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dev botao

DT-e


sergiom
  • Este tópico foi criado há 932 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

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Bom dia,

seria bom criar um tópico sobre o DT-e, ainda não vi mais informações, mas foi assinado em 18/05/2021 a medida provísória 1.051.

Promete unificar cerca de 20 documentos exigidos em operações de cargas no país.

De acordo com o ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, o objetivo do governo é utilizar sistemas inteligentes como o DT-e para conectar transportadores e embarcadores e descomplicar a exigência de documentos e procedimentos que oneram as operações de movimentação de cargas.

Entre os objetivos do novo sistema estão:

– Reduzir a burocracia e dar mais agilidade às operações de transporte, tornando o Brasil um país mais moderno, eficiente e conectado.

– Acabar com a necessidade de documentos impressos.

– Unificar os documentos que são apresentados pelos caminhoneiros ou transportadores nos postos de fiscalização nas rodovias, por meio de um aplicativo de celular.

– Reduzir as filas e o tempo de parada dos caminhões nos postos de fiscalização, que hoje somam uma espera de 6 horas em média.

– Fazer a leitura eletrônica dos dados do veículo e da operação, permitindo que o caminhoneiro ou a transportadora sejam autorizados a seguir viagem sem a obrigatoriedade de parar ao longo do trajeto para apresentar documentos em papel nos postos de fiscalização e pesagem.

– Diminuir os custos e tornar a logística brasileira mais eficiente.

– Melhorar a fiscalização, aumentando a arrecadação e o PIB do setor.

– Contribuir com o planejamento da viagem, permitindo, inclusive, o agendamento de operações de embarque e desembarque nos portos e facilitando a integração com sistemas como Portolog e Porto sem Papel.

https://www.youtube.com/watch?v=jGiOfa4fI9U

Em anexo a medida provisória.

DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído o Documento Eletrônico de Transporte - DT-e, exclusivamente digital, de
geração e emissão prévias obrigatórias à execução da operação de transporte de carga no território
nacional.

MP 1.051 18-05-2021 DTE.pdf

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rs... piada sua Juliomar, onde está a data, o cronograma?  

Eu coloquei este tópico, pois falam há tempo no DT-e e até agora não vi ninguém que teve acesso a uma documentação ou a esse APP.

Será que alguém de VITÓRIA-ES, tem alguma notícia se o projeto piloto está em andamento?

Art. 21. O DT-e será implementado no território nacional, na forma e no cronograma
estabelecidos por ato do Poder Executivo federal.
Parágrafo único. As obrigações de que trata o art. 12 serão efetivamente exigidas a partir da data
estabelecida no cronograma de que trata o caput .

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  • Consultores

Bom dia Sérgio,

Foi publicado uma Medida Provisória, existe um projeto piloto que dizem que esta sendo realizado desde 2019.

Mas o único documento concreto que vi foi essa MP e mais nada.

Não achei nenhum link onde podemos ter acesso a Manuais, Schemas e URLs do webservice.

Nós não temos condições de desenvolver um componente sem essa documentação, você não concorda?

Caso você encontre algo por favor nos avise.

Pois fora o DT-e - Documento de Transporte Eletrônico, estou sabendo de um outro chamado DC-e - Declaração de Conteúdo Eletrônico que também esta na mesma situação, ou seja, tem somente o documento que instituiu o DC-e e mais nada.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / e-mail: [email protected] / Fone: (16) 9-9701-5030 / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

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  • 3 semanas depois ...
  • 1 mês depois ...
  • Administradores

Bom dia.
Temos um artigo sobre este assunto em noticias

Att.

  • Curtir 1
Consultora SAC ACBr

Juliana Tamizou

Gerente de Projetos ACBr / Diretora de Marketing AFRAC
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  • 1 mês depois ...

Juliana

boa tarde, conforme você publicou em notícias e agora a lei já foi aprovada e sancionada pelo Bolsonaro, não devemos criar um tópico, como temos MDFe, CTe, etc...?

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.206-de-27-de-setembro-de-2021-348102107

Bolsonaro veta desconto de Cofins e fiscalização pelo Canal Verde Brasil, mas mantém perdão a devedores da lei do piso mínimo de frete

 

Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (28) a lei 14.206/21, que cria o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e). Com origem na medida provisória 1051/21, o texto foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro com dois vetos.

 

A intenção da nova lei é reunir em um único documento dados, obrigações administrativas, informações sobre licenças, registros, condições contratuais, sanitárias, de segurança, ambientais, comerciais e de pagamento, incluindo o valor do frete e dos seguros contratados. A implantação do DT-e seguirá um cronograma a ser proposto pelo governo federal.

 

A unificação de documentos e demais obrigações no DT-e deverá dispensar o transportador ou o condutor do veículo de portar versão física dos mesmos documentos durante o transporte.

 

A matéria foi aprovada na Câmara dos Deputados em julho e relatada pelo deputado Jerônimo Goergen (PP-RS).

 

 

VETOS

Um dos trechos vetados por Bolsonaro permitia a qualquer empresa que contratar uma transportadora de cargas optante do Simples Nacional (ECT-Simples) ou transportador autônomo descontar da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) a pagar crédito equivalente ao valor dos serviços contratados.

 

Com o veto, volta a valer a norma vigente antes da edição da MP, segundo a qual o desconto é possível apenas para a empresa de transporte rodoviário de cargas que subcontratar o serviço desses transportadores.

 

Segundo o governo, ao ampliar o benefício tributário relativo à Cofins a qualquer empresa, a medida “acarretaria renúncia de receita sem que estivesse acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro e de suas medidas compensatórias”, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e outros dispositivos legais.

 

Também foi vetado o trecho que obrigava o governo federal a manter e utilizar a rede nacional inteligente de apoio à fiscalização denominada Canal Verde Brasil, de competência da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Ao defender o veto, o governo argumentou que a medida viola o princípio constitucional da separação dos poderes ao criar obrigações para o Executivo federal.

 

 

EMISSÃO DE DOCUMENTOS

Segundo a nova lei, o serviço de emissão do DT-e será de competência da União, que poderá delegá-lo usando concessão ou permissão por meio do Ministério da Infraestrutura.

 

A União deverá fiscalizar as entidades geradoras do documento, reajustar tarifas do serviço e criar comitê gestor com a participação de órgãos e entidades da administração pública federal, entidades representativas do setor de transportes e da sociedade civil.

 

 

DISPENSA

A lei permite que um regulamento fixe os casos de dispensa do DT-e segundo características, tipo, peso ou volume total da carga; se a origem e destino são na mesma cidade ou cidade contígua; se o transporte for de produtos agropecuários perecíveis diretamente do produtor rural; ou se o transporte se referir apenas à coleta de mercadorias a serem transportadas para o destino final de forma conjunta.

 

 

PERDÃO

A Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) havia solicitando ao presidente o veto parcial da anistia a quem não cumpriu a Lei do Piso Mínimo de Fretes. A lei prevê aos descumpridores do piso mínimo, entre julho de 2018 e maio de 2021, o perdão das indenizações que deveriam ser pagas por eles.

 

A CNTA considera esse perdão uma “ofensa e um desrespeito à categoria e um presente dado aos infratores, desmerecendo toda a luta dos caminhoneiros pela conquista dessa lei”.

 

Bolsonaro, no entanto, não aplicou o veto, perdoando portanto os devedores.

 

Com Murilo Souza/Agência Câmara de Notícias

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