Ryan molina Postado 19 Maio, 2016 Postado 19 Maio, 2016 Boa tarde a todos,Meu cliente emitiu vários CFe com imposto incorreto e agora precisa emitir CFe complementar. Alguém já realizou essa operação? Tenho várias dúvidas, inclusive já enviei o email abaixo ao SEFAZ, mas sabe lá deu quando vão responder. Agradeço se puderem me ajudar: Citar Bom dia,Sou desenvolvedor de AC e preciso de uma orientação quanto ao preenchimento do XML para CFe-SAT complementar. Pelo link abaixo já sei que deve ser emitido um CFe-SAT para cada CFe-SAT emitido com imposto a menor. http://goo.gl/38tKjN Ao analisar o arquivo da ER_2_18_08 não pude identificar em qual campo do XML devo indicar que o CFe-SAT é um documento complementar e não um documento "normal".Além disso, como devo informar os produtos, apenas um item genérico contendo o valor do imposto devido? Ou devo informar cada produto do documento original e seu imposto devido?E por último, é dito na RC8903/2016 que deve ser referenciado no documento complementar o seu original. Em qual campo do XML isso deve ser preenchido?
Moderadores André Ferreira de Moraes Postado 19 Maio, 2016 Moderadores Postado 19 Maio, 2016 Não existe SAT Complementar. André Ferreira de Moraes | Analista de Sistemas www.djsystem.com.br | www.djpdv.com.br www.tefhouse.com.br | www.xpos.com.br
Ryan molina Postado 19 Maio, 2016 Autor Postado 19 Maio, 2016 Conforme link abaixo, o próprio SEFAZ fala " Para cada CF-e-SAT emitido com valor de imposto a menor, o contribuinte deverá emitir um CF-e-SAT para complementá-lo, indicando os dados do documento original a que corresponde." Minha dúvida é como preencher esse CF-e SAT que vai complementar o primeiro. http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll/Respostas_CT/icms/RC8903_2016.htm?f=templates$fn=document-frame.htm
Celso Marigo Junior Postado 19 Maio, 2016 Postado 19 Maio, 2016 Ryan, realmente é essa a orientação da SEFAZ, achei também este link de uma resposta da SEFAZ para o mesmo questionamento:https://cfesat.wordpress.com/2016/04/07/resposta-a-consulta-tributaria-89032016-de-09-de-marco-de-2016/ Portanto, acho que quem poderia responder a esta pergunta talvez seja o fabricante do seu SAT. Para NFCe, a menos que tenha mudado alguma coisa, se a finalidade for diferente de 1-Normal, irá retornar o erro abaixo: Citar B25-20 65 NFC-e com finalidade diferente de normal (tag:finNFe <> 1) Obrig 715 Rej. Rejeição: NFC-e com finalidade inválida ( Retirado do Manual de Integração do Contribuínte, http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=33ol5hhSYZk=, pagina 235. ) 1 Celso Marigo Junior Conheça o Portal do Projeto ACBr Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC
csoft Postado 7 Dezembro, 2016 Postado 7 Dezembro, 2016 Estou com o mesmo problema, alguém sabe como preencher as tags, só encontrei a inf. abaixo: Orientação para preenchimento do CF-e Campo qCom (ID: I08) – informar valor 0 (zero) Campo vOutro (ID: I13) - informar o valor de forma a gerar o valor correto do ICMS complementar. Campo vICMS (ID: N09) – Informar o valor correto da alíquota do imposto. Campo infCpl (ID: Z02) - informar a chave de acesso do CF-e original que complementa (ex. CFe00000000000000000000000000000000000000000000) Farei testes, mas essa vICMS refere-se ao valor total do complemento?, sei que a que vai no item é calculada pelo SAT.
CEDG Postado 13 Dezembro, 2016 Postado 13 Dezembro, 2016 Amigo, csoft , conseguiu resolver ? Estou com o mesmo problema e nao consigo emitir a CFe complementar..... Agradeco sua atencao
Membros Pro geanjesus Postado 31 Março, 2017 Membros Pro Postado 31 Março, 2017 Ola Srs do Acbr , alguem conseguiu ja emitir CF-e Complementar?... preciso emitir e nao vi ainda uma solução, apesar de na sefaz eles orientar de acordo com a Lei que deve emitir outro CF-e , mas como preencher esse outro ?... ainda não sei..... esses consultores da sefaz conhecem das leis do icms mas nao sabem como implementar isso no SAt, pois dizem o que precisa fazer mas nao dizem como...ou seja o governo cria as leis , mas nao sabem como orientar e imprementá-las na prática... aí temos que ficar feito loucos, a procura de uma solução que eles deveriam e inclusive, teem a obrigação de fornecer para os desenvolvedores....
Fundadores Daniel Simoes Postado 7 Abril, 2017 Fundadores Postado 7 Abril, 2017 Não seria uma NFe complementar ? Daniel Simões de Almeida O melhor TEF, é com o Projeto ACBr - Clique e Conheça Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC (15) 2105-0750 (15)99790-2976.
Membros Pro geanjesus Postado 19 Abril, 2017 Membros Pro Postado 19 Abril, 2017 Em 06/04/2017 at 22:36, Daniel Simoes disse: Não seria uma NFe complementar ? Não Daniel , o que estao pedindo é CF-e Complementar, inclusive como esta acima tem toda uma orientação pelos consultores da sefaz , mas pelo que consta nao tem nenhuma implementação por parte da sefaz no Sat, para essa finalidade. E o que faremos nós..para resolver as diferenças de impostos que ficaram errados no CF-e , veja nao é NFE, na NFE ja funciona e foi implementado ha muito tempo, o problema é como gerar isso no SAT...
Fundadores Daniel Simoes Postado 19 Abril, 2017 Fundadores Postado 19 Abril, 2017 Minha pergunta na verdade é... Com uma NFe, complementar, você não pode atingir esse objetivo ? Afinal, NFe é um documento fiscal tão válido quanto o CFe... 1 Daniel Simões de Almeida O melhor TEF, é com o Projeto ACBr - Clique e Conheça Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC (15) 2105-0750 (15)99790-2976.
Membros Pro geanjesus Postado 26 Abril, 2017 Membros Pro Postado 26 Abril, 2017 (editado) Ola Daniel , isso responde sua pergunta? Conforme resposta consulta nº 6221/2015 no caso de SAT com alíquota a menor ou não destacado alíquota deverá emitir documento fiscal complementar. Portanto, em resposta ao questionamento ,como o documento emitido pela filial da Consulente com a alíquota incorreta de 12% foi um CF-e-SAT, modelo 59, para efetuar a complementação do imposto ali destacado, por regra, deverá ser emitido outro CF-e-SAT, modelo 59, agora como documento fiscal complementar, nos termos do artigo 182, inciso IV, do RICMS/2000. 8.1 Como esse procedimento servirá para o complemento de valor de imposto informado a menor em documento fiscal emitido anteriormente (documento original), a princípio, não é correto a emissão de um único documento fiscal para regularizar (complementar) todos ou vários documentos fiscais emitidos com imposto a menor. 8.2 Assim, para cada documento emitido com destaque a menor, deve-se emitir um CF-e-SAT específico que, por sua vez, deverá indicar o documento original que complementa. me parece que este tal de CF-e complementar só existe na cabeça dos consultores da sefaz, acho que esqueceram de avisar o pessoal do desenvolvimento lá da sefaz.... Editado 26 Abril, 2017 por geanjesus
Fundadores Daniel Simoes Postado 26 Abril, 2017 Fundadores Postado 26 Abril, 2017 Rebata a bola para eles... Solicite informações de como preencher o XML para efetuar o complemento Daniel Simões de Almeida O melhor TEF, é com o Projeto ACBr - Clique e Conheça Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC (15) 2105-0750 (15)99790-2976.
Andréia Cristina Giusti Franco Postado 12 Maio, 2020 Postado 12 Maio, 2020 Pessoal boa tarde, As postagens acima são de 2017, será que alguém já tem retornos sobre isso? Como o desenvolvedor acima preciso saber o que devo preencher... "Ao analisar o arquivo da ER_2_18_08 não pude identificar em qual campo do XML devo indicar que o CFe-SAT é um documento complementar e não um documento "normal". Além disso, como devo informar os produtos, apenas um item genérico contendo o valor do imposto devido? Ou devo informar cada produto do documento original e seu imposto devido? E por último, é dito na RC8903/2016 que deve ser referenciado no documento complementar o seu original. Em qual campo do XML isso deve ser preenchido?" Estou com o problema do amigo acima!
Administradores Juliana Tamizou Postado 12 Maio, 2020 Administradores Postado 12 Maio, 2020 Boa tarde. Você chegou a consultar a SEFAZ-SP? Att. Juliana Tamizou Gerente de Projetos ACBr / Diretora de Marketing AFRAC Ajude o Projeto ACBr crescer - Seja Pro (15) 2105-0750 (15)99790-2976. Discord Projeto ACBr - A maior comunidade Open Source de Automação Comercial do Brasil Participe de nosso canal no Discord e fique ainda mais próximo da Comunidade !!
Moderadores Solution André Ferreira de Moraes Postado 13 Maio, 2020 Moderadores Solution Postado 13 Maio, 2020 No site da SEFAZ vc encontra algumas orientações: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sat/Paginas/perguntas-frequentes.aspx 2 André Ferreira de Moraes | Analista de Sistemas www.djsystem.com.br | www.djpdv.com.br www.tefhouse.com.br | www.xpos.com.br
Andréia Cristina Giusti Franco Postado 13 Maio, 2020 Postado 13 Maio, 2020 Olá pessoal boa tarde, Essas orientações eu já tinha visto e inclusive recebi as mesmas da Sefaz por e-mail, porém, as minhas dúvidas ainda não foram sanadas, que são as mesmas do amigo acima, se tem alguma tag para diferenciar um CF-e SAT normal de um CF-e SAT Complementar...e como devo informar os produtos se apenas um item genérico contendo o valor do imposto devido ou se devemos informar cada produto do documento original com seu imposto devido? Se alguém souber agradeço muito!!
Administradores Juliana Tamizou Postado 14 Maio, 2020 Administradores Postado 14 Maio, 2020 Bom dia. Você chegou a questionar exatamente isso a SEFAZ? Eles costumam ser meio enrolados na resposta, mas acredito que seria interessante insistir. Att. Juliana Tamizou Gerente de Projetos ACBr / Diretora de Marketing AFRAC Ajude o Projeto ACBr crescer - Seja Pro (15) 2105-0750 (15)99790-2976. Discord Projeto ACBr - A maior comunidade Open Source de Automação Comercial do Brasil Participe de nosso canal no Discord e fique ainda mais próximo da Comunidade !!
progrid Postado 31 Julho, 2020 Postado 31 Julho, 2020 Estou com o mesmo problema, estou gerando conforme as informações acima. Automaticamente, o COD_SIT fica '00' para venda e '02' para cancelamento. Quando faço um SAT complementar, COD_SIT fica '00' e a contadora diz que deveria ser '06'. Acredito que o próprio SAT é quem escriture este '00' e '02' para venda e cancelamento porque eu não passo estes valores pra ele, apenas gero uma venda ou cancelamento fazendo a chamada à função da DLL. Como a SEFAZ manda tratar o SAT complementar como uma venda, está ficando com o COD_SIT '00'.
billbarsch Postado Ontem às 11:40 Postado Ontem às 11:40 olá pessoal, sei que a discussão é antiga mas uma contadora está me exigindo que eu emita Cfe Sat complementar também, agora em 2025 alguém já fez algo desse tipo?
Moderadores Juliomar Marchetti Postado Ontem às 12:29 Moderadores Postado Ontem às 12:29 49 minutos atrás, billbarsch disse: olá pessoal, sei que a discussão é antiga mas uma contadora está me exigindo que eu emita Cfe Sat complementar também, agora em 2025 alguém já fez algo desse tipo? seguiu os passos que o André postou acima? 1 Juliomar Marchetti skype: juliomar telegram: juliomar e-mail: [email protected] http://www.juliomarmarchetti.com.br
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