Bom dia Sérgio,
Se você ler atentamente o item 4.11.10, que trata sobre o Download de NF-e que consta na Nota Tecnica 2012/002 sobre a Manifestação do Destinatáro, temos:
"Normalmente o destinatário da NF-e deve possuir o arquivo XML da NF-e enviado e/ou disponibilizado pelo emitente. Portanto não é esperado o download da totalidade das NF-e destinadas a um determinado CNPJ.
Futuramente, a SEFAZ poderá estabelecer mecanismos de controle para verificar o percentual de downloads realizados em relação a quantidade total de NF-e destinadas a um determiando CNPJ no período analisado."
Coloquei em negrito as palavras chaves desses dois paragrafos.
Se não me falha a memória, em outras postagens minha devo ter mencionado o paragrafo da legislação que diz que o emitente assim que obtem o protocolo de autorização de uso da NF-e, deve enviar ou disponibilizar o arquivo XML assinado e protocolado para o seu destinatário e se uma transportadora estiver envolvida no transporte da mercadoria, também deve receber o XML.
Veja bem, uma coisa é você ler o conteudo do arquivo XML de uma NF-e para agilizar o processo de entrada da mercadoria no estoque.
Outra coisa é a forma de obter esse XML.
O que eu não concordo é você montar uma rotina para obter o XML de todas as NF-e via download da SEFAZ sabendo que futuramente ela vai fazer um controle dos downloads.
Ela já bloqueia o segundo download da mesma NF-e, futuramente ela poderá estipular a quantidade de download que uma empresa pode realizar.
Nessa brincadeira, a empresa que estava acostumada com essa automatização acaba sendo prejudicada, pois não vai mais funcionar como era antes, e isso não vai pegar bem para você.
A SEFAZ não deixa claro quais serão as medidas a serem tomadas com a implementação do controle de download, te aconselho a ler o texto: Consumo Indevido do Ambiente de Autorização.
Esse texto esta disponivel no Portal Nacional da NF-e em Documentos \ Diversos.
Veja o item 5 que trata das ações que a SEFAZ poderá tomar em em alguns caso já esta tomando.