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  • Moderadores
2 horas atrás, Josafar Nascimento da Silv disse:

A Sefaz Pe exigirá, a partir de 07/05, as informações sobre o responsável técnico. Gostaria de saber se o ACBr Trunk2 já está atualizado para esta nova exigência.

Bom dia, Josafar Nascimento da Silv

Já está disponível, basta atualizar os fontes e fazer a instalação. Veja também o tópico abaixo:

.

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Equipe ACBr

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3 horas atrás, Josafar Nascimento da Silv disse:

A Sefaz Pe exigirá, a partir de 07/05

Opa, bom dia...

Apenas uma adendo:

O prazo para a implementação foi alterado na revisão 1.30 da Nota Técnica 2018.005.

E os estados que passarão a obrigar o grupo de responsável técnico a partir da data 03/06/2019, são:

  • Amazonas
  • Mato Grosso do Sul
  • Pernambuco
  • Paraná
  • Santa Catarina
  • Tocantins

**Observe que o Estado de Alagoas não está mais na lista.

Para os demais estados o correto é ligar na SEFAZ e perguntar se eles irão obrigar o preenchimento desse grupo e se sim, qual será a data.

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  • Administradores

Bom dia.

Para as UFs que não estão no grupo das que exigirão em 03/06, não existe data definida.

Att.

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Juliana Tamizou

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Boa tarde!

Eu fiz as modificações e no ambiente de homologação funciona certinho. Mas hoje fui passar para produção, mas ocorre erro ao transmitir. Falha no Schema XML(CStat=225). Alguém sabe se isso ocorre por eles terem mudado a data do ambiente de produção para o dia 03/06/19?

Carlos Alexandre Heidrich

Programador e Técnico em Informática

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  • Administradores

Bom dia.

As tags do grupo responsável técnico devem ser enviadas em produção somente em 03/06 para as UFS que exigem...tente remover e veja se para de dar erro.

Att.

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Juliana Tamizou

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  • 2 semanas depois ...
3 horas atrás, Diego Dmitruk Maturana disse:

Pessoal, eu vi em um vídeo da Tecnospeed que quando for obrigatório o Hash no responsável técnico possivelmente o CNPJ indicado deverá ter o CNAE de DESENVOLVERDOR DE SOFTWARE. Alguém viu isso em algum outro lugar?

Supondo que o responsável técnico é a empresa que desenvolve o sistema (Software House). Então pela lógica, tem que ter o CNAE de desenvolvimento de software. (Veja mais detalhes sobre quem é o responsável técnico)

Observação: Se o Software é da própria empresa, ou seja uma empresa de varejo mas que desenvolve o próprio sistema, logo ela será o responsável técnico e terá que ter um CNAE de desenvolvimento*

*Pela lógica a empresa tem que ter um CNAE conforme a atividade que exerce.

 

Essa possível validação poderá acontecer sim mas irá variar de estado para estado. No estado do Paraná já existe uma verificação em relação ao CNAE, conforme o exemplo abaixo.

 

Exemplo: Atualmente no Paraná para emitir qualquer documento fiscal eletrônico o cliente deve informar qual é o sistema que está utilizando para SEFAZ (mais conhecido como Pedido de uso).

Depois do pedido de uso realizado, a software house tem que realizar o "aceite" desse cliente. Apenas após esse procedimento o cliente consegue emitir um documento fiscal. 

Citar

"Olha SEFAZ-PR a partir de agora minha empresa de vestuário irá utilizar o sistema xyz para emitir os documentos fiscais de modelo 55 e 65 que é fornecido pela software house X."

Ou seja, na SEFAZ-PR já existe um cadastro de;

  • Fornecedor de software (software house);
  • Sistemas desenvolvidos pelo fornecedor de software;

E para se tornar um Fornecedor de software no PR deve sim ter CNAE relacionado a desenvolvimento de sistemas, conforme as regras.

Como provavelmente aqui no PR o cadastro do responsável técnico (pessoa que responde pelo sistema dentro da empresa que fornece o software) será vinculado ao fornecedor de software. A questão de ter um CNAE especifico já será verificado quando a software house for cadastrada na SEFAZ e não quando for cadastrado um responsável técnico.

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