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Victor H. Gonzales - Panda

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Tudo que Victor H. Gonzales - Panda postou

  1. Por favor atualize seus fontes, pelo SVN do ACBr... Já subimos para o nosso repositório de fontes, modificações que podem corrigir algum dos itens referentes a esse tópico... Por favor atualize seus fontes, faça testes, e se possível comente em uma nova resposta, se o problema foi resolvido... Dúvidas, sobre o uso do SVN ? Clique aqui e veja um vídeo
  2. until
  3. Boa tarde, A Secretaria de Estado da Fazenda de São Paulo, através do Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) informa que estará operando em contingência. SEFAZ/SP, Em 23/01/2022 a partir das 06:00 até 23/01/2022 as 18:00, manutenção programada do ambiente de autorização de DF-e da SEFAZ São Paulo. Durante esse período a emissão em documentos em servidor em ambiente normal, poderão não ser autorizadas, nesse caso necessário emissão em contingência caso aberta pela Sefaz Estadual. Fonte : Portal da Nota Fiscal Eletrônica (fazenda.gov.br)
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  4. until
  5. Em função de manutenção preventiva no ambiente de infraestrutura de TI da SEF-MG, TODOS os serviços de autorização de documentos eletrônicos ficarão indisponíveis entre 21/01/2022 18:00h e 24/01/2022 08:00h. As contingências dos sistemas Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) serão acionadas preventivamente. Superintendência de Tecnologia da Informação – STI Fonte : SPED MG (fazenda.mg.gov.br)
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  6. Boa tarde, Existe a TK-2279 está no escopo atual essa TK; Boa tarde, Existe a TK-2279 está no escopo atual essa TK;
  7. a diferença é que, se vier algo diferente de DM, não será hardcoded 99 no arquivo de remessa, e sim obedecerá o que está recebendo no parâmetro de entrada. assim não está engessado, se amanha esse range mudar, não precisa mudar a classe de escrita, apenas o tratamento para a nova condição; Obrigado pelo retorno dos testes!
  8. Boa tarde, Foi enviado para o SVN algumas alterações. Deixar engessado por mais que você discorde, eu não concordo e não posso acatar, se existe a propriedade ela deve ser tratada e alimentada pelo programador, se amanhã esse manual muda ou expande, isso demandará manutenção para tirar string fixas. portanto, tudo que é hardcoded eu sou contra. Mas faça seus testes novamente por favor. Obrigado!
  9. acredito que o que você quer não exista, como o @Juliomar Marchetti sugeriu você chegou olhar o MOC e conversar com o contabilista a respeito disto? temos 2 situações que vejo problemas, Q01-20 e S01-20 que são as rejeições 745 e 748 onde você não irá conseguir isso que você quer Q01-20 55 NF-e sem o grupo de tributação pelo PIS (id:Q01) Obrig 745 Rej. Rejeição: NF-e sem grupo do PIS S01-20 55 NF-e sem o grupo de tributação pela COFINS (id:S01) Obrig 748 Rej. Rejeição: NF-e sem grupo da COFINS Descrito no MOC v6.00
  10. Boa tarde, Primeiramente obrigado pela contribuição de todos. A TK-1723 foi comitado do branch principal na revisão 24284 as implementações referente ao Banco Inter CNAB400. Importante : - para o calculo do campo livre necessário para a construção do código de barras e linha digitavel, é necessário na propriedade ACBrBoleto.Cedente.CodigoCedente informar o Número da Operação informado pelo banco Inter (Conta Digital > Emissão via CNAB > Retorno) - necessário registrar primeiro a remessa para obter o nosso número - de posse do nosso número é possível realizar a impressão da ficha de compensação No SVN possui o manual baseado a implementação, eu não tenho acesso a fichas bancárias ou dados de contas para fazer teste de mesa, portanto, solicito que vocês verifiquem se está tudo em conformidade por favor, qualquer situação relatem neste tópico por favor! Obrigado
  11. precisa olhar no portal deles o contato do faleconosco precisa olhar no portal deles o contato do faleconosco
  12. Bom dia, Sugiro a leitura da NT para entendimento dos prazos e fluxos de trabalho, trabalhar com 30 dias não sei se é uma janela muito grande. Se tem documentos faltantes, sugiro entrar em contato com a SEFAZ AN e verificar juntamente a eles o ocorrido. Se todo o rito da NT está sendo cumprida (prazos, fluxos) e os documentos não estão sendo distribuídos os resumos, precisa verificar com eles.
  13. Boa tarde, Me recordo do MCIBr do Isaque Pinheiro, que tinha essa ideia. Mas voce comprava o curso, recebia o componente atualizado até aquela epoca, algo assim, seria legal você entrar em contato com ele, desconheço outros;
  14. sugiro a leitura da NT 2014.002 v1.11 Resumo indefere de evento de manifestação.
  15. Novos Códigos de Rejeição Código Motivo de não atendimento da solicitação 840 Rejeição: NCM de medicamento e não informado o grupo de medicamento (med) [nItem:nnn] 841 Rejeição: Código do Tipo de Veículo Inexistente 842 Rejeição: Código da espécie de Veículo Inexistente 843 Rejeição: Código da espécie de Veículo incompatível com o tipo do Veículo. 844 Rejeição: Código de Item da Lista de Serviços inexistente. 845 Rejeição: O Grupo Transportador não pode ser preenchido para Modalidade do frete informada 846 Rejeição: Transporte próprio por conta do Remetente e CNPJ Base ou CPF do Transportador difere do CNPJ Base ou CPF do Remetente 847 Rejeição: Transporte não é próprio por conta do Remetente e CNPJ Base ou CPF do Transportador igual ao CNPJ Base ou CPF do Remetente 848 Rejeição: Transporte não é próprio por conta do Remetente e CNPJ Base ou CPF do Transportador igual ao CNPJ Base ou CPF do Remetente 849 Rejeição: Transporte não é próprio por conta do Destinatário e CNPJ Base ou CPF do Transportador igual ao CNPJ Base ou CPF do Destinatário 941 Rejeição: Número do Regime especial inválido. 942 Rejeição: IE do local de retirada não cadastrada 943 Rejeição: IE do local de retirada não vinculada ao CNPJ 944 Rejeição: IE do local de retirada não vinculada ao CPF 945 Rejeição: IE do local de entrega não cadastrada 947 Rejeição: IE do local de entrega não vinculada ao CNPJ 948 Rejeição: IE do local de entrega não vinculada ao CPF 949 Rejeição: NFC-e sem preenchimento das Informações Adicionais de Interesse do Fisco 950 Rejeição: Informações Adicionais de Interesse do Fisco abaixo do tamanho mínimo exigido pela UF.
  16. Bom dia, Se o serviço está ativo e não está chegando resumo, pode ser problema de sincronismos das UF com AN. tente entrar em contato com a SEFAZ e reportar o caso
  17. ATO COTEPE/ICMS Nº 99, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021 Publicado no DOU de 31.12.2021 Altera o Ato COTEPE/ICMS 33/11, que dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), conforme previsto no § 4º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010. O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 4º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF nº 11, de 24 de setembro de 2010, CONSIDERANDO o encaminhamento para publicação dado pelo GT44.8 - Especificações Técnicas do Equipamento SAT, em sua reunião realizada no dia 16 de dezembro de 2021, torna público: Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 33, de 14 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo único. A referida especificação estará disponível no site do CONFAZ, endereço eletrônico www.confaz.fazenda.gov.br, identificada como Especificacao_SAT_v_ER_2_29_04.pdf e terá como chave de codificação digital a sequência 26F188526E47BDEBFADAD273A575BA4F obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.”. Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ Fonte : ATO COTEPE/ICMS 99/21 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ (fazenda.gov.br) Anexo 7 – Controle de modificações do documento Leiaute UF Observações 0.09 CE Facultativo a partir de 01/06/2022 0.09 SP A definir implementação. Comando Nova Redação Solicitar Atualização do Software Básico do SAT a.7.2 manter a nova versão de software básico e realizar as tentativas seguintes das chamadas aos WebServices CFeParametrizacao e CFeConsultaGestao nas inicializações(boot) seguintes do equipamento e desde que atendido 2.3.1.a.8 Enquanto as tentativas não forem executadas com sucesso, o SAT deve aceitar os dados de venda dos layout 0.09, 0.08 e 0.07, aceitar os dados de MP, aceitar dados de Credenciadora, aceitar dados de CST, e tratar as validações dos códigos ANP como se a tabela estivesse desativada; Atualização do software – COMANDO_004 g.2 manter a nova versão de software básico e realizar as tentativas seguintes das chamadas aos WebServices CFeParametrizacao e CFeConsultaGestao nas inicializações(boot) seguintes do equipamento e desde que atendido 2.3.1.a.8. Enquanto as tentativas não forem executadas com sucesso, o SAT deve aceitar os dados de venda dos layout 0.09, 0.08 e 0.07, aceitar os dados de MP, aceitar dados de Credenciadora, aceitar dados de CST, e tratar as validações dos códigos ANP como se a tabela estivesse desativada; Atualização do software (2) – COMANDO_010 e.2 Manter a nova versão de software básico e realizar as tentativas seguintes das chamadas aos WebServices CFeParametrizacao e CFeConsultaGestao nas inicializações(boot) seguintes do equipamento e desde que atendido 2.3.1.a.8. Enquanto as tentativas não forem executadas com sucesso, o SAT deve aceitar os dados de venda dos layout 0.09, 0.08 e 0.07, aceitar os dados de MP, aceitar dados de Credenciadora, aceitar dados de CST, e tratar as validações dos códigos ANP como se a tabela estivesse desativada; Bloqueio das funções fiscais do Equipamento SAT pelo Contribuinte d. Caso os passos c.3 ou c.4 não sejam executados com sucesso, o SAT deverá manter a parametrização de uso. Caso o passo c6 não seja executado com sucesso, o SAT deverá reverter para a parametrização de uso apenas se o campo “cessacao” da parametrização estiver com valor 0. Bloqueio das funções fiscais do Equipamento SAT pela SEFAZ d. Caso o passo c.3 não seja executado com sucesso, o SAT deverá reverter para a parametrização de uso. Caso o passo c4 não seja executado com sucesso, o SAT deverá reverter para a parametrização de uso apenas se o campo “cessacao” da parametrização estiver com valor 0. Se retornada a parametrização de uso em c.3 ou c.4, informar em c.5 o resultado NOK para a execução do comando_006. Origem Descrição Conteúdo AC Grupo do ICMS da Operação própria e ST Até 01.09.2022 Grupo de Tributação do ICMS= 00, 20, 90 A partir de 01.09.2022 Grupo de Tributação do ICMS= 00, 01,12,13,14,20, 21,72,73,74,90 Informar apenas um dos grupos N02, N03, N04, N05 com base no conteúdo informado na TAG Tributação do ICMS. Até 01.09.2022 Tributação do ICMS: 00 – Tributada integralmente 20 - Com redução de base de cálculo 90 - Outros A partir de 01.09.2022 00 -Tributada integralmente 01 -Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito 12 -Tributada com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes 13 -Tributada com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes 14 -Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes 20 -Tributada com redução de base de cálculo ou redução do imposto 21 -Tributada pelo Simples Nacional com redução do imposto e sem permissão de crédito 72 -Tributada com redução de base de cálculo ou com redução do imposto e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes 73 -Tributada pelo Simples Nacional com redução do imposto, sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes 74 -Tributada com redução de base de cálculo ou com redução do imposto e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes 75 -Tributada pelo Simples Nacional com redução do imposto, sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes 90 – Outros A partir do leiaute 0.09: Validar Códigos de Situação Tributária utilizando a tabelaCST, conforme no Anexo 4. AC Até 01.09.2022 Grupo de Tributação do ICMS = 40, 41, 60 A partir de 01.09.2022 Grupo de Tributação do ICMS = 30,40, 41, 60 Até 01.09.2022 Tributação do ICMS – 40 - Isenta 41 - Não tributada 60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária A partir de 01.09.2022 30-Isenta ou não tributada com ICMS devido por substituição tributária 40-Isenta 41-Não tributada 60-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação com encerramento de tributação A partir do leiaute 0.09: Validar Códigos de Situação Tributária utilizando a tabelaCST, conforme no Anexo 4 AC Número de autorização da operação cartão de crédito e/ou Débito A Partir do leiaute 0.09 Número de autorização gerado pela operação cartão de crédito e/ou Débito Web Services : Efeitos até 31.07.22 O protocolo de transporte utilizado para acesso aos Web services será o HTTPS com autenticação mútua através do protocolo SSL versão 3.0 ou TLS versões 1.0, 1.1 ou 1.2(devendo a autenticação sempre ser tentada primeiramente nos protocolos mais atuais suportados), ou seja, o servidor do fisco autentica o SAT baseado em seu certificado e o SAT autentica o servidor baseado em certificado(s) disponível(is) na Tag de grupo “ do(s) Arquivo(s) de Parametrização (vide Anexo 1), com exceção dos Web Services de Serviço Nacional, Ativação e Certificação. Nesses, a autenticação será somente pelo SAT; Efeitos até 31.07.22 O protocolo de transporte utilizado para acesso aos Web services será o HTTPS com autenticação mútua através do protocolo TLS versão 1.2, ou seja, o servidor do fisco autentica o SAT baseado em seu certificado e o SAT autentica o servidor baseado em certificado(s) disponível(is) na Tag de grupo “ do(s) Arquivo(s) de Parametrização (vide Anexo 1), com exceção dos Web Services de Serviço Nacional, Ativação e Certificação. Nesses, a autenticação será somente pelo SAT; Validação de regras de negócio do CF-e-SAT : Código Regra Descrição 472 Tributação do ICMS inválida (diferente de 00, 20, 90) A partir de 01.09.2022 Tributação do ICMS inválida (diferente de 00, 01,12,13,14,20,21,72,73,74,90). A partir do leiaute 0.09: Tributação do ICMS inválida (Código informado não consta na tabelaCST) Rejeição: CST do Item (N) inválido (diferente de 00, 20, 90) A partir de 01.09.2022 Rejeição:CST do Item (N) inválido (diferente de 00, 01,12,13,14,20,21,72,73,74,90). A partir do leiaute 0.09: Rejeição:CST do Item (N) inválido (Código informado não consta na tabelaCST) 475 Tributação do ICMS inválida(diferente de 40 e 41 e 60) A partir de 01.09.2022 Tributação do ICMS inválida(diferente de 30,40, 41, 60) A partir do leiaute 0.09: Tributação do ICMS inválida (Código informado não consta na tabelaCST) Rejeição: CST do Item (N) inválido (diferente de 40 e 41 e 60) A partir de 01.09.2022 Rejeição: CST do Item (N) inválido (diferente de 30,40, 41, 60) A partir do leiaute 0.09: Rejeição:CST do Item (N) inválido (Código informado não consta na tabelaCST) Tabela de erros e alertas – CF-e-SAT Venda : Código Descrição Observação 1472 Tributação do ICMS inválida (diferente de 00, 20, 90) A partir de 01.09.2022 Tributação do ICMS inválida (diferente de 00, 01,12,13,14,20, 21,72,73,74,90) A partir do leiaute 0.09: Tributação do ICMS inválida (Código informado não consta na tabelaCST) Rejeição:CST do Item (N) inválido (diferente de 00, 20, 90) A partir de 01.09.2022 Tributação do ICMS inválida Rejeição:CST do Item (N) inválido (diferente de 00, 01,12,13,14,20, 21,72,73,74,90) A partir do leiaute 0.09: Rejeição:CST do Item (N) inválido (Código informado não consta na tabelaCST) 1475 Tributação do ICMS inválida (diferente de 00, 20, 90) A partir de 01.09.2022 Tributação do ICMS inválida (diferente de 00, 01,12,13,14,20, 21,72,73,74,90) A partir do leiaute 0.09: Tributação do ICMS inválida (Código informado não consta na tabelaCST) Rejeição:CST do Item (N) inválido (diferente de 40 e 41 e 60) A partir de 01.09.2022 Rejeição:CST do Item (N) inválido (diferente de 30,40, 41, 60) A partir do leiaute 0.09: Rejeição:CST do Item (N) inválido (Código informado não consta na tabelaCST) 1535 Código da credenciadora de cartão de débito ou crédito diferente dos previstos no Anexo 3 A partir do leiaute 0.09: Código da credenciadora de cartão de débito ou crédito diferente dos previstos (Código informado não consta na tabelaCredCartao) Rejeição: código da credenciadora de cartão de débito ou crédito inválido 1601 Até 01.09.2022 Código de regime tributário é incompatível com o grupo de ICMS00. Até 01.09.2022 Alerta: Código de regime tributário é incompatível com o grupo de ICMS00. 1602 Até 01.09.2022 Código de regime tributário é incompatível com o grupo de ICMS40. Até 01.09.2022 Alerta: Código de regime tributário é incompatível com o grupo de ICMS40: Fonte : PROJETO S@T-FISCAL (fazenda.sp.gov.br)
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  18. Por favor atualize seus fontes, pelo SVN do ACBr... Já subimos para o nosso repositório de fontes, modificações que podem corrigir algum dos itens referentes a esse tópico... Por favor atualize seus fontes, faça testes, e se possível comente em uma nova resposta, se o problema foi resolvido... Dúvidas, sobre o uso do SVN ? Clique aqui e veja um vídeo Boa tarde, Não existe mais datamodule, você terá que mudar sua rotina! Mas foi alterado a visibilidade das propriedades do relatório e dos exportadores para publico, afim de manipulação direta pelo programador são elas : Report que é um TfrxReport, HTMLExport que é um TfrxHTMLExport, JPEGExport que é um TfrxJPEGExport, PDFExport que é um TfrxPDFExport; para acessar basta usar as propriedades acima no ACBrBoletoFCFR para ter acesso ao mesmo.
  19. Boa tarde, Não foi liberado deve ser liberado no final de janeiro
  20. o problema é na sua codificação, perceba que você está usando int32 StrToInt; você precisa corrigir sua codificação para int64; esse assunto está muito debatido no forum e no discord, tambem saiu vários vídeos a respeito; Essa mascara sua está errada mmyy vai te gerar mes/ano, sendo assim tu fere a regra de NSU (numero sequencial unico) sendo que você terá vários ciclos iniciando de 01 a 12, só alterando o 3 e 4 dígitos, sugiro ler a NT referente ao controle de lote, o mais simples é um NSU da empresa, não precisa ser temporal;
  21. Cada estado está esclarecendo quando deve ter o recolhimento do difal. Alguns publicaram normas, outros mensagens em seus sites ou esclarecimentos por perguntas e respostas, dentre eles temos: Bahia – Lei nº 14.415/2021 – inicio imediato para cobrança do difal; Minas Gerais – Decreto nº 48.343/2021- Segue o Princípio da Noventena – 1º.4.2022 prazo para cobrança do difal; Paraná – Lei n° 20.949/2021- Segue o Princípio da Noventena – 1º.4.2022 prazo para cobrança do difal; Pernambuco – Lei nº 17.625/2021 - Segue o Princípio da Noventena da LC nº 190/2022 – 5.4.2022 - prazo para cobrança do difal; Piauí – Lei nº 7.706/2021 – efeitos 1º.1.2022 (prazo para cobrança do difal); Roraima – Lei nº 1.608/2021 – efeitos 31.3.2022 (prazo para cobrança do difal) São Paulo – Lei nº 17.470/2021 – efeitos 14.3.2022 (prazo para cobrança do difal); Sergipe – Lei nº 8.944/2021 - efeitos 31.3.2022 (prazo para cobrança do difal); Tocantins – Medida Provisória nº 29/2021 - efeitos 31.3.2022 (prazo para cobrança do difal); Ceará – Extra oficial e com data de 1º.3.3022. (prazo para cobrança do difal); Rio Grande do Norte - Ceará – Extra oficial e com data de 1º.3.3022. (prazo para cobrança do difal);
  22. Bom dia, Não existem relatos. Primeiramente, atualize seu componente. Segundo, sua variável, ILote parece ser do tipo Integer e para aceitar o valor precisa ser do tipo int64 para aceitar o range.
  23. Bom dia, Alterado os recursos do componente para ambiente de produção no commit 24191 em 10/01/2022 - 08:10
  24. Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para regulamentar a cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto. Fonte : LEI COMPLEMENTAR Nº 190, DE 4 DE JANEIRO DE 2022 - LEI COMPLEMENTAR Nº 190, DE 4 DE JANEIRO DE 2022 - DOU - Imprensa Nacional (in.gov.br) SEÇÃO II DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: – exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; I – instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos; III – cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993) c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) Fonte : Constituição (planalto.gov.br) "A LC nº 190 foi publicada no ano de 2022 e com a menção apenas ao Princípio Nonagesimal (artigo 150, III, “c”, da Constituição Federal) e trouxe um grande impasse, uma vez que Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), entende que por não se tratar de criação de tributos, não haveria a necessidade de aguardar tanto os princípios da noventena e da anterioridade e assim cobrar o difal apenas em 2023." "Por outro lado, há o entendimento da Comsefaz que deve ser recolhido o difal a partir de 1º de janeiro e alguns estados publicaram internamente alterações da Lei do ICMS visando seguir o Princípio da Noventena e em muitos casos, o recolhimento será a partir de 1º.04.2022. Diante deste impasse, o contribuinte poderá ter problemas nas barreiras fiscais a partir de janeiro ou de abril/2022 e para estes casos somente por meio de ação judicial coibindo este abuso no recolhimento do difal para não contribuintes do ICMS. Por fim, este tema pode ser melhor esclarecido pela equipe da área Tributária" Duarte Tonetti Advogados | IMPASSE NO RECOLHIMENTO DO DIFAL NO ANO DE 2022 (dtadvogados.com.br)
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