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AJUSTE SINIEF 13/18, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018 - Nr de Serie para contingência 890 a 989


Go to solution Solved by Alan Santana,
  • Este tópico foi criado há 2031 dias atrás.
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Senhores, bom dia.

Estamos implementando a rotina que trata o ajuste Sinief 13/18 que restringe  a sequencia de série para NFC-e em contingência off line no intervalo exclusivo de 890 a 989

Segundo o Diário Oficial A data informada de efeito é 1º de abril de 2019.

Alguém sabe se existe ambiente de homologação em alguma UF?

Pois a nota gerada com as series dentro do intervalo (890 a 989) são rejeitas com o motivo: "Rejeicao: Erro na Chave de Acesso - Campo ID nao corresponde a concatenacao dos campos correspondentes"

Pois o manual do contribuinte prevê que a serie pode ser dentro intervalo 0-889.

Alguém já está usando esse intervalo?

 

 

 

 

 

  • Membros Pro
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20 horas atrás, Fagron Technologies disse:

Senhores, bom dia.

Estamos implementando a rotina que trata o ajuste Sinief 13/18 que restringe  a sequencia de série para NFC-e em contingência off line no intervalo exclusivo de 890 a 989

Segundo o Diário Oficial A data informada de efeito é 1º de abril de 2019.

Alguém sabe se existe ambiente de homologação em alguma UF?

Pois a nota gerada com as series dentro do intervalo (890 a 989) são rejeitas com o motivo: "Rejeicao: Erro na Chave de Acesso - Campo ID nao corresponde a concatenacao dos campos correspondentes"

Pois o manual do contribuinte prevê que a serie pode ser dentro intervalo 0-889.

Alguém já está usando esse intervalo?

 

 

 

 

 

Olá meu amigo... Também estou criando uma rotina para tal, mas aqui no RJ ainda recebo a mesma rejeição que você... Pelo jeito teremos que implantar isso nos "45 do segundo tempo".

Posted

No Paraná retorna: 266 - Serie utilizada fora da faixa permitida no Web Service (0-889).. Serie: 935

Na Bahia retorna: 503 - Rejeicao: CNPJ do emitente com Serie incompativel

Fagron, a rejeição que vc está recebendo é porque o id está com uma serie e a tag serie está com outra.

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14 horas atrás, WilliamPaul disse:

Me equivoquei, ainda não está liberado.

Putz... Tomei um susto agora kkkkkkk

Pra atualizar isso nos clientes vai ser um problema, pois não posso atualizar agora porque não funcionará, e se lançarem em cima da hora vai ser muita gente pra atualizar em pouco tempo...

Estou achando que isso vai prorrogar... O que vocês acham????

  • Membros Pro
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18 horas atrás, Leonardo Crispim disse:

boa tarde no Pará tenho esse retorno:

<cStat>502</cStat>

<xMotivo>Rejeicao: Erro na Chave de Acesso - Campo ID nao corresponde a concatenacao dos campos correspondentes</xMotivo>

Mesma coisa aqui no Rio.

Posted
24 minutos atrás, Klinger disse:

O campo ID está com um número de série diferente da tag serie.

amigo está assim devido utilizarmos a SERIE 890 como a legislação pede para ser um serie especificas para contingencia.

22 minutos atrás, LCD disse:

Boa Tarde.

Alguem sabe se prorrogou a data de 01/04/2019?

Grato.

 

amigo até agora não  não estou sabendo de nada oficial.

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Pessoal! Boa tarde. 

 Erro na Chave de Acesso - Campo ID nao corresponde a concatenacao dos campos correspondentes

Estou fazendo uns testes agora para RS e obtendo a rejeição 502 ao enviar contingência OFF da NFCe com a série 890. 

Alguém está conseguindo utilizar?

Posted
17 horas atrás, MFincotto disse:

Pessoal! Boa tarde. 

 Erro na Chave de Acesso - Campo ID nao corresponde a concatenacao dos campos correspondentes

Estou fazendo uns testes agora para RS e obtendo a rejeição 502 ao enviar contingência OFF da NFCe com a série 890. 

Alguém está conseguindo utilizar?

Ainda sem conseguir emitir com a série.

Posted

Recebi isso, hoje, da SEFAZ RJ :

Sobre as séries exclusivas para NFC-e, em está em discussão nacional a prorrogação desta exigência atribuída  pelo Ajuste, inclusive ainda não há uma data para a inclusão desta regra no ambiente de homologação nem produção.

Atenciosamente,

 

Coordenadoria de Documentos Fiscais Eletrônicos

Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro

As dúvidas esclarecidas por meio desta mensagem têm caráter de simples orientação, não produzindo os efeitos do instituto denominado Consulta Tributária, definido pelos artigos 150 a 165 do Regulamento do Processo Administrativo Tributário, Decreto Estadual nº 2.473/79.

 

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Posted (edited)

Boa tarde a todos,

Hoje recebi um e-mail da SEFAZ-RS:

A emissão de NF-e segue sempre 2 regulamentações: a legislação tributária, e as especificações técnicas.

 A utilização das séries 890 a 899 na emissão em contingência está prevista na legislação tributária, no dispositivo que vocês mencionaram. Porém, até o momento o CONFAZ não publicou nenhuma Nota Técnica com as especificações para a utilização dessas séries.

 Por isso, a utilização dessas séries ainda não foi implementada. Ela será implementada assim que o CONFAZ publicar uma Nota Técnica com as especificações.

 Há uma proposta de alterar os efeitos do Ajuste 13/18 para março de 2020, no que tange a séries específicas, no âmbito do CONFAZ.  O assunto ainda está sendo discutido pelos grupos nacionais, buscando a melhor solução com menos impacto para as empresas e para os Fiscos.

Edited by Fernando Lobato
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3 horas atrás, Fernando Lobato disse:

Boa tarde a todos,

Hoje recebi um e-mail da SEFAZ-RS:

A emissão de NF-e segue sempre 2 regulamentações: a legislação tributária, e as especificações técnicas.

 A utilização das séries 890 a 899 na emissão em contingência está prevista na legislação tributária, no dispositivo que vocês mencionaram. Porém, até o momento o CONFAZ não publicou nenhuma Nota Técnica com as especificações para a utilização dessas séries.

 Por isso, a utilização dessas séries ainda não foi implementada. Ela será implementada assim que o CONFAZ publicar uma Nota Técnica com as especificações.

 Há uma proposta de alterar os efeitos do Ajuste 13/18 para março de 2020, no que tange a séries específicas, no âmbito do CONFAZ.  O assunto ainda está sendo discutido pelos grupos nacionais, buscando a melhor solução com menos impacto para as empresas e para os Fiscos.

Bom, vai de encontro com o que a SEFAZ RJ mandou. 

Ou seja, como sempre, vão prorrogar, para quem já fez é só comentar o código...rs

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Bom dia pessoal, alguém obteve alguma informação sobre uma possível prorrogação? 

Ainda obtemos a rejeição 502 ao enviar contingência OFF da NFCe com a série 890.

Posted

Bom dia a todos,

Fiz o questionamento abaixo a SEFAZ-MS e recebi o seguinte posicionamento:

 

eu: Antoni Rocha
Prezados,

Ao realizar a emissão de uma NFC-e em modo OFFLINE com série 890/900 no ambiente de homologação recebemos o seguinte retorno:

503 - Rejeicao: CNPJ do emitente com Serie incompativel

Saberiam nos informar se o ambiente de produção entrará realmente em validação no dia 01/04/2019 conforme publicação do AJUSTE SINIEF 13/18?

 

Obrigado!

 
 
SEFAZ-MS

Bom dia,

Será levado, na próxima semana na COTEPE, o dispositivo legal que trata de séries restritas para emissão em contingência offline no Ajuste SINIEF 13/18 e terá sua indicação de prorrogação para 01 de março de 2020.

Quando a SEFAZ-MS tiver todas as informações necessárias será postado no site.

Aproveitamos a oportunidade para alertar que o prazo para cancelamento da NFC-e passará de 24 horas para 30 minutos em 29/04/2019.

Em conformidade com a Nota Técnica 2018.005, vesão 1.10, no Estado de Mato Grosso do Sul será obrigatório o preenchimento pelo Responsável Técnico do Software Emissor de NF-e/NFC-e do GRUPO ZD (ID: ZD01 a ZD06). Neste primeiro momento não haverá a obrigatoriedade do credenciamento de software emissor de DF-e para fornecimento do CSRT (Código de Segurança do Responsável Técnico).

Colocamo-nos à disposição para mais esclarecimentos, se necessário. Maiores informações sobre a NFC-e podem ser obtidas no site, em especial nas NOTÍCIAS nos banners “Legislação”, “Cartilha da NFC-e” e “Manual de Orientação para Emissão da NFC-e”. www.nfce.ms.gov.br

Agradecemos a sua participação, para melhoria do nosso sistema!

Atenciosamente,

Equipe NFC-e.

 

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Bom dia,

Também fiz um questionamento a SEFAZ de Sergipe sobre o assunto. Esta foi a resposta:

 

"Na última reunião do GT06, ocorrida de 12 a 15/2/2019, ficou  decidido, que EXCLUSIVAMENTE o que trata de séries restritas
para emissão em contingência offline no Ajuste Sinief 13/18, a indicação de prorrogação para 01 de março de 2020.
Esta indicação necessitará ser apreciada pela COTEPE, e encaminhada ao COMSEFAZ, que decide pela publicação da medida.
Diante deste encaminhamento não houve o desenvolvimento de ambiente de homologação para testes nesse sentido.

Atenciosamente,
 

Alberto Cruz Schetine
Auditor Fiscal Tributário"

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Boa tarde,

    de acordo com a SEFAZ do RN será prorrogado.

 

    "Será prorrogado. Possivelmente, haverá publicação do ajuste SINIEF 13/2018 para alteração desta data no âmbito nacional, com reflexo no RN."

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9 minutos atrás, sergio.unica disse:

Boa tarde,

    de acordo com a SEFAZ do RN será prorrogado. 

 

    "Será prorrogado. Possivelmente, haverá publicação do ajuste SINIEF 13/2018 para alteração desta data no âmbito nacional, com reflexo no RN."

Você conseguiu entrar em contato com a SEFAZ aqui do RN? Desde segunda-feira que tento falar com eles e até agora nada.

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Boa tarde.

Caso alguém puder esclarecer, pelo que compreendo estas alterações são de uso único e exclusivo da emissão em Contingência. Emissão Offline de NFC-e não estaria na jogada, isso mesmo?

 

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28 minutos atrás, felipetomm disse:

Boa tarde.

Caso alguém puder esclarecer, pelo que compreendo estas alterações são de uso único e exclusivo da emissão em Contingência. Emissão Offline de NFC-e não estaria na jogada, isso mesmo?

 

Eu tenho o mesmo entendimento que você. Não se aplica à Contingência OFF Line.

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