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dev botao

Emissão de CTE em contingência FS-DA


marcos00paulo
  • Este tópico foi criado há 3268 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

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  • Consultores

Boa noite Marcos,

Lendo e relendo o manual conclui que ao emitir um CTe em contingência ( tpEmis = 5 ), quando o acesso a SEFAZ se restabelecer devemos enviar sem nenhuma alteração ou seja manter o tipo de emissão igual a 5.

Utilizar o ( tpEmis = 1) somente para os que não foram emitidos em contingência.

Pessoal me corrigem se eu estiver errado.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Analista de Sistemas / e-mail: [email protected] / Fone: (16) 9-9701-5030 / Araraquara-SP

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UBERLÂNDIA-MG, 17 de abril de 2012.

Prezados Desenvolvedores,

No CTe em CONTINGÊNCIA, realmente é alterado o tpEmis na composição da Chave de Acesso ( conforme Manual ) e respectivo Dígito Verificador.

Imprimimos o DACTe e despachamos a Carga. Simples, rápido e prático!

A questão é que, por "INTUIÇÃO", quando os WebServices voltam ao modo NORMAL, assinávamos, validávamos NOVAMENTE, e transmitíamos o CTe com uma nova Chave de Acesso, alterando o tpEmis...

O Cliente TOMADOR DO SERVIÇO, de posse do DACTe inicialmente impresso em CONTINGÊNCIA não consegue acessar o CTe nos sites da RFB e SEFAZ. Nada que não se resolva com o envio do XML e PDF ao email dele.

RESUMINDO:

- Em modo NORMAL, assina, valida, transmite e imprime DACTe com o PROTOCOLO;

- Em modo CONTINGÊNCIA, assina, valida e Imprime. Quando retornar ao modo NORMAL, TRANSMITE-SE SEM assinar e validar !!!

A questão que levanto agora é quanto ao DACTe impresso DEPOIS DA TRANSMISSÃO. Neste DACTe, impresso ou em PDF, não CONSTA O PROTOCOLO, e explicar isso aos Srs. Contabilistas e Chefes de Setores Fiscais - que gostam de arquivar papéis - está dando pano para manga.

( Lembrando que estamos tratando de um XML inicialmente em CONTINGÊNCIA, depois transmitido SEM QUALQUER ALTERAÇÃO !!! )

Atenciosamente,

Janis Peters Grants.

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Para a versão 1.04, o campo tpEmis deve ser preenchido com

1 - Normal;

5 - Contingência FSDA;

7 - Autorização pela SVC-RS;

8 - Autorização pela SVC-SP;

No caso de uma CT-e emitida pelo estado do Paraná por exemplo, que a CT-e será autorizada pela SVC-RS, em contingência FSDA o campo deve ser preenchido com 5, e depois para autorização do mesmo? Se alterar a tag tpEmis para 7 ( Autorização pela SVC-RS), a chave muda, ou não é necessário identificar que a autorização será feita pela SVC-RS?

Jeanny Paiva Lopes

Analista de Sistemas / Desenvolvedora 

[email protected]

[email protected]
Tel.: +55 (32) 3539-5700

 

 

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  • Consultores

Bom dia Nellien,

A principio, não importa o Estado você sempre envia segundo o Tipo de Emissão = Normal.

Caso a SEFAZ esteja "fora do Ar" você tem 3 opções: Contingência FS-DA, Autorização pela SVC-RS e Autorização pela SVC-SP.

Sendo que as duas últimas são mais complicadas de serem implementadas uma vez que requer que a sua aplicação utilize uma série e numero diferente do usando para envio em "Normal".

O Contingência FS-DA é mais simples, uma vez que você tem que simplesmente alterar o tpEmis de 1 para 5 e preencher as tags dhCont e xJust (veja página 102 do MOC versão 1.04b) e gerar o XML, assinar, validar, imprimir o DACTE em papel FS-DA e enviar o XML e PDF do DACTE para o tomador do serviço.

Quando a SEFAZ voltar ao "AR" simplismente você carrega o XML e envia, sem alterar nada, somente envia para SEFAZ.

Espero ter ajudado.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Boa tarde

Italo,

estou com um problema quando envio o CT-e em contingência, 515 - Rejeição: O tpEmis informado só é válido na contingência SVC", eu sei que tem um tópico aberto para esta questão, gostaria de saber se você conseguiu enviar algum CT-e nessa situação, pois eu testei na versão 1.03 funcionou, e quando eu envio pelo software desenvolvido por nós ou pela receita na versão 1.04 ele retorna esta mensagem de rejeição 515.

abraços

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  • Consultores

Boa tarde Denilson,

Leia o Anexo VI - Manual de Contingência do Manual do Orientação - Contribuinte (página 148)

Existe uma cópia dele dentro da pasta ...\Exemplos\ACBrCTe com o nome de Manual_CTe_v1.04b.pdf

Você vai ver que esta fazendo algo errado.

CTe em contingência na versão 1.04 o tpEmis = 5 ou seja Contingência FS-DA.

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Italo Giurizzato Junior
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  • Consultores

Como as SEFAZ estão correndo com as alterações para iniciar com a versão 1.04 agora em 02/05/2012 devem ter alterado alguma coisa que esta provocando esse erro.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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  • 1 ano depois...

Boa tarde.

 

Estou tentando autorizar um CT-e emitido com o Tipo de Emissão = 5 e estou tendo a seguinte rejeição.

 

Data de Entrada em Contingencia posterior a Data de Emissão.

 

Na minha aplicação eu gero o CT-e com o TIpo de Emissão = 5 e assim que os problemas sessarem eu envio o CT-e ao SEFAZ sem nenhuma modificação.

 

Alguém sabe me dizer o que pode ser?

Saudações,

Wislei de Brito Fernandes

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  • Membros Pro

Este problema que o Wislei citou está ocorrendo comigo também.

 

Quando emitimos um CT-e em FSDA e o transmitimos no mesmo dia, tudo ocorre sem problemas.

 

Mas se tentarmos transmitir o CT-e no dia posterior, é retornado a seguinte mensagem: Rejeicao: Data de entrada em contingencia posterior a data de emissao

 

Alguém sabe me dizer o que pode ser?

 

Segue XML que estou tentando enviar em anexo.

 

Atenciosamente

31131103341645000186570010000033215032478517-cte.xml

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  • Consultores

Bom dia sesistemas,

 

Com base no seu XML e na mensagem, veja:

 

Mensagem: Rejeicao: Data de entrada em contingencia posterior a data de emissao.

 

XML:

 

(...)

<dhEmi>2013-11-22T00:00:00</dhEmi>

(...)

<dhCont>2013-11-22T17:02:06</dhCont>

(...)

 

A mensagem é clara e mostra o que você esta fazendo de errado.

 

Note Data e Hora de Emissão: 22/11/2013 as 00:00:00, Data e Hora de Contingência: 22/11/2013 as 17:02:06

 

Se o inicio da contingência foi as 17 horas e você esta emitindo as 00 horas, concorda que esta errado.

 

A Data e Hora de Contingência sempre tem que ser anterior a Data e Hora de Emissão.

 

Manual do CT-e versão 1.04c, página 35, Regra de validação G004c.

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Italo Giurizzato Junior
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Realmente Ítalo!

 

Peço desculpas por não ter prestado atenção neste ponto. O meu sistema não está alterando a data de emissão ao enviar o XML.

 

A mensagem está muito clara mesmo, Eu que não me atentei nestas duas tags. =/

 

Mais uma vez muito obrigado!

Saudações,

Wislei de Brito Fernandes

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  • Membros Pro

Boa tarde Ítalo.

 

No meu processo aqui, eu apenas carrego o XML emitido em contingência (FSDA) e envio ele. E com isso, a tag <dhEmi> está ficando com este valor.

 

Eu fiz desta forma para corrigir o problema: ACBrCTe1.Conhecimentos.Items[0].CTe.Ide.dhEmi := Now;

 

É o melhor a se fazer ou há uma outra forma de tratar este problema?

 

Atenciosamente,

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  • Consultores

Boa tarde sesistemas,

 

A propriedade dhEmi é do tipo TDateTime e no XML devemos sempre informar a Data e Hora de Emissão sendo assim quando formos alimentar a respectiva propriedade devemos utilizar o Now em vez do Date, pois este útimo nos retorna somente a Data.

 

Ide.dhEmi := Now;

 

em vez de

 

Ide.dhEmi := Date;

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  • 1 ano depois...

Bom Dia Pessoal, tudo bem?

 

Ainda sobre este processo de Contingência, hoje na versão 2.0 o processo de assinar, validar, imprimir o DACTE em papel FS-DA e enviar o XML e PDF do DACTE continua sendo o correto? Uma outra dúvida que tenho é que sobre a impressão. Para imprimir eu tenho algum método específico. Muito obrigado pela ajuda de sempre.

Atenciosamente,

Fernando Dutra.

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  • Consultores

Boa tarde Fernando,

 

Quando é que lançamos mão do processo de contingência?

 

Temos duas situações, a primeira quando a SEFAZ-Autorizadora esta em manutenção ou com problemas técnicos e outra quando a internet do emitente não esta funcionando.

 

Hoje não há necessidade de emitir mais o DACTE em papel FSDA, vamos voltar as duas situações acima.

 

Quando a SEFAZ-Autorizadora esta em manutenção ou com problemas técnicos, a mesma solicita a ativação da SVC - SEFAZ-Virtual de Contingência, neste caso, alterar o tipo de emissão de normal para SVC e enviar. Com relação ao DACTE será impresso em papel comum.

 

Observação, existe duas SVC, a do RS e de SP é preciso saber de antemão qual das duas a SEFAZ-Autorizadora do emitente se utiliza.

 

Mais informações sobre o SVC, favor ler a Nota Técnica 2012/003 que trata sobre o assunto, bem como o Manual versão 2.00a do CT-e, ambos os documentos estão disponíveis no Portal Nacional do CT-e.

 

Quando é a internet do emitente que esta com problemas, temos o EPEC, trata-se de um evento que contem algumas informações sobre o CT-e.

O emitente pode se utilizar de uma conexão 3G por exemplo para o envio do EPEC, o XML do CT-e tem que estar gerado antes do envio do EPEC e o DACTE também pode ser impresso em papel comum.

 

Assim que o problema com a internet do emitente for sanada, ele deve envia o CT-e para a SEFAZ-Autorizadora e um novo DACTE deve ser impresso, só que agora com o protocolo de autorização.

 

Mais informações sobre o EPEC, favor ler as Notas Técnicas: 2012/004, 2013/003 e 2013/008, todas elas tratam sobre o evento EPEC e estão disponíveis também no Portal Nacional do CT-e.

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  • 2 meses depois ...

Boa Tarde Pessoal, tudo bem?

 

Desculpa a inconveniência, mas ainda estou com dúvidas no processo de Contingência SVC. Hoje estive com problemas ao emitir ct-es para a Sefaz de MG, e no fim do dia o suporte deles pediu que eu emitisse o CT-e em contingência SVC-SP do tipo 8. Eu apenas alterei o "ACBrCTe1.Configuracoes.Geral.FormaEmissao := teSVCSP" e "ACBrCTe1.Conhecimentos.Items[0].CTe.Ide.tpEmis := teSVCSP".

 

Fiz todos os procedimentos. Gerei, Assinei, Enviei e Consultei. Emitiu como se fosse um CT-e normal. Ele me gerou os protocolos e tudo mais. A dúvida que fica é qual seria o próximo passo. Pelo que andei lendo não existe mais o que fazer, mas estou com dúvidas neste caso. Agradeço a compreensão de todos. Obrigado!

 

Atenciosamente,

Fernando Dutra.

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  • Consultores

Boa tarde Fernando,

 

O que você fez esta correto e realmente é só isso mesmo.

 

No caso do emitente ser de MG ou o CT-e é enviado para SEFAZ-MG (tipo de emissão normal) ou para o SVC-SP (tipo de emissão em contingência).

 

Lembrando que devemos enviar para o SVC-SP quando a SEFAZ-MG estiver passando por problemas técnicos ou esta parada para manutenção.

 

A SVC-SP se encarrega de enviar todos os CT-e recepcionados para a SEFAZ-MG quando esta voltar a funcionar sem nenhum problema.

 

Outra coisa importante, o envio do evento EPEC só deve ser realizado quando o problema é com o emitente e não com a SEFAZ.

 

Esperto ter ajudado.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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