Pessoal, gostaria de verificar se o pessoal do fórum já se deparou com a seguinte situação:
Temos uma transportadora de São Paulo (SP) emitindo um CTe para um remetente de MT e destinatário de MT. Carga e descarregamento serão feitos no estado de MT. O caminhão irá sair de SP vazio, carregar em MT e descarregar em MT.
Emitimos esta operação com CFOP Interno (5932), pois entendemos até então que remetente e destinatário são do mesmo UF. Porém um contador nos passou que essa informação esta errada, segundo ele o correto seria emitir com CFOP 6932, pois a Transportadora é de outro Estado (UF). Tentamos realizar um teste passando o CFOP 6932 porém a SEFAZ rejeitou.
Alguém já se deparou com situação semelhante ou sabe alguma configuração a mais que deve ser passada para esta operação ser permitida?
Obrigado.