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  1. Olá comunidade ! Foi publicado no Diário Oficial da União o DESPACHO Nº 33, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025, efetivamente postergando a entrada em vigor do fim da NFCe para CNPJ para 05/01/2026. Fazem parte deste Despacho, dentre outros, os Ajustes Sinief relacionados abaixo. O Ajuste SINIEF Nº 28, de 3 de Outubro de 2025 altera o Ajuste SINIEF Nº 12 de 29 de Abril que definiu as modificações feitas na NFe para ser usada no lugar da NFCe para CNPJ, efetivamente mudando sua cláusula que define sua entrada em vigor para: O Ajuste SINIEF Nº 30, de 3 de Outubro de 2025 altera o Ajuste SINIEF Nº 11 de 29 de Abril que definiu a proibição da NFCe para CNPJ, efetivamente mudando sua cláusula que define sua entrada em vigor para:
  2. Olá comunidade ! Foi publicado no Diário Oficial da União o Despacho Nº 42, de 8 de Dezembro de 2025. A publicação traz diversos Ajustes Sinief, incluindo o Ajuste SINIEF Nº 34, de 5 de Dezembro de 2025 alterando a redação da cláusula décima primeira do Ajuste Nº03, de 3 de Abril de 2020 para: Efetivamente modificando a contingência da Guia de Transporte de Valores (GTV-e) de SVC para Off-line. O ajuste também conta com a cláusula segunda: Efetivamente reconhecendo GTV-es já emitidos em contingência off-line. E uma cláusula terceira definindo que este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação.
  3. Olá pessoal! Foi publicado no Diário Oficial da União o DESPACHO Nº 12, DE 29 DE ABRIL DE 2025. Essa publicação traz alterações importantes para NF-e modelo 55 e NFC-e modelo 65. A primeira delas é a proibição da emissão de nota fiscal de consumidor eletrônica - NFC-e, modelo 65 para CNPJ, conforme trecho: O AJUSTE SINIEF Nº 11, DE 29 DE ABRIL DE 2025 o qual se trata este artigo, detalha que o mesmo vai produzir efeitos a partir de 03/11/2025. A segunda é criação de um modelo de DANF-e Simplificado Varejo conforme trecho: O AJUSTE SINIEF Nº 12, DE 29 DE ABRIL DE 2025 o qual se trata este artigo, detalha que o mesmo vai produzir efeitos a partir de 03/11/2025 Vale mencionar que consultando tanto no Portal Nacional quanto no Portal da Sefaz RS na data de 02/05/2025 não constam publicações de NT ou MOC retratando como deve ser o leiaute do DANF-e Simplificado Varejo.
  4. Olá pessoal! Recebemos múltiplos relatos de membros em nossa comunidade do Discord com problemas para emissão de NFCe no modo normal para as UFs atendidas pela SVRS. Todos os relatos tem em comum o retorno: Conferindo em ferramentas de monitoramento disponíveis, como por exemplo, o Painel de Monitoramento de Autorizadores de NFCe é possível verificar que algumas UFs de fato estão apresentando instabilidade: Vale reforçar que diferente da NFe, onde a Sefaz habilita um servidor de contingência, no caso da NFCe a contingência é Off-line, portanto, aqueles que estiverem enfrentando problemas podem se utilizar da mesma para continuar a emissão, transmitindo posteriormente para a sefaz essas notas geradas em contingência após sanado o problema. É importante lembrar também que membros Corporativo e PRO tem acesso aos cursos disponibilizados pelo ACBr, sendo um deles: NFC-e Contingência Offline
  5. Olá, pessoal! Acessando a página de serviços da NFe da Sefaz de São Paulo, consta aviso informando que no dia 17/08/2025 será realizada uma manutenção no ambiente autorizador de NFe, com início às 08h00 e término às 14h00 do mesmo dia. Conforme exibido no aviso, e confirmado ao conferir no Portal da NF-e, a Sefaz de São Paulo existe contingência agendada no mesmo dia com previsão de início às 06h00 e término às 16h00. Para utilizar as soluções ACBr em contingência durante esse período siga as orientações do tópico abaixo: Ao acessar a página de serviços da NFCe, também consta aviso informando sobre manutenção no ambiente autorizador. Vale reforçar que diferente da NFe, onde pode ser feito uso da contingência SVC, para a NFCe deverá ser usado EPEC ou contingência off-line.
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