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Atualizado em: 05/11/2019  -  Revisado em: 11/11/2021

Documentos Aceitos Atualmente

NFCe
ECF 85
NF de Venda ao Consumidor(Mod. 2)

 

Detalhamento da Situação por Tipo de Documento


NF de Venda ao Consumidor (Mod. 2):

Em vigor, com uso após adesão voluntária ou ou por obrigatoriedade terminando em 28/02/2020 quando utilizada exclusivamente para acobertar as operações fora do estabelecimento e 31/07/2021 para os demais contribuintes, considerando-se o último grupo de obrigatoriedade da NFCe.


ECF 85:

Em vigor (inclusive realizando lacração e autorização de uso). Uso após adesão voluntária ou por obrigatoriedade da NFCe é vedado. Veja abaixo sobre NFC-e.

O uso de ECF deve terminando em 30/04/2022, considerando-se o último grupo de obrigatoriedade da NFCe (9 meses de uso após início da obrigatoriedade).


ECF 09/09:

Não aceito.


NFCe:

Calendário de obrigatoriedade se inicia em 01/03/2019 para novas empresas, com último grupo entrando em 01/08/2021. Adesão voluntária permitida a partir de 01/03/2019.

Veja também: RESOLUÇÃO Nº 5.234 DE 5 DE FEVEREIRO DE 2019


SAT:

Signatário, porém SEM legislação regulamento sua implantação.


MFE:

Não aceito


Situação Responsável Técnico

Conforme resposta obtida por meio do Fale Conosco da SEFAZ-MG e compartilhada conosco pelo usuário @pablozamba, a SEFAZ-MG não exigirá as informações relativas ao responsável técnico.


Situação PAF-ECF:

UF não exige laudo de homologação, porém determina que a solução seja compatível a legislação própria da UF, a qual gerou documentos de compatibilidade de requisitos entre as ERs do PAF-ECF e a legislação mineira (PORTARIA SRE Nº 132, DE 24 DE ABRIL DE 2014).


 

Para uma visão geral dos documentos fiscais em todas as Unidades da Federação acesse nossos Mapas Fiscais.

Para obter o guia de cadastro/credenciamento de sua Aplicação Fiscal junto ao SEFAZ, acesse nossa sessão de Downloads, os Requisitos Fiscais por UF.

 

 

 

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Consultora SAC ACBr

Juliana Tamizou

Gerente de Projetos ACBr / Diretora de Marketing AFRAC
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