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Agnaldo Prates

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Tudo que Agnaldo Prates postou

  1. Salvo engano é arredondamento. Valor do ICMS, 146,16, no XML 146,17. Use a Função Total := RoundABNT( quant * unitario, 2) , imposto := RoundABNT( ((Total * Aliq)/100),2) Outro detalhe. Observe sobre as regras do DIFAL. Devem estar também no XML
  2. ACBrNFE1.Configuracoes.Arquivos->Iniservicos, informe ACBrNFeServicos.ini.
  3. Bom dia. Eu tenho utilizado o Retorno para baixar os títulos dos meus clientes. Não guardo o DV, porem, eu fiz o seguinte. Coloquei na unit para trazer o CNPJ do pagador, com isso, eu consigo pegar o título no banco de dados, ou seja, CNPJ + VENCIMENTO, me trazem o título. Assim não preciso ter exatamente o número. O certo é que, se for cooperativa, as informações mudam. Cooperativa Sicoob é um Layout, Sicredi outro, Bradesco, BB e Caixa Sicoob, outro, em fim, é uma bagunça generalizada.
  4. Bom dia Luciano. Em primeiro lugar, quero lhe dizer que, de forma coincidente, houve a exclusão dos certificados, tanto na leitora quanto no token, conforme seu relato. Eu não acredito que o componente tenha excluído nenhum certificado, isso já foi discutido aqui à exaustão. A questão é lógica. Imagine se cada vez que o componente lesse o certificado ele fosse excluído! Lógico que seria um caos. Mas vamos imaginar o seguinte. Toda mazela deve ser atribuída a alguém ou a algo. O que me intriga é que, muitas pessoas, e, no caso estas certificadoras, não conseguem dar um passo a frente e analisar o que pode estar ocorrendo, o fato é que, de modo algum o componente vai excluir o certificado. Como assim? Simples. Certificados A1, alguém já teve notícia sobre sua exclusão? Eu particularmente não! Por outro lado, é público e notório que, no Brasil as coisas são feitas em benefício de uns em detrimento a outros. Imagine o seguinte, se todos os desenvolvedores unissem e solicitassem que seus clientes requisitassem somente o certificado A1, certamente haveria um movimento encabeçado pelas certificadoras de que, o A1 não seria seguro, justamente para quê? Simples, aumentar o faturamento, e de forma irresponsável. Quem pode garantir que isso não seja uma maneira de obrigar "alguém" a comprar outra porcaria de certificado A3? Se fosse séria a questão, a própria Receita Federal, ente da administração pública direta, teria na sua página no e-CAC uma forma do cliente, ao acessar o portal, emitir um certificado válido. Mas não, alimenta esse comércio podre de gente gananciosa e irresponsável protegidas pelo manto da "legalidade". Por tudo isso, eu afirmo categoricamente, o ACBr não exclui nenhum certificado, é fácil atribuir a responsabilidade a terceiros. Diante disso, todos os certificados dos meus clientes que estão vencendo, estou aconselhando-os a fazerem um A1.
  5. Bom dia Samuel. Tudo no mundo do direito é, "depende" Assim, se o imposto atender as regras do diferimento, ele "deve" ser destacado, se não, "pode". Analise primeiro o decreto regulamentar do teu estado. Nele, estão as regras relativas ao diferimento. Mais ou menos desse jeito: " Portanto, não se trata da redução da base de cálculo, trata-se da não incidência do imposto que exceda 12%, portanto, a redução deverá ser na alíquota modal ou seja, 18% menos a alíquota interestadual, ficando (18-12) = 4%, assim sendo o imposto a ser destacado será 12% e o imposto diferido será 4%." Espero que tenha ajudado.
  6. Bom dia. Eu recomendo a você remover todos os .dcus, tanto da sua aplicação e do AcbrBoleto, e dar um Build da sua aplicação. Assim, todos os .dcus serão refeitos, talvez assim resolva.
  7. Seu problema é que, está faltando onde consultar a NFCe. No teu caso como é do ES, então a string do QrCode deveria estar assim: http://homologacao.sefaz.es.gov.br/ConsultaNFCe/qrcode.aspx?chNFe=32170136380772000143650010000000761000000764&nVersao=100&tpAmb=2&dhEmi=323031372D30312D31395431373A34303A30342D30323A3030&vNF=100.00&vICMS=18.00&digVal=595868645637767051632F43362F44327A554367616C47774375593D&cIdToken=000001&cHashQRCode=61758600BC93652D980B4C5A1B8942F93FD6343F e não assim: ?chNFe=32170136380772000143650010000000761000000764&nVersao=100&tpAmb=2&dhEmi=323031372D30312D31395431373A34303A30342D30323A3030&vNF=100.00&vICMS=18.00&digVal=595868645637767051632F43362F44327A554367616C47774375593D&cIdToken=000001&cHashQRCode=61758600BC93652D980B4C5A1B8942F93FD6343F Portanto, aconselho você configurar tais informações nas configurações. Possivelmente está faltando informar o arquivo ACBrNFeServicos.ini
  8. Talvez seja uma questão de proteção no Windows.
  9. Apenas erro de acesso negado? Acesso a quê mais precisamente? De repente pode ser a pasta do sistema que possui restrição de gravar, dê permissão para todos se for o caso.
  10. Bom dia. Se a SEFAZ está exigindo a identificação do escritório de contabilidade, este deve ser informado. Proceda da seguinte forma: Ao gerar o teu XML você deverá informar a seguinte tag: with ACBrNFE1.NotasFiscais.Add.NFe autXML.Items[0].CNPJCPF := Informar o CNPJ ou CPF,
  11. Veja isso. "Um dos motivos que postei, foi porque liguei na empresa q vendeu e o atendente (despreparado) já me avisou que meu certificado não tinha nenhum E-CPF dentro dele, que eu ou o antivírus tinha excluído, então fui até o ponto onde foi instalado, e fui orientado a ligar novamente, onde a atendente (agora preparada) verificou que o certificado tinha sido emitido, validado, porem instalado na maquina do operador que fez o atendimento presencial". Disponível em: http://www.contabeis.com.br/forum/topicos/180007/exclusao-de-certificacao-digital-do-cartao-do-e-cpf-a3/ Acesso em 22.12.2016
  12. Cartão de crédito, iPprazo, débito, iPvista. Sim, deve informar a forma de pagamento.
  13. Boa tarde. Você está com problemas de CFOP. Como essa semana não tenho como avaliar a situação, não vou poder lhe responder de forma fundamentada. Peça ao contador para informar os CFOPs a serem utilizados.
  14. Bom dia. Como não há mais detalhes no seu texto, não é possível ter a exata certeza quem que momento ocorre estas diferenças. É de conhecimento de todos em tese, de que os estados brigam virando a conhecida guerra fiscal, mas a meu ver não é o caso em comento. Todavia é possível ter uma ideia, sobre a questão da divergência de preços, e uma delas poder-se-ia algum benefício fiscal, que, é importante frisar, em hipótese alguma pode ser feito por lei. Outra questão importante, seria entender de quais produtos está se falando, em quais circunstâncias isso ocorre. De moto que, para ter uma certeza e poder descrever com clareza sobre o caso, seria imprescindível saber mais sobre o caso. Assim sendo, cumpre ressaltar que não se trata do FECOEP, pois, os testados poderão aplicar esta alíquota até o máximo de 2%, o que a grosso modo não influenciaria tanto no preço.
  15. Segundo o que estabelece a Lei 12.741/12 § 5º, os tributos que deverão ser computados são: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/PASEP, COFINS, CIDE e II. Oportuno salientar que, quando da emissão de uma NFE que não contenha serviços, não há o que se falar em impostos municipais, assim entendido quando da emissão de NFS-e não há o que se falar em impostos estaduais. Porém, no caso do ICMS, por força da repartição de recitas prevista na constituição da república, os municípios possuem uma parcela de 25% sobre o referido imposto, motivo pelo qual, ao elaborar a lei, o próprio legislador deveria tê-lo previsto, no entanto não fez. Desse modo, dependendo do documento a ser emitido, é que deve ser calculado o a média dos impostos incidentes.
  16. Esse erro ocorre por alguns motivos. O primeiro deles, é, o nome incorreto do arquivo. O segundo, o local onde estão as notas, haver restrição de acesso. Porém, como foi frisado que o erro ocorre apenas na primeira vez, é bem possível que no componente a propriedade Configuração->Arquivos->PathSalvar não esteja sendo setado inicialmente.
  17. Verifique as configurações de: Tentativas, Intervalo de tentativas e timeout. ACBrNFe->Configurações->Webservices
  18. Bom dia. A regra é de quê, o produtor rural não é empresário, portanto possui tratamento diferenciado, conforme prevê o Código Civil em seu artigo 970. Diante disso, a emissão da nota fiscal desse tipo de contribuinte é diferenciada, por força do disposto no AJUSTE SINIEF 29, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013 e o AJUSTE SINIEF 7, DE 3 DE JULHO DE 2009. Tais ajustes asseveram que, a nota a ser emitida pelos contribuintes aqui enquadrados, devem emitir a NFA-e modelo 4, série nn. Essa obrigação acessória, embora seja de responsabilidade do contribuinte, as unidades federadas, por meio das suas secretarias de fazenda, emitirão as referidas notas por meio dos municípios, onde, é feita toda parte burocrática e, após o atendimento dos requisitos por parte do produtor, será impresso um bloco de notas fiscais avulsas, e deve ser emitida por servidor público que há a presunção de veracidade da fé pública. Eis a exceção. Conforme antes descrito, o produtor rural não é empresário, porém, o mesmo código civil em seu Art. 971, estabelece que se o produtor rural possuir CNJP e inscrição estadual, este será enquadrado como empresário e deverá atender todos os requisitos deste, pois segundo a norma de regência, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário. Diante disso, a atividade rural passa a ser entendida como empresa, e o produtor rural passa ser empresário rural. Assim sendo, não há dúvidas que o empresário deverá emitir não a NFA-e e sim a NF-e, por este possuir registro no registro público de empresas mercantis. Isso posto, basta pegar o enquadramento tributário com o contador, quais são as alíquotas aplicáveis à espécie.
  19. Essa tag http://www4.fazenda.rj.gov.br/consultaNFCe/ QRCode?chNFe=33161002493152000107650010000002951185932350&nVersao=100&tpAmb=2&dhEmi=323031362D31302D32395431363A34393A34322D30323A3030&vNF=5.90&vICMS=0.00 &digVal=6D32395A422F4136417A71772F4A4374736176483469506A74566F3D& cIdToken=000001&cHashQRCode=39EA1C5EC3FA6A072BF3B21D3F4931A60E8DFB50 não tem nada a ver com esse que está no XML. http://www.sefaz.mt.gov.br/nfce/consultanfce?chNFe=51161009001879000241650200001446911524145016&nVersao=100&tpAmb=1&dhEmi=323031362D31302D32315431313A35393A33392D30333A3030&vNF=40.00&vICMS=0.00&digVal=33765542737350777769706C77776630593344772B64616C6B70343D&cIdToken=000001&cHashQRCode=64BD6781A0D596BABD4D498347B3909D1812F601 Veja o resultado desse ultimo que está no XML. Você não está tentando enviar um xml de um outro estado?
  20. O nome da impressora é mesmo 'EPSON', pois se não for, não vai ser encontrada. Segundo, o mostra preview inabilitado não exime a apresentação da caixa de seleção da impressora, e sim, o ShowDialog no componente ACBRNFE1/DANFE tem esta opção.
  21. Segue a tecla CTRL do seu teclado e clique na coleção desejada, o delphi vai lhe levar na fonte.
  22. Neste link tem as informações. http://www.projetoacbr.com.br/como-usar/
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