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dev botao

Baixar XML pela chave da NF-e


daniel_mirassol
Go to solution Solved by José M. S. Junior,
  • Este tópico foi criado há 1432 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

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  • Membros Pro

boa tarde,

Utilizamos o ACbrNfe para baixar as notas fiscais da Secretaria da fazendo utilizando o último NCU (manifestaçao), no entanto tem um cliente solicitando que assim que DANFE (papel) chegar ele quer bipar a chave e já dar entrada no sistema.

Teria como fazer isso, buscar os dados da NFe pela Chave do XML ?

 

Obrigado.

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  • Moderadores
  • Solution

Boa tarde, pelo ACBr não tem esse tipo de serviço. A SEFAZ não disponibiliza nada do tipo a não ser o serviço de DistribuicaoDFe. 

Para fazer isso seria necessário ler o CAPTCHA da página da SEFAZ simulando acesso a página, o usuário seleciona o CAPTCHA para bipar a chave, então poderia ler os dados da NFe no HTML para gerar o XML. Mas isso o ACBr não faz, pois a assinatura dessa NFe ficaria inválida.

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Consultor SAC ACBr

José Junior
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Projeto ACBr     Telefone:(15) 2105-0750 WhatsApp(15)99790-2976.

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  • Moderadores

Acho que antes dele receber a DANFe pois ela vem acompanhando a mercadoria o XML já deveria de ter chego por algum meio digital em que o cliente dele deveria de ter enviado

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Consultor SAC ACBr Juliomar Marchetti
 

Projeto ACBr

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  • Consultores

Boa tarde Daniel,

Vamos a legislação (Ajuste SINIEF 07/05😞

(...)
Cláusula sétima 

Do resultado da análise referida na cláusula sexta, a administração tributária cientificará o emitente:

(...)

§ 7º Deverá ser encaminhado ou disponibilizado download do arquivo da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização:

I - no caso de NF-e modelo 55, obrigatoriamente:

a) ao destinatário da mercadoria, pelo emitente da NF-e, imediatamente após o recebimento da autorização de uso da NF-e;
b) ao transportador contratado, pelo tomador do serviço antes do início da prestação correspondente;

II - no caso de NF-e, modelo 65, ao adquirente, quando solicitado no momento da ocorrência da operação.

(...)

Resumindo: O emitente assim que obtem da SEFAZ o protocolo de autorização é obrigado a disponibilizar o XML assinado e protocolado ao destinatário da mercadoria e a transportadora caso esta venha ser contratada pelo tomador para realizar o transporte da mercadoria.

Muito simples, se eu faço uma compra o meu fornecedor tem a obrigação de disponibilizar o XML da nota para mim, principalmente se o comprador (eu) for uma pessoa jurídica.

Caso ele venha se recusar a disponibilizar o XML, acredito que eu possa denuncia-lo ao Fisco, visto que o XML assinado e com o protocolo de autorização tem validade jurídica e é a nota propriamente dita como consta na legislação:

Cláusula primeira

Fica instituída a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, que poderá ser utilizada pelos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI ou Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS em substituição:

I - à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;
II - à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4.
III - à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, a critério da unidade federada;
IV - ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), a critério da unidade federada.

§ 1º Considera-se Nota Fiscal Eletrônica - NF-e o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.

Resumindo: Não fornecer ao destinatário da mercadoria o XML é se recusar a fornecer a nota.

Devemos sempre lembrar que o DANFE significa Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

Se é um Documento Auxiliar da Nota, logo não é a Nota, da mesma forma que o Auxiliar do Chefe não é o Chefe.

 

Para que serve então o Distribuição DF-e e os eventos de Manifestação do Destinatário?

1. O Distribuição DF-e serve para você descobrir se existe alguma empresa emitindo nota contra o seu CNPJ sem o seu consentimento.

2. Os eventos de Manifestação do Destinatário serve para você informar o Fisco se você comprou ou não daquela pessoa e se recebeu ou não a mercadoria.

Dependendo da mercadoria adquirida se faz necessário enviar o evento de Manifestação do Destinatário em tempo abiu, caso contrario pode ser multado.

Tem UF que chega aplica multa de mais de 20 mil reais por nota não manifestada.

 

Fica a dica.

 

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Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

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