Boa tarde.
Em primeiro lugar, há diferentes entendimentos quanto à guarda eletrônica dos arquivos XML que, poderá ser no cliente emitente ou mesmo em empresas especializadas para tal.
Quanto a responsabilidade ventilada no primeiro post, não é de responsabilidade da software house a guarda destes arquivos, exceto se há algum tipo de prestação de serviços neste sentido.
Quanto à contingência, atente para o que dispõe a legislação pertinente ao caso, neste, a página 9 do manual de especificações técnicas é claro em sua página 9 parágrafo segundo:
“Para poder fazer uso desta opção ”figura 8”, de guarda eletrônica do arquivo XML emitido em contingência, deverá, previamente, lavrar termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência - modelo 6, ou formalizar declaração de opção segundo disciplina que vier a ser estabelecida por sua Unidade Federada, assumindo total responsabilidade pela guarda do arquivo e declarando ter ciência que não poderá, posteriormente, alegar problemas técnicos para justificar a eventual perda desta informação eletrônica que está sob sua posse, assumindo as consequências legais por ventura cabíveis”.
Grifo nosso.
Portanto, se há algo que é bem planejado pelo fisco é justamente minimizar a possibilidade do cliente agir de “má fé” no sentido de omitir dados fiscais, se existe algo que o estado faz bem é justamente a cobrança de tributos.