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luisclaudio_jr

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Tudo que luisclaudio_jr postou

  1. @AlexandreADC Sim, no caso de subcontratação deve ser informado os conhecimentos de transporte, mas o caso em questão se trata apenas de um tomador de serviço diferente do remetente/destinatario
  2. @AlexandreADC O problema é que a mesma operação em outros estados esta passando normalmente, eu acredito que subcontratação só deva ser utilizado quando a empresa emitente fez a viagem utilizando o conhecimento de transporte de outra transportadora, o que não é o caso do meu cliente, foi informado expedidor apenas pra poder passar pois meu cliente tem pressa pra receber do cliente dele.
  3. estranho é que, a sefaz do RJ utiliza a sefaz do RS, pois não te a própria.. então isso deveria ocorrer pra todos que utilizam a sefaz RS, @Dany Trindade Preencho tudo, porém o expedidor que não seria necessário o preenchimento eu acabo colocando, só assim libera.
  4. Dany, aqui eu passo o tomador como sendo expedidor e não informo mais nada.. assim ele libera normalmente, utilizando o tipo de serviço normal.
  5. O problema é com certeza no RJ.
  6. @bfbraz Fiz um teste com um cliente de SC e passou normal também, você consegue testar esse mesmo exemplo com outros estados sem ser RJ? vou pegar um outro cliente pra simular aqui do RJ tmb.
  7. Puts, eu também estou com o mesmo problema no RJ.. Estranho que, fiz um cte AGORA com consignatario em SP e passou corretamente, acredito que o problema esteja na sefaz RS
  8. @bfbraz Qual estado é esse teu cliente em questão?
  9. Pode passar o XML dessa tentativa pra eu analisar?
  10. sim,só pra cobrança, pois o frete é feito sem conhecimento
  11. Estou passando pelo mesmo problema. @bfbraz e não vai de jeito nenhum como normal, como meu cliente que faz essa operação realiza o cte apenas pra cobrança, eles estão colocando como expedidor o pagador do frete até encontrarmos a solução. Pois não encaixa como redespacho, nem subcontratação, e nem redespacho intermediário, vou mandar um chamado pra sefaz pra ver o que eles dizem a respeito.
  12. No caso, pelo que entendi, ele quer fazer um consignatario, vamos fazer a seguinte operação. Transportadora vai fazer um CT-e com o remetente Luis pro destinatario Graça, porém quem vai pagar o frete é o bfbraz, que seria um consignatario. nessa operação, realmente a sefaz ta bloqueando se tentar passar como frete normal, eu também estou enfrentando esse tipo de problema.
  13. Rafael, ja passei por isso, acontece que, se você notar, a leitora não foi instalada corretamente, recomendo você abrir a administração de token da maquina, lá você vai ver que deve ter algo do tipo: driver não reconhecido( não vai conseguir trazer o nome nem padrão da leitora), o que foi feito foi: Desinstalei toda leitora, procurei os drivers corretos e reinstalei novamente, assim passou a funcionar corretamente.Você pode notar que nessa tela do pin se você digitar qualquer coisa ele nem consegue validar se está correto ou não.
  14. Eu estou passando também bfbraz.. acontece que, se por exemplo, você tem um consignatario ( um terceiro pagador) você tem que usar um tipo de serviço diferente de normal, se por acaso você colocar esse consignatario como expedidor ou recebedor você vai notar que ele vai passar normalmente.
  15. Certificado A1 ou A3? Qual sistema operacional? Tentou fazer o acesso da maquina nos webservices do estado? Outra coisa importante, verifique se o navegador internet explorer não está como trabalhar Offline ( isso impede a conexão)
  16. marcelo, ontem o sefaz SP estava fora, hoje apresentou um pouco de instabilidade, mas agora aparentemente esta ok. Recomendo verificar as opções do navegador também, deixa ativado apenas o USAR SSL 3.0 , USAR TLS 1.0 e lá embaixo em verificar revogação deixa tudo desmarcado. Acredito que mesmo se migrar pro trunk2 vai apresentar o mesmo problema, mas recomendo fazer a migração o quanto antes.
  17. Bom dia, se você está no trunk2 e está utilizando o Fast Report 4 é por causa disso, o fr3 foi gerado em um FR 5, segue link do tópico pra você tentar a correção: "Eu consegui rodar no FastReport 4, mas estes erros estão ocorrendo por que o pessoal esta desenvolvendo no FastReport 5.x, mas quando ocorrer os erros de "Classe não encontrada Datasets" ou "Classe não encontrada Formats" você deve fazer o seguinte: 1º - Insira um component frxReport em um Form qualquer; 2º - Carregue o arquivo .fr3 e ignorarem os erros; 3º - Acesse o menu "Report", na opção "Data" e selecione todos os itens; 4º - Salve o relatório (fr3) e teste novamente. Pronto! Observação: No EVENTO.FR3 você deve criar uma variável com o nome "PossuiNFe". Abraços."
  18. Daniele, procure por CT-e GLOBAL.
  19. Rapaaz, isso costumava acontecer, quando eu abria o dacte do trunk1 no trunk2..
  20. Billi, você esta usando a versão 4 do fast? esses FR3 são todos feitos pro FR 5
  21. Boa tarde Senhores, procurei no fórum e não encontrei, estive analisando o site do MDF-e encontrei a nova norma técnica de 2016, publicada em janeiro, entrada em produção 15/03/2016 pelo que vi, entra apenas novas regras de validação. Forte abraço MDFe_Nota_Tecnica_2016_001.pdf
  22. Deixar de enviar o MDF-e Hoje é um tiro no pé, inclusive, ja começaram a multar carga lotação que não possua o MDF-e, então fiquem atentos, principalmente nos estados(MS,MT,BA,PI,CE) que foi onde fiquei sabendo que a fiscalização é intensa com esse tipo de operação.
  23. é estranho ter funcionado do trunk1 no trunk2... uma vez que mudaram muitas coisas.
  24. @joaoagra tentou fazer os procedimentos que informamos durante o tópico?
  25. Bom dia. Se olhar o FAQ do site do CT-e vai ver o seguinte: Quais são as condições e prazos para o cancelamento de um CT-e? Somente poderá ser cancelado um CT-e que tenha sido previamente autorizado o seu uso pelo Fisco e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, em regra, ainda não tenha ocorrido o inicio da prestação de serviço de transporte. Caso tenha sido emitida Carta de Correção Eletrônica relativa a determinado CT-e, nos termos da cláusula décima sexta, este não poderá ser cancelado. Os Conhecimentos de Transporte autorizados na versão 1.04 de leiaute poderão ser cancelados em até 7 dias (168 horas) a partir da data de emissão do documento. Para proceder o cancelamento, o emitente deverá fazer um pedido específico gerando um arquivo XML para isso. Da mesma forma que efetuou a emissão de um CT-e, o pedido de cancelamento também deverá ser autorizado pela SEFAZ. O Layout do arquivo de solicitação de cancelamento poderá ser consultado no Manual de Orientação do Contribuinte. O status de um CT-e (autorizado, cancelado, etc) sempre poderá ser consultado no site da Secretaria da Fazenda do Estado da empresa emitente.
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