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Nota Técnica 2024/002 - Projeto da Reforma Tributária Adequações NF-e/ NFC-e.


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Olá pessoal!

No dia 01/08/2024 foi publicada a Nota Técnica 2024/002 que traz as alterações referentes a NF-e/NFC-e visando adequar este documento as modificações propostas pela reforma tributária.

Introdução

O Projeto de Lei Complementar PLP 68 estabelece que os estados, o distrito federal e os municípios devem adequar seus sistemas autorizadores para permitir a informação dos dados relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS).

Esta nota técnica trata da adequação do layout da Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (modelo 65).

Os demais documentos serão tratados na NT 2024/001:

Alterações

Tipos Básicos da Tributação

Os campos acrescidos no layout que serão tratados mais a frente constam no arquivo DFeTiposBasicos_v1.00.xsd, adicionado ao pacote de esquemas dos documentos fiscais, junto a esta nota técnica.

Código Situação Tributária e Código de Classificação da Tributação

Serão disponibilizadas no portal da nacional da nota fiscal eletrônica, tabelas que relacionam o CST e cClassTrib que devem ser utilizados no preenchimento do documento fiscal eletrônico.

Finalidades débito e crédito da NF-e

Uma nota de débito documenta uma situação na qual o emitente registra um aumento no imposto devido (consequentemente, uma redução no imposto devido pelo adquirente, que é o destinatário);

Uma nota de crédito documenta uma situação na qual o emitente registra uma redução no imposto devido (consequentemente, um aumento no imposto devido pelo adquirente, que é o destinatário);

As finalidades de "Nota de Ajuste" e "Nota Complementar" que já existem são casos especiais de "Nota de Débito".

Já uma "Nota de Entada" emitida para documentar, por exemplo, a devolução de mercadoria que havia sido vendida para consumidor final é uma caso especial de "Nota de Crédito".

Alterações no Layout

Foi adicionado então, no campo que documenta a Finalidade de emissão da NF-e (finNFe) os valores 5 e 6 que respectivamente correspondem a Nota de crédito e Nota de débito.

A cardinalidade do grupo ICMS passou a ser 0-1, dando a possibilidade do campo ser opcional.

Adiciona o grupo IBSCBSSel para receber as Informações do Bens e Serviços - IBS, Contribuição de Bens e Serviços - CBS e Imposto Seletivo..

O grupo conta com um elemento para receber o Código de Situação Tributária do Imposto Seletivo (CST), o Código de Classificação Tributária do Imposto Seletivo (cClassTrib) além de um grupo para as informações dos impostos propriamente ditas e um para as informações dos impostos em operações com impostos monofásicos, ambos contendo seus próprios subgrupos e adicionando uma quantidade expressiva de novos campos.

Adiciona grupo IBSCBSSelTot para totalizar as informações dos Imposto de Bens e Serviços IBS, Contribuição de Bens e Serviços CBS e Imposto Seletivo IS.

O novo grupo totalizadores poderá ter até 22 novos campos que serão utilizados para totalizar as informações da NF-e/NFC-e dos elementos informados no grupo mencionado acima.

Regras de Validação

Esta nota técnica adiciona novas regras de validação que dentre outras coisa verificam:

  • Se a finalidade de débito ou crédito for utilizada com grupo de impostos diferente de IBS/CBS.
  • Se a finalidade diferente de débito ou crédito for utilizada sem o grupo de ICMS ou ISSQN.
  • Se foi informado Imposto Seletivo para uma classificação que não o permite.
  • Se não foi informado Imposto Seletivo para uma classificação que o obriga.
  • Se foi informado CST ou cClassTrib inexistente.
  • Se as informações do grupo IBS/CBS foram preenchidas corretamente.
  • Se os totalizadores do IBS/CBS estão corretos.

Eventos

Esta nota técnica também conceitua os seguintes novos eventos:

  • Decurso de Prazo de Internalização na Área de Livre Comércio - ALC ou Zona Franca de Manaus - ZFM: Evento e seu respectivo cancelamento.
  • Solicitação de Apropriação de Crédito Presumido e seu respectivo cancelamento.
  • Destinação de Item para Consumo Pessoal e seu respectivo cancelamento.
  • Imobilização de Item e seu respectivo cancelamento.
  • Solicitação de Apropriação de Crédito de Combustível e seu respectivo cancelamento.

Datas

Implantação Teste: 01/09/2025

Implantação Produção: 31/10/2025

Vale ressaltar que como as discussões referentes a reforma tributária ainda estão em curso, a NT pode ser ajustada ao longo do processo.

E como fica o ACBr?

Serão necessários ajustes nos fontes do ACBr e novas compilações do Monitor e da Lib.

Foi criada a #TK-5816 em nosso backlog para alteração dos fontes.

Vale ressaltar que a NT é recente e existe um período expressivo até que seja liberada a homologação.

Leita a NT na integra AQUI

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Consultor SAC ACBr

Diego Folieni
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