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Agnaldo Prates

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Tudo que Agnaldo Prates postou

  1. Boa tarde. É verdadeira a suspensão do DIFAL para empresas enquadradas no SIMPLES NACIONAL. Entretanto, tal dispositivo em sede de liminar, pode ter seu efeito confirmado ou não. Caso não seja entendido como inconstitucional, o diferencial de alíquota deverá ser pago. Como a arrecadação é a artéria vital do estado, estes, nem sempre se dão por vencidos. Neste sentido, embora "não seja obrigatório" o pagamento, pelo comando liminar do STF, ainda assim estes dados devem ser informados. Tal informação encontra sustentação no campo da dúvida, que caso a liminar caia, os Estados já possuem todos os dados para exigir o pagamento por parte dos obrigados. Diante disso, mesmo estando suspensa a "Cobrança", os dados devem ser informados normalmente, Importante ressaltar em dados adicionais, "DIFAL Suspenso de pagamento em obediência a decisão do STF, concedida em sede liminar na ADI 5464/2015". Já é suficiente para o não recolhimento do DIFAL.
  2. Boa tarde. Primeiramente vamos entender o caso. O alegado, traz dúvidas genéricas, que devem ser analisadas em cada caso. Afirma o autor que o sistema funciona normalmente usando o ACBr. No entanto, surge um cliente e um contador, até aí nada de anormal. O que realmente gera a dúvida são as afirmações do profissional de contabilidade, e o cerne da questão lastreia no terreno do ICMS cobrado por substituição tributária. Em preliminar, precisamos entender o que é a substituição tributária na seara do direito. Existem a substituição tributária para frente e para trás. Até aqui estamos limitando ao ICMS interno, ou seja, dentro do estado. Imaginemos que, uma grande empresa fabrica seus produtos e os vende para terceiros. Aqui temos que entender, se o ICMS será cobrado do contribuinte ou do responsável tributário. A fazenda pública estadual, pensando no melhor interesse público, estabelece quem irá recolher esse ICMS. Sendo uma empresa que produz e vende muito, é razoável que o estado volte os seus olhos para ela, colocando-a diretamente como responsável tributário. O que ocorre na operação do responsável tributário neste caso, é a substituição tributária para frente, ou seja, o próprio estado através da lei estabelece que o fabricante pague o ICMS antecipadamente sobre aqueles fatos geradores que ocorreria quando fosse vendido aquele produto para o consumidor final. De outro modo, há a cobrança do ICMS para trás. Ocorre neste caso que, a cobrança do ICMS seja feita quando o mercado vender aquela mercadoria adquirida de um fabricante etc. Embora possa parecer que o imposto seja cobrado para frente, ele é cobrado para trás, ou seja, tributar todos os fatos geradores ocorridos antes do produto chegar ao consumidor final, e neste caso, o responsável tributário é quem vende para o consumidor. Outro fator de suma importância, é saber qual é o enquadramento da empresa. Caso esta seja optante pelo regime simplificado de arrecadação de tributos, ou simplesmente SIMPLES, para estas, existem regras específicas. Com relação ao que informa o contador, é imperioso ressaltar que, ninguém tem bola de cristal, ao ponto de, apenas a informação de que “o contador bate o pé falando que tem que ser assim”, afinal, ele o contador poderia explicar os motivos determinantes para que estes elementos sejam apresentados na nota. Ademais, este pequeno texto, tem como base, os fatos geradores internos, não sendo tão somente estas, aplicáveis às situações interestaduais. Para estes fatos geradores, existem outros requisitos.
  3. P. 143 do manual. https://www.febraban.org.br/7Rof7SWg6qmyvwJcFwF7I0aSDf9jyV/sitefebraban/subcpadr12-layout padrao V 08 07 - 21.09 - V1.pdf
  4. Se a impressão estiver sendo feita pelo Fortes, ao converter este "T0000008" para inteiro, vai gerar o erro. Seria interessante se na Unit ACBrNFSeDANFSeRLRetrato.pas linha 369, fosse separado somente os números.
  5. Muito estranho. Eu salvo as notas normalmente na pasta que desejo, conforme anteriormente exposto. Poderia descrever exatamente como você está tentando salvar a NFe?
  6. Boa tarde. Em primeiro lugar, apensar de você ter postado no local correto, com certeza você não leu boa parte deste post. Há inúmeros relatos aqui mesmo neste local dando conta de que, não existe a menor possibilidade do ACBr excluir um certificado, a razão é simples. Desde 30 de outubro de 2012, esse assunto vem sendo debatido aqui a exaustão, e, todos são uníssonos em certificar que essa possibilidade não existe. Começando pela explicação do @André Ferreira de Moraes neste link. Desse modo, recomendo ao colega, dar uma lida nos tópicos que seguem o link para certificar do que estamos falando. Atenciosamente, Agnaldo Prates.
  7. O Boleto no Fortes, sendo o Layout Carnê, tem a opção ImgLoja. Talvez seja isso. Unit. ACBrBoletoFCFortesFr.pas veja no form: BoletoCarne Quanto aos demais não sei se há.
  8. Já tentou. With AcbrNFE1 do NotasFiscais.Items[0].GravarXML('NOME DO ARQUIVO', 'Pasta Desejada?');
  9. Jhonlenon, você tem esses arquivos .xml, poderia anexá-los? ,
  10. Experimenta testar o seu XML no demo do ACBr para saber se a configuração da logo está em conformidade. Aqui no meu sistema está saindo 100%, tanto no fast quanto no fortes.
  11. Não seria o ini da NFC-e, Ignácio?
  12. Faz o seguinte. Utilize o FastReport e customiza sua logomarca e fontes ao gosto do seu cliente. O @Juliomar Marchetti está coberto de razão. Você já imaginou se fosse feito um DANFE para cada vontade de cliente?
  13. Qry.CommandText := 'select TITULO, NOME_CLIENTE, SALDO_DEVEDOR from TITULOS_AREC '+#13+#10; Qry.CommandText := Qry.CommandText + 'inner join CLIENTES on (CLIENTES.COD_CLI = TITULOS_AREC.CODIGO) '+#13+#10; Qry.CommandText := Qry.CommandText + 'where (COD_CLI = :cli) '+#13+#10; Qry.CommandText := Qry.CommandText + 'Order by 1' ou Qry.CommandText := 'select TITULO, NOME_CLIENTE, SALDO_DEVEDOR from TITULOS_AREC '; Qry.CommandText := Qry.CommandText + ' inner join CLIENTES on (CLIENTES.COD_CLI = TITULOS_AREC.CODIGO) ' Qry.CommandText := Qry.CommandText + ' where (COD_CLI = :cli) '; Qry.CommandText := Qry.CommandText + ' Order by 1'
  14. Boa tarde. Ao gerar o arquivo de remessa SICOOB CNAB240, tive vários problemas, e o pessoal não soube explicar o que poderia ser. Pediram para gerar no CNAB400, gerei, e retornaram dizendo que estafa divergente em algumas informações. Fiz as correções devidas e agora homologou beleza. AcbrBancoBancoob,pas Linhas 347 e 348. IntToStrZero( StrtoInt( OnlyNumber(Cedente.Conta)), 8) + // Adicionado para gerar apenas 8 dígitos conforme instruçao LAYOUT.XLS lh 32 PadLeft( Cedente.ContaDigito,1,'0') + // Dígito Corrente Essa informação do Cedente.Conta, a função PadLeft estava cortando parte da conta do cedente, então alterei para IntToStrZero. Acrescentei ainda as variáveis no ACBrBoleto TACBrBancoClass = class (...) fLayoutVersao_HF : String; // Versão do Hearder do arquivo fLayoutVersao_HL : String; // Versão do Hearder do Lote constructor TACBrBancoClass.create(AOwner: TACBrBanco); (...) fLayoutVersao_HF := '87'; fLayoutVersao_HL := '40'; Devido ao fato de que o Layout para algumas cooperativas muda a versão do Layout, entretanto, acredito que as versões de layouts já poderia fazer parte do AcbrBoleto. Por aqui normal. Parte do email recebido. boa tarde O arquivo de remessa e boletos estão ok, por favor efetuar um teste de pagamento, solicitar ao jefferson da agencia de jaru para que acompanhe o envio caso seja necessário. 0 0 1 Não existem registros com erros neste arquivo. TOTAL COM ERROS : 0 Documento(s) TOTAL SEM ERROS: 7 Documento(s) TOTAL GERAL : 7 Documento(s) _____________________ Renato Bastos Departamento de Tecnologia Analista de Sistemas
  15. Já experimentou colocar na pasta do seu executável o arquivo ACBrNFeServicos.ini? Toda configuração necessária em relação à endereços de webservices, esse arquivo resolve. Lembre-se de setar no componente ACBrNFE a propriedade: Configuraões-> Arquivos[ IniServicos o nome "ACBrNFeServicos.ini"
  16. Aqui está retornando normalmente. OpenDialog1.Title := 'Selecione a NFE'; OpenDialog1.DefaultExt := '*-nfe.XML'; OpenDialog1.Filter := 'Arquivos NFE (*-nfe.XML)|*-nfe.XML|Arquivos XML (*.XML)|*.XML|Todos os Arquivos (*.*)|*.*'; OpenDialog1.InitialDir := ACBrNFe1.Configuracoes.Arquivos.PathSalvar; if OpenDialog1.Execute then begin ACBrNFe1.NotasFiscais.Clear; ACBrNFe1.NotasFiscais.LoadFromFile(OpenDialog1.FileName); ShowMessage('dHemi '+ DateTimeToStr( ACBrNFe1.NotasFiscais.Items[0].NFe.Ide.dEmi) ); end;
  17. Estranho que o que baixei a primeira vez não havia a tag <retNFe> Baixando novamente sim.
  18. O xml em questão não possui a tag ora mencionada. Pelo conteúdo do xml, há apenas a tag dhResp, trata-se de arquivo de retorno. retDownloadNFe.
  19. Na devolução*, na saída da indústria para a distribuidora. * Devolução para a indústria, para que ela credite do mesmo imposto que dela foi debitado.
  20. A BC do ICMS é com o IPI por dentro, da seguinte maneira. Na hora de calcular o ICMS, calcule o IPI sobre o valor total primeiro, conforme consta na sua nota. Ex: valor total: R$ 715,69 aplica aqui a alíquota de 2% do IPI que corresponderá a R$ 14,3138, soma este valor com o valor total de R$ 715,69, totalizado assim R$ 730,0038, assim sendo, a BC do ICMS será R$ 730,00 aplicando-se a alíquota de 12%, gerando assim o ICMS no valor de R$ 87,60. E, dessa forma segue, quantos itens existirem na NFe. No final, basta que seja informado no total os respectivos valores de IPI e ICMS. Essa lei complementar é uma vergonha para o Brasil..
  21. Acabei enviando a primeira imagem com a configuração da NFCe. Segue a correta.
  22. Você não especificou em qual report está testando. No Fast está normal. Veja o mesmo exemplo no demo do ACBrNFe com FastReport.
  23. Lembre-se que somente é obrigatório no caso da NFC-e, se o seu cliente já utilizava o TEF.
  24. Galera é o seguinte: Segundo o Decreto nº. 16.738, em seu art. 1º, inciso I, § 4º, estabelece que: “§ 4º Na hipótese de pagamento com cartão de crédito ou débito,havendo integração do sistema autorizador da venda com o programa emissor de NFC-e, devem ser informados os dados da credenciadora e da autorização concedida.” Ao analisar o referido parágrafo, é possível extrair o seguinte: Caso já tenha implantado o TEF "havendo integração do sistema autorizador da venda", caso o pagamento seja feito por cartão de crédito ou débito, haverá obrigatoriamente a sua continuidade. Por outro lado, caso o contribuinte não tenha instituído o TEF, no caso da NFCe, não há obrigatoriedade. Em resumo, caso o teu cliente já utilize o TEF, e, a o pagamento tenha ocorrido com cartão de crédito ou débito, o TEF é obrigatório. Caso não tema o TEF, não é obrigado para NFCe.
  25. Eu tive que fazer isso, dois loops, um para gerar o PDF e outro para gerar a Remessa.
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