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dev botao

Dúvida, Cce Consta No Sefaz De Sp, Mas Não No Site Da Receita...


Tagales
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Boa Tarde,

 

Estou enviado um evento de cce, é enviando normalmente, com retorno de status 135...porém consulto no http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/consulta.aspx?tipoConsulta=completa&tipoConteudo=XbSeqxE8pl8=  não consta nada, mas no sefaz de são paulo https://nfe.fazenda.sp.gov.br/ConsultaNFe/consulta/publica/ConsultarNFe.aspx consigo visualizar normalmente, alguém sabe se isso tem valor fiscal ou porque ta acontecendo isso?

 

 

Obrigado

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  • Consultores
  • Solution

Boa tarde Tagales,

 

Primeiramente se consta no site da SEFAZ que existe um evento de CC-e, quem poderia duvidar se é legal ou não?

 

Outra coisa, quando você envia um evento, o mesmo é enviado para a SEFAZ autorizadora do Emitente, no caso a SEFAZ-SP, esta por sua vez fica responsável por enviar para o Portal Nacional da NF-e.

 

Ocorre que isso não é automático, podendo levar minutos ou até horas.

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Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Projeto ACBr

Analista de Sistemas / e-mail: [email protected] / Fone: (16) 9-9701-5030 / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

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Boa tarde Tagales,

 

Primeiramente se consta no site da SEFAZ que existe um evento de CC-e, quem poderia duvidar se é legal ou não?

 

Outra coisa, quando você envia um evento, o mesmo é enviado para a SEFAZ autorizadora do Emitente, no caso a SEFAZ-SP, esta por sua vez fica responsável por enviar para o Portal Nacional da NF-e.

 

Ocorre que isso não é automático, podendo levar minutos ou até horas.

 

Entendi Italo,

Vou ficar no aguardo da atualização no portal Nacional e assim que for atualizado, comento aqui no topico para dar finalização.

 

Obrigado

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  • Moderadores

Entendi Italo,

Vou ficar no aguardo da atualização no portal Nacional e assim que for atualizado, comento aqui no topico para dar finalização.

 

Obrigado

 

Boa tarde!

Como proceder quando a Nota Fiscal Eletrônica constar como "inexistente" no Ambiente Nacional da NF-e (http://www.nfe.fazenda.gov.br)?

O interessado deverá consultar a NF-e, através de sua chave de acesso, no site da Sefaz autorizadora (SEFAZ da UF de origem ou Sefaz-Virtual). A NF-e pode ser consultada tanto no site da Sefaz autorizadora  quanto no ambiente nacional (Portal Nacional da NF-e).

Conforme o modelo operacional, após a autorização de uso, a NF-e sempre será transmitida pela SEFAZ para a Receita Federal do Brasil (ambiente nacional). Podem ocorrer, entretanto, eventualmente, problemas técnicos que adiem essa transmissão, de modo que a NF-e não conste imediatamente no ambiente nacional após sua autorização. Nesse caso, a autorização de uso da NF-e deverá ser consultada no site da SEFAZ que a autorizou. 

 

A eventual ausência da NF-e, na consulta no ambiente nacional, não é condição suficiente para refutar a validade do documento, desde que conste como autorizada no site da SEFAZ autorizadora.

Fonte: http://hom.nfe.fazenda.gov.br/portal/perguntasFrequentes.aspx?tipoConteudo=7zEQFBPObw0=

 

Fique tranquilo que não é responsabilidade sua e a nota está valendo se constar na SEFAZ autorizadora.


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