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Tudo que Gr@c@ postou
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Suporte ao Delphi 7 será descontinuado?
Gr@c@ replied to fggs's tópico in Dúvidas Gerais sobre o ACBr
A idéia é boa para podermos trocar experiências, visto que iremos usar versões diversas. Eu, por exemplo, irei usar o Delphi XE3 que é o que eu adquiri da Code Gear, embora tenha bugs que não foram corrigidos. O pessoal que utilza Delphi 7 está preocupado e isso é normal, já que o desenvolvedor está esmagado pelo excesso de implementações que o fisco está fazendo. -
Eu também estou enviando o FCP zerado pelo mesmo motivo. Esse assunto ainda vai dar muita dor de cabeça, pois pelo que li na net, SEBRAE e FENACON estão contra a informação da partilha nos documentos eletrônicos. A meu ver, quem deveria informar o % FCP seria o próprio IBPT na sua tabela de NCM e tributos estaduais. Pra ser sincera, o próprio SEFAZ já poderia realizar esse cálculo automaticamente e disponibilizar a GNRE com os próprios dados do xml. Mas até que a coisa se esclareça, estou enviando zerado.
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DIFAL - Diferencial de Aliquotas de ICMS
um tópico no fórum postou Gr@c@ Legislação Fiscal e Tributária
Recebi esses links e achei interessante compartilhar aqui no grupo ACBr. Tem inclusive uma planilha com os dados necessários para o cálculo do DIFAL APRENDA MAIS SOBRE O DIFAL: http://www.asseinfo.com.br/blog/difal-diferencial-de-aliquota-icms/ http://www.asseinfo.com.br/blog/os-3-passos-fundamentais-para-implantar-o-difal-na-sua-empresa/ -
MG consegue fazer tudo. Esqueceu a bagunça e burocracia que MG fez com relação ao PAF-ECF? Agora farão a mesma coisa com a NF-e. O que era para ser padrão nacional, aos poucos se transformará em normas estaduais.
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MG conseguiu impor as suas próprias regras. O que o Rodrigo postou sobre o "imposto por dentro" é o que está valendo para MG. Infelizmente não tenho como postar o arquivo orientação.pdf aqui porque o tamanho do arquivo excede o permitido.
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Ref FCP Alagoas: Em 11/01/2016, a alíquota interna do ICMS do estado de Alagoas que era de 17%, passa a ser 18% (dezoito por cento). Tal aumento se destina ao FECOEP _ Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza. Desta forma, o consumidor final não contribuinte do ICMS em Alagoas; abrangendo não apenas as compras que tenham como destinatário pessoas físicas (CPF), mas também quando o destinatário for pessoa jurídica (CNPJ), será: 1- O recolhimento do ICMS DIFAL (Diferença alíquota do Estado de Alagoas) e o FECOEP (Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza), é de responsabilidade do REMETENTE do bem ou serviço; 2- O momento da ocorrência do fato gerador do ICMS DIFAL é o inicio da circulação da mercadoria ou prestação de serviço. Logo, a mercadoria ou serviço devem seguir acompanhados das respectivas guias de recolhimento DAR'S; 3- Nos casos em que a mercadoria ou o serviço apresentados no posto fiscal de fronteira do estado de Alagoas, venham desacompanhadas da guia recolhimento, a cobrança do ICMS DIFAL, bem como do FECOEP devem ser realizadas acrescidas da penalidade legal (multa) de 50%, conforme Art. 79 da Lei 5.900/96 de Alagoas; 4- Cálculo do ICMS. Exemplificação: Empresa em do estado de Pernambuco enviando mercadorias ou serviços para consumidor final não contribuinte do ICMS em Alagoas. ICMS Alagoas para produto: 17% ICMS + 1% FECOEP = 18% Passo 1: Encontrar a base de cálculo. Valor das Mercadorias: R$ 164,00 Acrescentar o imposto na base de cálculo: R$ 164,00 / 0,82 = R$ 200,00 BASE DE CÁLCULO = R$ 200,00 Passo 2: Calcular o valor do ICMS DIFAL e FECOEP. FECOEP Base de cálculo X alíquota R$ 200,00 x 0,01 = R$ 2,00 ICMS DIFAL Base de cálculo X alíquota interna R$ 200,00 x 0,17 = R$ 34,00 Base de cálculo X alíquota interestadual R$ 200,00 x 0,12 = R$ 24,00 Apuração do ICMS DIFAL : Diferença entre o apurado pela alíquota interna e interestadual. R$ 34,00 - R$ 24,00 + 10,00 Regra de transição |(2016) 40% para o estado de destino (Alagoas) = R$ 10,00 x 0,4 = R$ 4,00 60% para o estado de origem (Pernambuco) = R$ 10,00 x 0,6 = R$ 6,00 5- Devemos lembrar ainda, que o valor apurado do ICMS DIFAL sofrerá incidência da regra de transição nos anos 2016, 2017, 2018 e 2019: a) Operações realizadas entre 01/2016 a 12/2016: 40% (quarenta por cento) para o Estado de destino e 60% (sessenta por cento) para o Estado de origem; Operações realizadas entre 01/2017 a 12/2017: 60% (sessenta por cento) para o Estado de destino e 40% (quarenta por cento) para o Estado de origem; c) Operações realizadas entre 01/2018 a 12/2018: 80% (oitenta por cento) para o Estado de destino e 20% (vinte por cento) para o Estado de origem; d) Operações realizadas em 2019: 100% (cem por cento) para o Estado de destino. Para a FECOEP, não haverá incidência da regra de transição; ou seja, já a partir de 01/01/2016, 100% (cem por cento) do valor deve ser destinado ao estado de Alagoas.
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Tenho visto essa dificuldade não só por parte dos programadores, mas também pelos contabilistas e consultores. Peguei informação de duas consultorias e obtive respostas divergentes sobre Icms entre UF´s.
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Complementando este tópico, referente ao Fundo de Combate a Pobreza, embasamento legal do estado de MG, segue resposta do SEFAZ em 11/01/2016: No que diz respeito à legislação da SEF/MG, para informações sobre as novas regras implementadas na legislação de MG e a lista de produtos introduzidos no FEM (Fundo de Erradicação da Miséria) ou FCP (Fundo de Combate a Pobreza) gentileza conhecer o DECRETO Nº 46.927, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015 (MG de 30/12/2015) disponível em: (http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/decretos/2015/d46927_2015.htm).
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Sugestão: Modularize para migrar e sair do Delphi 7...
Gr@c@ replied to Gr@c@'s tópico in Object Pascal - Delphi & Lazarus
Isso mesmo. Via BD, flags e status. As notas são digitadas no gestão (que já contem todas as regras fiscais) e ficam em espera para envio. Ao chamar o emissor, as notas estão lá paradas pendentes e é só enviar. Se houver rejeição da nota por erro de dados, ela só pode ser corrigida no gestão. O modulo de envio (com ACBr) atualiza o banco de dados com os dados de retorno do SEFAZ. Também dá pra fazer isso desenvolvendo o módulo como um serviço do Windows. Tudo o que é feito com ACBr e relacionado com transação Emitente <->SEFAZ está no módulo de envio. Dou entrada nas nfe recebidas também através do módulo, pois o controle de estoque é todo via trigger e procedure. O meu módulo NFe não precisa do gestão para funcionar(precisa só do BD). O gestão é que precisa dele para enviar e atualizar as notas. Tenho mais de um sistema de gestão (por serem muito diferentes) e um único módulo emissor de NFe que é usado por todos já que o xml é universal. -
Sugestão: Modularize para migrar e sair do Delphi 7...
um tópico no fórum postou Gr@c@ Object Pascal - Delphi & Lazarus
Queria dar uma sugestão aqui para quem ainda usa o Delphi 7. Eu não uso o ACBr no meu sistema de gestão. Tudo o que uso com ACBr está em módulos separados. As notas fiscais são digitadas no meu sistema de gestão, mas são enviadas através de um módulo separado onde uso o ACBr. Então, tudo o que tenho com ACBr são módulos que são chamados pelo sistema de gestão. Assim, posso continuar compilando meu sistema de gestão no Delphi7 (que é enorme e não seria possível convertê-lo para uma nova versão do Delphi de uma hora para outra) e compilar meus módulos com ACBr numa nova versão do Delphi. Assim, tenho os seguintes módulos em ACBr: Emissor de NFe, Emissor de CTe, Emissor de boletos. Hoje vejo que foi a melhor escolha que fiz. Lembrando que, nos módulos que uso ACBr eu não uso outros componentes terceirizados, justamente para facilitar uma migração emergencial. -
Segue a resposta do SEFAZ/MG (recebida hoje 01/07/2016 as 15:29hs) a quem possa interessar: Lamentamos pelos transtornos e informamos que em virtude das diversas validações implementadas em 01/01/2016 os contribuintes estão tendo muitas dúvidas para o preenchimento da NF-e. Observamos que na maioria dos casos os erros estão ocorrendo realmente porque o preenchimento não está sendo realizado de acordo com as regras implementadas pelas NT 2015.03 e 2015.02, portanto neste momento é importante que o contribuinte conheça na íntegra as mudanças trazidas por estas duas Notas Técnicas para que possam aprender como emitir corretamente os novos campos validados. Informamos também que muitas mudanças estão relacionadas na verdade ao início da validação de campos que já existiam, e que por não estarem com validação ativa permitiam autorização da NF-e mesmo com preenchimento incorreto, o que muda a partir de agora é que a validação exige preenchimento correto para autorizar a nota. Esclarecemos ainda que somente algumas validações previstas nas NT 2015.03 e 2015.02 relativas as alterações trazidas pela EC 87/2015 para a NF-e terão ainda sua validação prorrogada para 01/07/2015 aqui em MG (possivelmente ainda essa semana). A consulta dos itens com prorrogação de validação pode ser feita dentro das próprias NT no Portal Nacional da NF-e em http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s= > Documentos > Notas Técnicas). Alertamos finalmente que a Legislação que altera o preenchimento dos campos da NF-e já se encontra vigente desde 01/01/2016 e o layout da NF-e já está com os campos preparados para o correto preenchimento desde a entrada em vigor da legislação. Desta forma, o fato de a validação do campo não ser feito sistemicamente num primeiro momento não isenta o contribuinte do correto preenchimento, sendo assim o contribuinte que emitir a NF-e em descordo com as novas exigências da legislação estará descumprindo a legislação e, portanto, sujeito às penalidades cabíveis.
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Se vocês pensaram que a situação caótica não poderia piorar... segue tabela das novas aliquotas internas/interestaduais 2016. Houve a majoração nos seguintes estados: AP AM BA DF MA PB PE RN RS SE TO Amap€ (AP) - Vigência em 01/02/2016 através da Lei 1949/2015 Bahia (BA) - Vigência em 10/03/2016 através da Lei 13.461/2015 Distrito Federal (DF) - Vigência em 14/01/2016 através da Lei 5.548 Rio Grande do Norte (RN) - Vigência em 28/01/2016 através da Lei 9.991/2015 Tabela-de-Aliquotas-Internas-e-Interestaduais-2016.pdf
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Pra mim nenhuma resposta, nem automática. E hoje, após o almoço, MG começou a rejeitar notas que não tem o grupo de ICMS Interestadual. Na homologação a NF-e é autorizada. Na produção em contingência SVC é autorizada Na produção normal rejeita Então a sugestão é: enviar as NF-e em contingência SVC ou optar por usar a NT 2015/003 desconsiderando o 07/2016. No Maranhão não estou tendo nenhum problema de envio de NFe. Não está exigindo grupo de ICMS interestadual nem checando as regras de não contribuinte. Só na nossa amada MG mesmo. Por sorte já tenho tudo desenvolvido e atualizado conf Trunk2 e NT 2015/003. Só não havia atualizado nos clientes por causa da postergação.
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Pessoal, já que a questão FCP está polêmica, sugiro que enviem reclamação ao Fale Conosco do seu estado, solicitando maiores esclarecimentos. Não adianta nada ficarmos com suposições. Precisamos de certezas. Eu enviei reclamação ao Fale Conosco de algumas UF´s, solicitando uma tabela de percentuais correta por UF e também as exceções de cada estado. Ou pelo menos, a lei em vigor no estado com suas respectivas exceções, porque vi leis que valem de 2002 a 2010 (e isso não faz o menor sentido)
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Enviei minha reclamação ao Fale Conosco de MG justamente cobrando isso, pois na exceção 3 não fala que fica a critério da UF do emitente validar a regra ou não. Mesmo porque ainda existem muitas dúvidas e divergências a respeito dessa NT, a começar pela FCP que nem uma tabela definida pela SEFAZ foi disponibilizada.
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Isso vai ficar extremamente desgastante para quem trabalha com variedade de produtos, ncm´s diversos (supermercados e lojas de peças e acessórios por exemplo). Se fosse simples, o SEFAZ disponibilizaria uma tabela pronta. Mas a base é essa mesmo: FCP na UF FCP na UFxNCM
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Será que precisaremos fazer assim? 1-No cadastro de UF colocar o campo máximo de FCP permitido 2-No cadastro de Produto colocar colocar outro campo FCP e apenas não permitir que ele seja maior que o FCP permitido pela UF , já que teremos produtos que não terão incidência de FCP. Alguma sugestão? E pensar que a meta do governo era simplificar as regras fiscais...
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Pessoal, a checagem da regra de validação E16a-30 805-Rejeição: A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual, não foi prorrogada para 01/07/2016 conf a exceção 3? MG está rejeitando NF-e. "Informado destinatário como Contribuinte Isento de Inscrição Estadual (indIEDest=2-ISENTO) em UF que não permite esta situação, conforme abaixo: - AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN, SE, SP Exceção 1: Esta regra de validação não se aplica quando houver destaque do ICMS-ST (campo vICMSST) em pelo menos um item da NF-e. Exceção 2: Esta regra de validação não se aplica quando houver informação do ICMS-ST retido anteriormente (campo vICMSSTRet) em pelo menos um item da NF-e. Exceção 3: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016."
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Você precisa checar isso. Se o emitente do CT-e é o mesmo emitente da NF-e da mercadoria a ser transportada, ou seja, o caminhão é da própria empresa e essa empresa possui o RNTC. Outro caso, como acontece em alguns de meus clientes, trata-se de uma transportadora que apenas guarda a mercadoria de uma outra empresa (tipo um transbordo ou um depósito) e vai transportando a mercadoria conforme a autorização da empresa dona da mercadoria. Nesse segundo caso, emitente de CT-e é a transportadora e o remetente é o emissor da NF-e (empresa dona da mercadoria), a transportadora não emite a NFe. Você já fez esse teste em homologação? Já verificou isso com a contabilidade? Já analisou o cadastro da empresa no SIARE (se a empresa está credenciada como emissora de NF-e e de CT-e?) Acho que um caso que poderia acontecer seria a transportadora vendendo um ativo imobilizado e ela mesma transportando.