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dev botao

Nota Técnica 2015 / 003


  • Este tópico foi criado há 2808 dias atrás.
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Bom dia,

Daniel, tanto na NT quanto no Schema não existe nenhuma restrição no que diz respeito ao percentual do campo pICMSInter como esta definido na NF-e.

Claudio, não existe nenhuma possibilidade de alguém da equipe ACBr efetuar alguma alteração em algum fonte do Trunk, só estamos trabalhando com o Trunk2.

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Italo Giurizzato Junior
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Olá Amigos .. uma dúvida modifiquei nossa rotina para atender a NT2015/003 da CT-e .. XML esta gerando tudo certo .. está sendo validado em vários validadores existentes.. mas uma dúvida não consigo ver o Grupo "ICMSUFFim" bem como seus campos quando realizo a consulta junto ao Sefaz é normal ? desde já agradeço. 

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  • Consultores

Bom dia Edudidu,

É bem provável que a SEFAZ ainda não atualizou a página no seu site para apresentar essas informações.

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  • 2 semanas depois ...
  • Consultores

Boa tarde Cassiano,

A ideia é a mesma, mas é sempre bom consultar um bom contador.

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Bom dia Doni,

Favor atualizar os fontes, pois agora o grupo ICMSUFFim só será gerado se pICMSInterPart for diferente de zero.
 

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  • 2 semanas depois ...
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Boa tarde Adailson,

No meu entendimento uma coisa não tem nada haver com outra, mas procure um bom contador para se ter a certeza.

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2 minutos atrás, Italo Jurisato Junior disse:

Boa tarde Adailson,

No meu entendimento uma coisa não tem nada haver com outra, mas procure um bom contador para se ter a certeza.

 Como o valor da partilha trata-se se um valor a mais que devera ser pago, no meu entendimento ele deve ser acrescido na TAG 'vTotTrib'.

Na verdade tem muito contador e fiscal que não sabem nem do que se trata esta NT.

Obrigado Italo.

att.

Adailson

 

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Ficou bem claro que, tanto a partilha da NFe e do CTe só deve ser feita para Consumidor Final / Não contribuinte em operações interestaduais.

Minha dúvida é a seguinte; na NF-e existe a tag indFinal, porém no CTe não existe nada que indique que a operação é para consumidor final? 

Como a SEFAZ fará esta validação?

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  • Consultores

Bom dia,

Acredito que neste caso a SEFAZ vai tomar como base o CFOP informado no conhecimento.

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1 hora atrás, Italo Jurisato Junior disse:

Bom dia,

Acredito que neste caso a SEFAZ vai tomar como base o CFOP informado no conhecimento.

Italo, enviei em ambiente de homologação dois CTes (15/01/2016).

Para os testes utilizei o CFOP 6357, e destinatário (tomador) pessoa física.

O primeiro CTe enviei com as condições atuais do meu sistema (sem as partilha do ICMS e com os Schemas XML CT-e - Pacote de Liberação 2.00a - NT 2014.001). Este foi enviado normalmente.

O mesmo aconteceu com o segundo CTe, no qual apenas atualizei os schemas para a última versão (Schemas XML CT-e - Pacote de Liberação 2.00a - NT 2015.004 - Atualizado em 30/11/2015).

Na NF-e ~fica claro~ as regras de validação e quais as situações das rejeições impostas pela SEFAZ. Na NT 2015/004 do CTe as mesmas não foram divulgadas. No meu entendimento, inicialmente a não aplicação das tags da partilha não gerará rejeição à partir de 01/02/2016 (Isto não isenta a obrigatoriedade do preenchimento perante a lei - sempre é bom verificar com o contador).

Está correto esse raciocínio?

 

 

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  • Consultores

Sim, com certeza é sempre bom conversar com quem tem a obrigação de saber sobre tributação, ou seja, o contador.

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Italo Giurizzato Junior
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  • Consultores

Bom dia Luis,

O novo grupo de TAGs só deve estar presente no XML se o transporte for interestadual e cujo destinatário for um consumidor final.

Agora no que diz respeito a calculo do ICMS você deve sempre conversar com quem tem por obrigação entender do assunto, ou seja, o contador.

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Italo Giurizzato Junior
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