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dev botao

Nomenclaturas do CTE.


Ver Solução Respondido por Paulo Pereira,
  • Este tópico foi criado há 3371 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

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Olá pessoal, eu gostaria de tirar uma dúvida em relação as nomenclaturas descritas abaixo referente ao CTE.

Está correto o significado das nomenclaturas abaixo?

- Emitente....: Quem gera o CTE;

- Tomador....: Quem paga o frete;

- Remetente.: Quem esta enviando a mercadoria;

- Destinatário: Quem receberá a mercadoria;

- Expedidor...: Aquele que entregar a carga ao transportador para efetuar o serviço de transporte;

- Recebedor..: Aquele que deve receber a carga do transportador;

O expedidor se assemelha muito com o remetente e o recebedor com o destinatário, isso confunde um pouco.

Att.

Carlos Fitl.

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  • Consultores

Boa tarde Carlos,

Tirando o Expedidor e o Recebedor, o resto esta tudo certo, esses 2 eles aparecem quando ocorre o redespacho, caso contrario eles não são informados.

O mais triste é que no manual de integração não deixa claro quem é quem.

Espero ter ajudado.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Eu dei uma pesquisada na net achei estas definições para Expedidor e Recebedor:

- Expedidor...: Aquele que entregar a carga ao transportador para efetuar o serviço de transporte;

- Recebedor..: Aquele que deve receber a carga do transportador;

Mas é como você disse, ainda não fica claro.

Mas obrigado pela dica.

Esclareceu minhas idéias.

Att.

Carlos Fitl.

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Carlos,

Quanto ao Emitente, Tomador, Remetente e Destinatário são exatamente o que você colocou em seu poste.

Vamos estudar os seguintes casos:

Caso 1: Transportadora A vai realizar o transporte da carga cujo o Remetete é a Empresa X e o Destinatário é a Empresa Y.

Logo o Emitente é a Transportadora A, o Remetente é o X o Destinatário é o Y e o Tomador é quem vai pagar o frete, portanto pode ser o X ou o Y.

Caso 2: Temos duas transportadoras A e B envolvidas no transporte da carga cujo o Remetete é a Empresa X e o Destinatário é a Empresa Y.

Neste caso temos que dividir o transporte em duas etapas e consequentemente temos 2 Conhecimentos.

Primeira Etapa Conhecimento emitido pela Transportadora A:

Emitente: Transportadora A

Remetente: Empresa X

Destinatário: Empresa Y

Tomador do Serviço: Empresa X, Empresa Y ou Recebedor

Recebedor: Transportadora B

Segunda Etapa Conhecimento emitido pela Transportadora B:

Emitente: Transportadora B

Remetente: Empresa X

Destinatário: Empresa Y

Tomador do Serviço: Empresa X, Empresa Y ou Expedidor

Expedidor: Transportadora A

Temos ai um caso de redespacho.

Espero ter ajudado.

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  • 1 mês depois ...

ola para todos...

este topico aqui ajudou muito mesmo. Eu tinha (ainda tenho algumas) duvidas sobre as nomenclaturas.

No antigo sistema da empresa aqui, temos 4 "pessoas" no conhecimento de transporte.

. Remetente - igual a nomenclatura do CTe;

. Consignatario;

. Destinatario - igual a nomenclatura do CTe;

. Redespacho.

Agora, e os demais ? Onde se encaixam nas "pessoas" do CTe (Emitente, Tomador, Remetente, Destinatario, Expedidor, Recebedor).

Obrigado novamente pela ajuda de todos.

abracos

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Boa tarde Guarasemini

Veja o que foi postado neste link:

http://www.forumweb.com.br/foruns/topic ... or__st__40

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Italo Giurizzato Junior
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  • 2 anos depois...
  • Solution

E quando for uma subcontratacao ??

A contabilidade me passou isso : Acho estranho o Remetente e destinatario serem os mesmos..

 

1 – Emitir um conhecimento, onde remetente e destinatário são descritos como Transportador contratante.

Deverão constar todas as notas que foram remetidas e o valor total cobrado pelo serviço.

 

No campo de observação: Serviço de subcontratação. Contratante, Inscrição Estadual e CNPJ e os números dos conhecimentos emitidos pelo contratante. Assim como deverá ter anexado a este conhecimento uma cópia cada conhecimento do contratante que estão sendo cobrados.

 

Lembro tb que no cte, o remetente tem que ter um desses 3 documentos

1-NF

2-NFe

3-Outros (sendo declaracao que nao sei o que é ) e a opcao de digitar uma descricao..

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Boa tarde Paulo,

 

Muito estranho tudo isso.

 

O que sei é:

 

Na subcontratação, a empresa transportadora, contratada pelo tomador do serviço, não realiza nenhuma parte do serviço, subcontratando outra transportadora ou transportador autonomo, por sua conta e conta e ordem.

 

Leia este este artigo do link abaixo:

http://www.ophos.com.br/app/publicacoes/detalhe/ct-e-de-subcontratacao/
 

 

Para mim esse contador viajou legal na maionese.

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Italo Giurizzato Junior
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  • 1 mês depois ...

Ítalo, esse artigo que você linkou me deixou com uma dúvida, num determinado momento lá ele diz que no ct-e de subcontratação deve ser preenchida a tag "refcte" com a chave do ct-e emitido pelo contratante, porém, de acordo com o manual existe mais de uma tag dessa (em diferentes grupos) no xml e todas me parece que tem a ver com substituição de CT-e. Você saberia me dizer qual devo usar? Se o artigo estiver errado, como faço para refenciar (qual tag devo usar) o CT-e emitido pelo contratante?

Editado por pedron
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Boa trarde Pedron,

 

É a TAG de #21, vide Manual versão 1.04c do CT-e página 100.

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  • 1 ano depois...

Carlos,

Quanto ao Emitente, Tomador, Remetente e Destinatário são exatamente o que você colocou em seu poste.

Vamos estudar os seguintes casos:

Caso 1: Transportadora A vai realizar o transporte da carga cujo o Remetete é a Empresa X e o Destinatário é a Empresa Y.

Logo o Emitente é a Transportadora A, o Remetente é o X o Destinatário é o Y e o Tomador é quem vai pagar o frete, portanto pode ser o X ou o Y.

Caso 2: Temos duas transportadoras A e B envolvidas no transporte da carga cujo o Remetete é a Empresa X e o Destinatário é a Empresa Y.

Neste caso temos que dividir o transporte em duas etapas e consequentemente temos 2 Conhecimentos.

Primeira Etapa Conhecimento emitido pela Transportadora A:

Emitente: Transportadora A

Remetente: Empresa X

Destinatário: Empresa Y

Tomador do Serviço: Empresa X, Empresa Y ou Recebedor

Recebedor: Transportadora B

Segunda Etapa Conhecimento emitido pela Transportadora B:

Emitente: Transportadora B

Remetente: Empresa X

Destinatário: Empresa Y

Tomador do Serviço: Empresa X, Empresa Y ou Expedidor

Expedidor: Transportadora A

Temos ai um caso de redespacho.

Espero ter ajudado.

Italo, estou desenvolvendo uma solução para emissão de CT-e, agraço por partilhar o seu conhecimento, mas no caso 2, quais são os tipos de documentos de devo emitir tanto no primeiro CT-e como no Segundo?

Normal ou Redespacho?

Vi em alguns sistemas que o recebedor é somente informado em Redespacho e Redespacho intermediário, mas no caso do primeiro CT-e é do tipo normal?

e o segundo Redespacho? seria este o correto neste caso?

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Boa tarde Luan,

 

O primeiro CT-e sempre vai ser Normal.

 

O segundo poderá ser Redespacho ou Redespacho Intermediário, isso vai depender se vai existir uma terceira transportadora ou não.

 

O Expedidor só vai aparecer no CT-e de Redespacho ou Redespacho Intermediário.

 

O Recebedor terá que ser informado no Redespacho Intermediário ou no Normal quando é sabido que o vai ocorrer o redespacho e sabe-se quem é a transportadora.

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Tomador - somente especificar quando for um terceiro que não seja os outros.

 

Expedidor - é o que entrega a carga a ser transportada, quando não for o remetente.  Uma empresa de logisitica ou outra transportadora entregar a carga.

 

Recebedor - mesmo caso do expedidor, é quem receberá a carga.  Se você transportar e entregar até outra transportadora ou empresa, esta será o recebedor.

 

O antigo consignatário da mercadoria deverá ser colocado no TOMADOR.

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Olá Italo,

    Tenho uma dúvida em questão a data de entrega do CT-e, estou utilizando o Emissor de Teste de SP para tirar algumas dúvidas a respeito de informações do XML que não estão especificados na documentação do CT-e;

A minha dúvida é a seguinte;

Nas tags do Modal tem a seguinte Tag <dPrev>2015-02-25</dPrev> no qual se refere a data de previsão de entrega.

 

E na tag <compl> tenho as seguintes informações com data prevista de entrega;

<Entrega>

    <noPeriodo>

          <tpPer>4</tpPer>

          <dIni>2015-03-02</dIni>

          <dFim>2015-02-06</dFim>

    </noPeriodo>

    <comHora>

          <tpHor>1</tpHor>

          <hProg>01:02:03</hProg>

    </comHora>

</Entrega>
 

A minha dúvida é a seguinte, qual a diferença entre as duas datas, Data Prevista de Entrega e Previsão de Entrega?

Editado por Luan_Knebel
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Bom dia Luan,

 

Por favor siga as regras do fórum, para questões novas, tópico novo.

 

Este tópico se refere a nomenclatura de arquivos do CT-e.

 

Respondendo a sua duvida, no meu entendimento, quando temos uma data ou período, bem como o horário ou faixa de horário que vai ocorrer a entrega devemos preencher os campos do grupo complemento.

 

caso contrario devemos apenas informar a dPrev.

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Boa tarde,

Italo

 

 

por gentileza me tire uma duvida, não entendi o caso do remetente, destinatário, recebedor ou expedidor o tomador do serviço são ITENS obrigatórios correto?

porem no caso do tomador de serviço as vezes não é o nem o remetente , destinatário, expedidor ou recebedor , teria algum problema  para este caso o Cte estaria correto ou causaria alguma divergência de informações ou coisa parecida?

 

obrigado,

  • Confuso 1
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Boa tarde Isaac,

 

Primeiramente, vamos procurar seguir as regras do fórum, esse tópico se refere a nomenclatura de arquivos XML e PDF do CT-e, logo não tem nada haver com a sua duvida.

 

Recebedor e Expedidor só são informados quando o CT-e for de Redespacho ou Redespacho Intermediário, caso contrario não se deve informar.

 

Quanto ao tomador de serviço, ou seja quem vai pagar o frete, a principio é o remente ou destinatário em um CT-e Normal, se tratando de um Redespacho ou Redespacho Intermediário, o tomador poderá ser o Recebedor ou o Expedidor.

 

Em ambos os casos o tomador poderá ser uma outra pessoa, ou seja não é o Remente, Destinatário, Recebedor e Expedidor.

 

Quando o tomador for outros é necessário informar os dados do mesmo.

 

Favor ler atentamente o Manual versão 2.00a do CT-e, páginas 121 e 122 no que diz respeito ao tomador.

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