daniel_mirassol 11 Posted November 5, 2020 Report Share Posted November 5, 2020 boa tarde, Utilizamos o ACbrNfe para baixar as notas fiscais da Secretaria da fazendo utilizando o último NCU (manifestaçao), no entanto tem um cliente solicitando que assim que DANFE (papel) chegar ele quer bipar a chave e já dar entrada no sistema. Teria como fazer isso, buscar os dados da NFe pela Chave do XML ? Obrigado. Link to post Share on other sites
antonio.carlos 65 Posted November 5, 2020 Report Share Posted November 5, 2020 Tópico movido para a área do SAC, para que o SLA de respostas seja considerado Link to post Share on other sites
Solution José M. S. Junior 3,053 Posted November 5, 2020 Solution Report Share Posted November 5, 2020 Boa tarde, pelo ACBr não tem esse tipo de serviço. A SEFAZ não disponibiliza nada do tipo a não ser o serviço de DistribuicaoDFe. Para fazer isso seria necessário ler o CAPTCHA da página da SEFAZ simulando acesso a página, o usuário seleciona o CAPTCHA para bipar a chave, então poderia ler os dados da NFe no HTML para gerar o XML. Mas isso o ACBr não faz, pois a assinatura dessa NFe ficaria inválida. 1 José Junior Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC (15) 2105-0750 (15)99790-2976. Link to post Share on other sites
Juliomar Marchetti 3,845 Posted November 5, 2020 Report Share Posted November 5, 2020 Acho que antes dele receber a DANFe pois ela vem acompanhando a mercadoria o XML já deveria de ter chego por algum meio digital em que o cliente dele deveria de ter enviado 1 Juliomar Marchetti Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC skype: juliomar telegram: juliomar http://www.juliomarmarchetti.com.br Projeto ACBr - A maior comunidade Open Source de Automação Comercial do Brasil Link to post Share on other sites
Italo Giurizzato Junior 9,881 Posted November 5, 2020 Report Share Posted November 5, 2020 Boa tarde Daniel, Vamos a legislação (Ajuste SINIEF 07/05 (...) Cláusula sétima Do resultado da análise referida na cláusula sexta, a administração tributária cientificará o emitente: (...) § 7º Deverá ser encaminhado ou disponibilizado download do arquivo da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização: I - no caso de NF-e modelo 55, obrigatoriamente: a) ao destinatário da mercadoria, pelo emitente da NF-e, imediatamente após o recebimento da autorização de uso da NF-e; b) ao transportador contratado, pelo tomador do serviço antes do início da prestação correspondente; II - no caso de NF-e, modelo 65, ao adquirente, quando solicitado no momento da ocorrência da operação. (...) Resumindo: O emitente assim que obtem da SEFAZ o protocolo de autorização é obrigado a disponibilizar o XML assinado e protocolado ao destinatário da mercadoria e a transportadora caso esta venha ser contratada pelo tomador para realizar o transporte da mercadoria. Muito simples, se eu faço uma compra o meu fornecedor tem a obrigação de disponibilizar o XML da nota para mim, principalmente se o comprador (eu) for uma pessoa jurídica. Caso ele venha se recusar a disponibilizar o XML, acredito que eu possa denuncia-lo ao Fisco, visto que o XML assinado e com o protocolo de autorização tem validade jurídica e é a nota propriamente dita como consta na legislação: Cláusula primeira Fica instituída a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, que poderá ser utilizada pelos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI ou Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS em substituição: I - à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; II - à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4. III - à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, a critério da unidade federada; IV - ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), a critério da unidade federada. § 1º Considera-se Nota Fiscal Eletrônica - NF-e o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador. Resumindo: Não fornecer ao destinatário da mercadoria o XML é se recusar a fornecer a nota. Devemos sempre lembrar que o DANFE significa Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. Se é um Documento Auxiliar da Nota, logo não é a Nota, da mesma forma que o Auxiliar do Chefe não é o Chefe. Para que serve então o Distribuição DF-e e os eventos de Manifestação do Destinatário? 1. O Distribuição DF-e serve para você descobrir se existe alguma empresa emitindo nota contra o seu CNPJ sem o seu consentimento. 2. Os eventos de Manifestação do Destinatário serve para você informar o Fisco se você comprou ou não daquela pessoa e se recebeu ou não a mercadoria. Dependendo da mercadoria adquirida se faz necessário enviar o evento de Manifestação do Destinatário em tempo abiu, caso contrario pode ser multado. Tem UF que chega aplica multa de mais de 20 mil reais por nota não manifestada. Fica a dica. Italo Giurizzato Junior Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC Analista de Sistemas / e-mail: [email protected] / Fone: (16) 9-9701-5030 / Araraquara-SP Link to post Share on other sites
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