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dev botao

CT-e v4.00 - Substituição


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Bom dia! 

Ao analisar as notas técnicas e documentos referentes ao CT-e v4.00, podemos ver que o CT-e de anulação será eliminado.

Porém não encontrei em nenhum local uma descrição de como será a "nova sistemática de substituição" que será aplicada na versão 4.00.

Antes era necessário associar um CT-e de anulação para efetuar a substituição. Como o processo irá ocorrer de agora em diante?

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  • Consultores

Bom dia Vinicius,

A necessidade da emissão do CT-e de Anulação e depois o de Substituição, era quando o tomador não era contribuinte.

Para tomador contribuinte ele pode emitir uma nota fiscal de anulação de valores e a transportadora emitir o CT-e de substituição informando a chave da NF-e de anulação.

Mas realmente esta confuso, como a transportadora vai proceder quando o tomador não for contribuinte.

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  • Obrigado 1
Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Projeto ACBr

Analista de Sistemas / e-mail: [email protected] / Fone: (16) 9-9701-5030 / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

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  • Moderadores

O tomador contribuinte hoje já não é obrigado a emitir a NFe de anulação, basta enviar o evento de prestação em desacordo, e a transportadora emite o CTe de anulação.

A dúvida agora é: sem a NFe ou CTe de anulação, como vai ficar na escrituração fiscal da transportadora, pra anular os valores do CTe substituído?

Equipe ACBr BigWings
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Projeto ACBr

 

 

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  • Consultores

Bom dia a todos,

Acredito que como existe um evento de prestação em desacordo emitido pelo tomador e este evento contem a chave do CT-e, a SEFAZ entende que os valores do CT-e foram anulados ao emitir o CT-e de Substituição.

A minha duvida agora é com relação ao tomador que não é contribuinte e que emitia uma carta de próprio punho.

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Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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