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Italo Giurizzato Junior

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Tudo que Italo Giurizzato Junior postou

  1. Boa tarde Mendes, O erro 500 pode ser que o XML contem TAGs não preenchidas. Sendo assim é importante saber quais são as informações obrigatórias a serem informadas no XML.
  2. Boa tarde Leandro, Acho que não fui bem claro, eu não estava me referindo as propriedades de configurações "WebServices" do componente e sim o Webservice implementado pelo provedor para recepcionar as notas.
  3. Bom dia Gustavo, O componente já esta preparado para essa funcionalidade assim que a SEFAZ liberar. Já o programa exemplo do componente ACBrCTe que você tem como baixar independente ser do SAC ou não só se utiliza dos dois métodos disponibilizados. if ANSU = '' then ACBrCTe1.DistribuicaoDFePorUltNSU(StrToInt(cUFAutor), CNPJ, ultNSU) else ACBrCTe1.DistribuicaoDFePorNSU(StrToInt(cUFAutor), CNPJ, ANSU); Resumindo, se você utiliza o componente ACBrCTe ou ACBrMonitor Plus ou a DLL ACBrLibCTe os únicos métodos disponíveis para o CT-e são: o DistribuicaoDFePorUltNSU e DistribuicaoDFePorNSU.
  4. Bom dia Secaio, O novo schema além de ter as novas TAGs teve o seu nome mudado, em vez de Envio agora é Enviar. Vou fazer os ajustes e assim que possível estarei enviando par ao repositório.
  5. Acaba de ser publicada a Resolução 5869 de 30/01/2020 que entrara em vigor dentro de 60 dias a contar do dia 31/01/2020. http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-5.869-de-30-de-janeiro-de-2020-240822860 Informação compartilha pelo nosso amigo Marcel Henrique Scandolara.
  6. Bom dia Rafael, Uma delas é o eFrete. O componente ACBrCIOT já esta funcional com o eFrete.
  7. Olá pessoal, Muitos estão preocupados com o CIOT, pois o prazo para que essa informação passe a constar no MDF-e esta ficando curto. Mas a cada dia que passa surgem novidades. O texto abaixo foi postado em um dos tópicos pelo nosso amigo Marcel Henrique Scandolara. AUDIÊNCIA COM ANTT 30/01/2020 Presentes: José Amaral, Diretor Substituto; Tito Lívio, Gerente. CNI, ANUT, VIVALACTEOS, ABITRIGO - Alternativa ao CIOT: a ANTT informou que tem realizado entendimentos com o fisco desde o final do ano passado no sentido de integrar seus sistemas; caso sejam bem sucedidos, o manifesto de carga pode ser utilizado para várias obrigações assessórias da agência, inclusive o CIOT. Vamos marcar audiência com o fisco para reforçar iniciativa da ANTT. Até lá, ela continuará o processo de implantação do CIOT. - Prazo de adiamento do CIOT: será restabelecido o prazo inicial de 90 dias, ou seja, 45 dias a contar do dia 31/01; a resolução foi publicada em 17 de dezembro, dando prazo de 30 dias para entrar em vigência, concluído em 16 de janeiro (30 dias); adiamento de 60 dias a partir de 16/1 resulta em 45 dias a partir de amanhã. - A ANTT está trabalhando com o fisco para viabilizar seu sistema em 240 dias, para disponibilizar às empresas. - A ANTT entende que o CIOT cai se a integralidade da lei do frete for considerada inconstitucional; caso a tabela seja a declarada referência de preço, sem derrubar a lei, o jurídico terá que estudar a situação. Por essa informação a data de inicio de obrigatoriedade passa a ser 16/03/2020. Existe uma alteração no layout do MDF-e bem como um novo evento ( Pagamento da operação de transporte ) com datas previstas para 09/03/2020 (ambiente de homologação) e 06/04/2020 (ambiente de produção). Não sei precisar a vocês se esse evento e mais as alterações no layout do MDF-e contempla 100% o que a ANTT deseja. Temos também um pedido de suspenção em anexo, postado em um outro tópico pelo nosso amigo Leandro Miler Santana. Suspensao Obrigacao CIOT.pdf
  8. Bom dia Alisson, Muito obrigado pela sua colaboração, assim que possível vamos analisar e estando tudo OK enviaremos para o repositório.
  9. Bom dia Sergio, Se a propriedade Configuracoes.Arquivos.Salvar estiver com o valor True o arquivo *-procInutNFe.xml será salvo em disco automaticamente.
  10. Bom dia Sergio, Acredito que você esteja carregando o XML errado. O correto é *-procInutNFe.xml
  11. Bom dia Bruno, O serviço DistribuicaoDFe disponibilizado pelo Ambiente Nacional, lhe permite baixar documentos emitidos por outras pessoas e não os documentos emitidos por você. Vou exemplificar. Eu sou a empresa que realizou a venda dos materiais, portanto eu emiti a Nota e posso ou não ter enviado o evento de Carta de Correção ou de Cancelamento. Entenda que os eventos também são tratados pela SEFAZ como documentos. Você é a empresa que comprou os materiais, portanto você é o destinatário que pode ter enviado ou não um dos eventos de Manifestação do Destinatário. Se EU utilizar o DistribuicaoDFe vou baixar os documentos emitidos por VOCÊ, que neste caso são os eventos de Manifestação do Destinatário que enviou para SEFAZ referente as Notas que EU emiti contra o seu CNPJ. Se VOCÊ utilizar o DistribuicaoDFe ira baixar os documentos emitidos por MIM, que neste caso são as Notas e os eventos de Carta de Correção ou de Cancelamento. Você jamais vai baixar os eventos de Manifestação do Destinatário pelo DistribuicaoDFe, uma vez que estes documentos foram emitidos por você. Consta na legislação que, quem emite um documento deve guarda-lo pelo prazo legal, ou seja, se você enviou para a SEFAZ um evento de Manifestação do Destinatário, o XML com as informações do evento, assinado e com o protocolo que atesta que a SEFAZ recebeu, processou com sucesso e o vinculou a Nota deve ser salvo em disco ou no banco de dados e permanecerá guardado pelo prazo estipulado que normalmente é de 5 anos. Sendo assim não faz nenhum sentido você quere baixar um XML de um documento emitido por você. Dito tudo isso, você concorda que, se é você quem emitiu os eventos de Manifestação do Destinatário, você possui os XMLs dos mesmos e nesses XMLs temos a data de emissão e o tipo de evento? Eu sei perfeitamente que se você acessar o Portal Nacional da NF-e e consultar a Nota que EU emiti, VOCÊ vai ver os dados da Nota bem como todos os eventos vinculados a mesma, não importando quem foi que enviou tais eventos. Mas não é assim que o DistribuicaoDFe funciona. Abaixo temos uma tabela do que cada pessoa (ator) que venha a fazer parte de uma nota pode baixar através do DistribuicaoDFe.
  12. Leandro, Você configurou o que no parâmetro Webservices?
  13. Boa tarde, Acredito que será necessário reinstalar a suíte ACBr, para que tenha efeito a sua alteração.
  14. Boa tarde Leandro, Mas esse provedor possui esse serviço em seu webservice? Se não possui você vai ter que usar o que esta disponível (Enviar e Gerar).
  15. Boa tarde Maiquel, O componente simplesmente não grava o XML ou ele grava em uma pasta totalmente diferente da que foi configurada? A propriedade Configuracoes.Arquivo.Salvar esta com o valor True?
  16. Boa tarde Maiquel, Sim, fiz no Fortes, pois não trabalho com o Fast Report.
  17. Boa tarde ALA, Favor atualizar os fontes e reinstale a suíte ACBr, por fim faça novos testes.
  18. Boa tarde Carlos, Favor atualizar os fontes, reinstalar a suíte ACBr e faça novos testes.
  19. Maiquel, Favor atualizar os fontes, reinstale a suíte ACBr e faça novos testes.
  20. Pelo o que eu entendi as informações do encerrante devem ser informadas no grupo <encerrante> e no grupo de observações do contribuinte, correto? Em vez disso não seria mais simples constar no decreto que as informações contidas no grupo <encerrante> devem ser impressas no DANFE da NFC-e.
  21. Bom dia Maiquel, Se não ocorre a impressão do DANFSE das notas enviadas para esse provedor, esta meio estranho essa exigência. Será que essa informação não deve constar no XML? Por exemplo, em vez de informar o nome do tomador, devemos informar essa frase quando se tratar de ambiente de homologação.
  22. Bom dia Maiquel, Desculpe não entendi, ao cancelar uma NFS-e a principio são gerados 2 XML, o do pedido de cancelamento e o seu respectivo retorno. Com que nome esses XMLs são salvos?
  23. A partir dessa data em MG se faz necessário informar os dados do encerrante na NFC-e no que se diz respeito a venda de combustível para consumidor final. Para mais informações leia a noticia sobre o referido decreto.
  24. Olá pessoal, No dia 20/12/2019 foi publicado o Decreto de numero 47.799 que trata sobre a venda de combustíveis a consumidor final em estabelecimento comercial varejista de combustíveis automotivo. O decreto possui dois artigos, o primeiro se refere a obtenção das informações referente ao encerrante e o segundo diz onde as informações do mesmo deve ser informadas no XML. Para ler na integra o decreto clique aqui. Minhas considerações: 1. Esse decreto só serve para informar que se tratando de venda de combustível para consumidor final devemos informar no XML da NFC-e os dados referente ao encerrante, visto que essas informações ficou a critério de cada UF exigir ou não. 2. O decreto é de 19/12/2019, mas na Nota Técnica 2015/002 já estava previsto que a obtenção dos dados referente ao encerrante deveria ser via hardware, logo não deve ser digitados. Final da página 4 da referida NT: C. Grupo de Combustível: Informação de “Encerrante” Dentro do grupo de informações relacionado com as operações de combustíveis, foi incluído o subgrupo de “encerrante” que permite o controle sobre as operações de venda de combustíveis, de forma semelhante à atualmente em vigor. Observação do grupo <encerrante>: Informações do grupo de “encerrante” disponibilizado por hardware específico acoplado à bomba de combustível, definido no controle da venda do Posto Revendedor de Combustível. 3. No segundo artigo do decreto diz que temos que informar os seguintes dados: nBico, nBomba, nTanque, vEncIni e vEncFin no grupo de informações do contribuinte, ou seja, no campo xCampo devemos colocar o nome do campo, por exemplo nBico e no campo xTexto o numero do bico propriamente dito. Mas acontece que na NT que eu me referi na mesma página temos os campos que compõe o grupo <encerrante>, são eles: nBico, nBomba, nTanque, vEncIni e vEncFin. Duvida cruel: Se tratando de Minas Gerais as informações referente ao encerrante devemos informar no grupo <encerrante> conforme layout apresentado na Nota Técnica 2015/002 ou devemos colocar essas informações no grupo de observações do contribuinte? Se no layout da NF-e/NFC-e já existe um grupo especifico para tais informações pra que informar em outro lugar? Desenvolvedores, que possuem clientes que comercializa combustível no varejo, favor ficar a tento a isso. Não sei se cabe a uma consulta ao órgão competente. Data de inicio da exigência dessas informações no XML: 01/04/2020 Pela data deve ser tudo mentira. Não se faz necessário alterações no componente ACBrNFe.
  25. Bom dia Abel, Será que ao enviar o XML da nota para o Cliente "A" não foi enviado o XML emitida para o Cliente "B" ? Favor anexar os 2 XMLs para que possamos analisar essa situação.
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