Ítalo boa noite, não sei bem se é isto que vc está precisando, mas na pág. 3 da NT2013.007
temos:
Existirão dois locais alternativos de autorização em contingência, operados pelas estruturas das SEFAZ VIRTUAIS atuais:
SVAN – SEFAZ Virtual do Ambiente Nacional;
SVRS – SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul.
Antes do item 2.2 temos:
I - pela Sefaz Virtual do Ambiente Nacional, disponibilizada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, para os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Minas Gerais, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo e Tocantins e para o Distrito Federal; e
II - pela Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul, disponibilizada pelo Estado do Rio Grande do Sul, para os estados do Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Piauí, Paraná e Rio Grande do Norte.