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dev botao

Numeração da MDF-e em contingência


Ronie Santos
  • Este tópico foi criado há 1688 dias atrás.
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Bom dia amigos!

Estou trabalhando na MDF-e em contingência e me deparei com uma dúvida: 

No MOC_MDFe_VisaoGeral_v3.00a, página 100, item: 12.1 Detalhes técnicos da Contingência, vemos o seguinte texto:

"Outro ponto importante é a recomendação de que se avance um número na sequência da numeração quando da entrada em contingência a fim de evitar que o MDF-e emitido em contingência seja posteriormente rejeitado por duplicidade."

Eu entendi a recomendação, mas minha dúvida é: Como proceder com o número que saltou, se não existe a inutilização (não encontrei WS) de número da MDF-e?

Como estão tratando essa situação?

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  • Consultores

Bom dia Ronie,

No meu entendimento devemos fazer o seguinte:

1. O MDF-e de numero 100 foi enviado mas a SEFAZ não retornou o resultado do processamento.

2. Quando isso ocorre devemos realizar uma consulta.

3. Podemos ter como resposta: o retorno acusando que o MDF-e foi autorizado, ou foi rejeitado (neste caso devemos fazer as devidas correções e enviar novamente), ou que o MDF-e não consta na base de dados (neste caso devemos enviar ele novamente) ou ocorrer erro de conexão com a SEFAZ.

4. Caso ao consultar ocorrer erro de conexão, ai sim você emite o MDF-e em contingência, mas em vez de só mudar o tipo de emissão, mude também o numero para 101.

5. O MDF-e 101 tem as mesmas informações do 100 mas só que o tipo de emissão é contingência.

6. Ao emitir os próximos MDF-e verifique primeiro se a SEFAZ voltou, se não voltou continue emitindo em contingência.

7. Quando a SEFAZ voltar a operar, devemos enviar todos os MDF-e emitidos em contingência.

8. Consultar a situação do MDF-e 100, para saber se ele foi autorizado ou não.

9. Se sim, devemos cancelar ele, pois o 101 como dito antes tem as mesmas informações do de numero 100.

Espero ter ajudado. 

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / e-mail: [email protected] / Fone: (16) 9-9701-5030 / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

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3 minutos atrás, Italo Jurisato Junior disse:

Bom dia Ronie,

No meu entendimento devemos fazer o seguinte:

1. O MDF-e de numero 100 foi enviado mas a SEFAZ não retornou o resultado do processamento.

2. Quando isso ocorre devemos realizar uma consulta.

3. Podemos ter como resposta: o retorno acusando que o MDF-e foi autorizado, ou foi rejeitado (neste caso devemos fazer as devidas correções e enviar novamente), ou que o MDF-e não consta na base de dados (neste caso devemos enviar ele novamente) ou ocorrer erro de conexão com a SEFAZ.

4. Caso ao consultar ocorrer erro de conexão, ai sim você emite o MDF-e em contingência, mas em vez de só mudar o tipo de emissão, mude também o numero para 101.

5. O MDF-e 101 tem as mesmas informações do 100 mas só que o tipo de emissão é contingência.

6. Ao emitir os próximos MDF-e verifique primeiro se a SEFAZ voltou, se não voltou continue emitindo em contingência.

7. Quando a SEFAZ voltar a operar, devemos enviar todos os MDF-e emitidos em contingência.

8. Consultar a situação do MDF-e 100, para saber se ele foi autorizado ou não.

9. Se sim, devemos cancelar ele, pois o 101 como dito antes tem as mesmas informações do de numero 100.

Espero ter ajudado. 

Obrigado pela resposta Italo! 

Meu entendimento é idêntico ao seu, mas a minha dúvida foi justamente nos itens 8 e 9 se sua orientação. Vou consultar a situação do MDF-e 100, para saber se ele foi autorizado ou não, mas se ele não tiver sido autorizado quando a SEFAZ voltar a operar?

Terei o número 100 não autorizado e o 101 com as mesmas informações, porém transmitido. O que entende que devemos fazer com o 100 nesse caso?

 

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  • Consultores

Ronie,

Se não foi autorizado pelo fato de ter ocorrido erro ao enviar, você pode resolver o problema da seguinte forma:

1. Envia o MDF-e 100, já que agora a SEFAZ esta operando normalmente, é bem provável que ele seja autorizado.

2. Tendo o MDF-e 100 autorizado, efetue o cancelamento do mesmo.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Analista de Sistemas / e-mail: [email protected] / Fone: (16) 9-9701-5030 / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

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  • Moderadores
58 minutos atrás, Ronie Santos disse:

Obrigado pela resposta Italo! 

Meu entendimento é idêntico ao seu, mas a minha dúvida foi justamente nos itens 8 e 9 se sua orientação. Vou consultar a situação do MDF-e 100, para saber se ele foi autorizado ou não, mas se ele não tiver sido autorizado quando a SEFAZ voltar a operar?

Terei o número 100 não autorizado e o 101 com as mesmas informações, porém transmitido. O que entende que devemos fazer com o 100 nesse caso?

Você pode fazer uma inutilização apenas interna na sua aplicação.

O MDFe não é um documento fiscal, não precisa ser contabilizado, então não há necessidade de controle tão rígido sobre a numeração.

Equipe ACBr BigWings
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

 

 

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6 minutos atrás, BigWings disse:

Você pode fazer uma inutilização apenas interna na sua aplicação.

O MDFe não é um documento fiscal, não precisa ser contabilizado, então não há necessidade de controle tão rígido sobre a numeração.

Sim, é uma opção também. Vou estudar as opções e aplicar a que julgar mais simples para o usuário e que não possa gerar margem para o fisco cobrar! Obrigado!! 

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