clique aqui e veja um vídeo
  14. Por favor atualize seus fontes, pelo SVN do ACBr... Já subimos para o nosso repositório de fontes, modificações que podem corrigir algum dos itens referentes a esse tópico... Por favor atualize seus fontes, faça testes, e se possível comente em uma nova resposta, se o problema foi resolvido... Dúvidas, sobre o uso do SVN ? Clique aqui e veja um vídeo
  15. Prazos de vigência: Homologação Produção 01/06/2022 01/07/2022 Resumo: A Resolução Gecex nº 321, de 25 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 20 de abril de 2022, divulgou a nova tabela de NCM com efeitos a partir de 01/07/2022. Tabela de códigos de NCM Divulgar a publicação da Nova “Tabela de NCM e respectiva Utrib – Vigência a partir de 01-07-2022”, no Portal Nacional da NF-e , aba “Documentos”, opção “Diversos”. Os 8 (oito) códigos incluídos na tabela de NCM publicada no Portal Nacional da NF-e estão realçados em verde com a informação de início de vigência em 01/07/2022. Os 4 (quatro) códigos excluídos na tabela de NCM publicada no Portal Nacional da NF-e estão realçados em vermelho com a informação de fim de vigência em 30/06/2022. Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=FHn62qOKXxo=
  16. Termina em 6 de maio, o prazo para a revenda do país fazer a troca da exposição de preços das três casas decimais por duas casas decimais nos painéis de preços e nas bombas medidoras em todos os postos de combustíveis do país. Após a data, a ANP poderá multar quem não se adequar à nova regra, determinada pela Resolução 858/2021. No caso dos painéis de preços expostos na entrada do estabelecimento é obrigatório que os preços sejam divulgados em duas casas decimais. Somente no caso das bombas medidoras , a ANP fez uma concessão para a revenda de todo o país inserir o zero na terceira casa decimal. Esta permissão foi resultado da intervenção da Fecombustíveis junto à ANP, que solicitou o pedido em ofício, para inserção do zero na terceira casa decimal em função da dificuldade tecnológica de alguns modelos de bombas não permitirem a supressão da terceira casa decimal e pelos custos elevados para adequação à regra pela revenda. A Fecombustíveis lembra que a regra da exposição de preços em duas casas decimais também vale para o GNV e recomenda que o painel informativo relativo ao preço final (via aplicativos/ descontos), determinado pelo Decreto 10.634, também deva ser exposto em duas casas decimais. Confira abaixo os modelos recomendados pela Fecombustíveis: Autor/Veículo: Assessoria de Comunicação da Fecombustíveis Fecombustíveis alerta para final de prazo para mudança das casas decimais - Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (fecombustiveis.org.br)
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  17. Obrigado por reportar. Fechando. Para novas dúvidas, criar um novo tópico.
  18. informe somente o path, e as imagens homologadas, e formatos, do componente estão no svn \trunk2\Fontes\ACBrBoleto\Logos\Colorido ou \trunk2\Fontes\ACBrBoleto\Logos\PretoBranco https://svn.code.sf.net/p/acbr/code/trunk2/Fontes/ACBrBoleto/Logos/Colorido/ O componente sabe pelo enumerador qual imagem deve ser carregada.
  19. Obrigado por reportar. Fechando. Para novas dúvidas, criar um novo tópico.
  20. https://discord.gg/tMyyX2NwsW?event=971003554615672912 aproveitem a oportunidade para conversar com a equipe do IBPT hoje
  21. A nova TIPI (Tabela de Incidência do IPI) que entrará em vigor em 1º de maio de 2022 sofreu uma reedição do Governo Federal para ampliar a redução de alíquotas do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) de 25% para até 35%. A nova medida foi publicada hoje (29) no Diário Oficial da União e passa a vigorar na forma do Anexo ao Decreto nº 11.055/2022. É importante deixar claro que, a partir de 1º de maio de 2022, o contribuinte já poderá recolher o imposto com a alíquota do IPI reduzida em até 35%, dependendo do produto. Porém, vale ressaltar que as alíquotas de 18,5% para os produtos classificados nos códigos da posição 87.03 (automóveis de passageiros e outros veículos) foram mantidas. Fonte : DECRETO Nº 11.055, DE 28 DE ABRIL DE 2022 - DECRETO Nº 11.055, DE 28 DE ABRIL DE 2022 - DOU - Imprensa Nacional (in.gov.br) TIPI http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/Anexo/and11055.pdf https://noticias.iob.com.br/nova-tipi-e-reeditada-e-trara-aliquotas-do-ipi-reduzidas-de-25-para-ate-35/
  22. Boa noite, Obrigado pela contribuição. poderia verificar com essas Units se está integro ? Obrigado ACBrBancoBradesco.pas ACBrBoleto.pas
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