Painel de líderes
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Boa tarde a todos, Segundo a Nota Técnica 2015/002 versão 1.10 - página 23 temos as seguintes regras de validação da NF-e na SEFAZ: Regra: 7GA01-10 Não informado o Grupo de Autorização para obter o XML, para a UF que exige a identificação do Escritório de Contabilidade na Nota Fiscal, conforme legislação estadual. Observação: Regra de Validação opcional, a critério da UF. A nota será rejeitada: Não informado o Grupo de Autorização para UF que exige a identificação do Escritório de Contabilidade na Nota Fiscal Regra: 7GA01-20 Verificar se o CNPJ/CPF informado na primeira ocorrência do Grupo de Autorização corresponde a um Escritório de Contabilidade cadastrado na SEFAZ, conforme legislação estadual. Observação: Regra de Validação opcional a critério da UF. A nota será rejeitada: Escritório de Contabilidade não cadastrado na SEFAZ O grupo de Autorização que as duas regras acima se referem é o autXML onde podemos informar o CNPJ ou CPJ de pessoas que o emitente esta autorizando a obter o XML, ou seja, realizar o Download. O XML do João Paulo não possui esse grupo e mesmo que tivesse é preciso garantir que o primeiro da lista seja o CNPJ de um escritório de contabilidade que esteja cadastrado na SEFAZ. Resumindo, o Estado que vier a aplicar essas regras, todos os escritórios de contabilidade terão que se cadastrarem na SEFAZ do Estado em questão e todos os emitentes de NF-e deverão incluir no seu XML o grupo <autXML> e o primeiro da lista deverá ser um CNPJ de um escritório de contabilidade, caso contrario a nota será rejeitada.2 pontos
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Bom dia Felipe, E não pesquisou. Pois se tivesse pesquisado saberia que o componente ACBrGNRE não deve ser selecionado ainda para instalar, pois não foi totalmente migrado para o Trunk2.2 pontos
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Nem mesmo o SEFAZ ainda liberou schemas contendo os novos campos, isso sendo hoje 19/10/2015. -_-' Como esperam que a gente faça testes de homologação se nem mesmo o schemas para validar a estrutura estão prontos? Acredito que a faze de homologação vai ser estendida.1 ponto
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A importação do Folhamatic esta ERRADA. Quando a empresa for do simples nacional o PIS e o COFINS devem ser informados nas tags: PISSN E COFINSSN e deve ser sempre 49, independentemente do produto. Veja paginas: 79 e 82 do manual: Especificação Técnica de Requisitos - SAT - Versão ER 2.15.04 de 29/05/2015. O PIS e COFINS 99 é para empresas LUCRO REAL OU PRESUMIDO quando o produto for SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Nesses casos ele pode encaixar-se em 2 situações abaixo discriminadas. COMO o 05 ainda não esta definido no SAT , coloca-se o 99 ou 49 em substituição ao 05 com as aliquotas e base de calculo ZERADOS desde que o produto NÃO SEJA monofásico onde coloca-se 04 ). Os contadores estão mais perdidos do que cachorro caído de mudança. Veja os itens 13 e 13.1 das Orientações Sefaz. 04 Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero 05 Operação Tributável por Substituição Tributária OrientaçõesLeiauteCF-e_v00.06-0 - AD.pdf1 ponto
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O problema é que você deve estar salvando o arquivo sem o cabeçalho XML, dai o navegador internet explorer que provavelmente é o que você está usando para visualizar não entende os caracteres acentuados, basta adicionar o cabeçalho XML que ele consegue abrir corretamente. <?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>1 ponto
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Só complementando: 1. O NFCe e CFe SAT são praticamente a mesma coisa? Após algumas horas de leitura, entendi que o SAT seria uma forma de contingência da NFCe. O SAT não é contingência da NFC-e são plataformas distintas, no estado de SP sim, para usar NFC-e você precisa ter um SAT ativado e ele será usado em contingência, mas você pode adotar somente o SAT, essa regra só é válida para o estado de SP, outros estados utilizam a NFC-e com contingência off-line. 2. O XML de ambos é preenchido da mesma forma? Alternado-se apenas a forma de tratamento, como assinatura, envio, etc? Os XMLs são parecidos mas são diferentes, nomes de tags mudam de um para o outro mas a esquemática de preenchimento é a mesma, como por exemplo a não obrigatoriedade de informar o consumidor, a obrigatoriedade de informar as formas de pagamento, a grande diferença é que no SAT você não envia todos os dados, o SAT recebe um XML base e complementa ele, como por exemplo as informações da empresa, troco, etc, o SAT também é responsável por assinar e autorizar o XML diferente da NFC-e onde você assina e submete ao sefaz para autorização.1 ponto
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Bom dia Herik. 1. O NFCe e CFe SAT são praticamente a mesma coisa? Após algumas horas de leitura, entendi que o SAT seria uma forma de contingência da NFCe. O contexto é o mesmo. A grande diferença é que no SAT existe o equipamento SAT, já na NFCe se faz a necessidade de um certificado válido para a emissão dos cupons. No ACBr temos o componente ACBrSAT e o ACBrNFe. 2. O XML de ambos é preenchido da mesma forma? Alternado-se apenas a forma de tratamento, como assinatura, envio, etc? No SAT o aparelho se encarrega pela assinatura, geração e as respostas. Já na NFCe o comportamento é idêntico a emissão de uma NFe. 3. O número da NFCe e da NFe são distintos. Quem deve fazer o controle desse número? Estava implementando pro AC controlar, mas verifiquei que o SAT gera um número para operações de cancelamento, ai surgiu a dúvida, no SAT o sistema AC é quem deve capturar o número semelhante ao ECF? Na NFCe o controle é por conta do AC. Já no SAT, o aparelho é quem controla essa numeração e você passa a ter essa informação através dos retornos (número do cupom, XML, sessão, protocolo, etc).1 ponto
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Olá pessoal, boa tarde! Relativo a "Erro no suporte a canais seguros", acabo de resolver esse problema em um dos meus clientes, seguindo orientação obtida em outro fórum e postada por Lúcio Costa Gusmão (Consultor técnico). No meu caso, fiz apenas o recomendado, conforme segue: "Boa tarde. Este erro pode estar ocorrendo devido a falhas de comunicação entre o componente e a SEFAZ. Para sanar esta falha na comunicação basta seguir o passo a passo abaixo: 1º - Vá até o Painel de Controle do Microsoft Windows: Menu Iniciar -> Painel de Controle 2º - Escolha a Opção: Opções da Internet; 3º - Vá até a aba “Avançadas” e, na caixa “Configurações”, vá até as últimas opções (role a barra de rolagem até o final) e: a. Marque a opção: Usar SSL 2.0; b. Desmarque a opção: Usar SSL 3.0; c. Verifique se a opção “Usar TLS 1.0” está marcada. Caso não esteja, marque esta opção; d. Certifique-se de que as opções de TLS 1.1 e 1.2 estejam desmarcadas; e. Aplique as configurações e reinicie a aplicação. Outra causa também pode ser em relação ao certificado. Faça um teste informando o TipoCertificado=file. Experimente acessar este site no Internet Explorer https://nfe.fazenda.pr.gov.br/NFENWebServices/services/nfeStatusServicoNF (ESSE LINK, TALVEZ ESTEJA DESATUALIZADO, E NÃO FUNCIONOU) Caso abra, tente enviar novamente a chamada pelo componente. * Se for problema de cadeia de certificados o IE vai resolver. * Já se o seu certificado estiver vencido provavelmente nem vai abrir. Caso o problema persista desabilite o proxy, o firewall e o anti-virus. Eles podem atrapalhar na comunicação." OBS: Resolvi postar aqui, pois vejo que muitos passam pelo mesmo problema, e sei que não é fácil encontrar material que realmente resolve. Esse resolveu, pelo menos no meu caso. Porém, cada caso é um caso. O link, por exemplo, NÃO funcionou. Ele até pede a senha do certificado, mas não retorna nada. Apenas diz que o recurso não está disponível. Abraços CelsoVS1 ponto
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Prezados, O que meu xará Cristiano citou está correto, o SAT tem que mudar para horário de verão independente de ter acesso ao NTP, pois pode estar sem rede no momento. Estes dados de mudança vem no arquivo de parametrização de fábrica e este mesmo arquivo de parametrização de fábrica vai sendo atualizado com o tempo pela própria Sefaz. Desta maneira o SAT estará sempre com os dados anuais de mudança para horário de verão atualizados. Att Cristiano Abbud1 ponto
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O problema é que está correto certo? pois o bloco 1 antes dele é o bloco p e não o M certo? ou o meu manual está errado?1 ponto
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Boa tarde, você deve incluir o " with RegistroK200New do " dentro do laço de repetição...1 ponto
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Tive que fazer uma alteração de tipos desses dois blocos. Alterei para variant, pois na documentação diz que os valores só devem ser informados conforme a regra seguinte: Campo 02 - Preenchimento: informar o valor da parcela do crédito de PIS/Pasep, informado no campo 17 - VL_PIS, vinculada à receita tributada no mercado interno. Validação: este campo só deverá ser preenchido se o campo 05 - COD_CRED do registro 1100 iniciar com “1” (crédito vinculado à receita tributada no mercado interno). Campo 03 - Preenchimento: informar o valor da parcela do crédito de PIS/Pasep, informado no campo 17 - VL_PIS, vinculada à receita não tributada no mercado interno. Validação: este campo só deverá ser preenchido se o campo 05 - COD_CRED do registro 1100 iniciar com “2” (crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno). Campo 04 - Preenchimento: informar o valor da parcela do crédito de PIS/Pasep, informado no campo 17 - VL_PIS, vinculada à receita de exportação. Validação: este campo só deverá ser preenchido se o campo 05 - COD_CRED do registro 1100 iniciar com “3” (crédito vinculado à receita de exportação). E se coloco "0,00" o validador da erro. Estou anexando as alterações. ACBrEPCBloco_1.pas ACBrEPCBloco_1_Class.pas1 ponto
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E o campo está numérico? se está! está correto! e sua numeração está errada!1 ponto
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Essas propriedades foram removidas... apenas ignore, e salve novamente o seu projeto...1 ponto
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Olá! Conforme NT2012.004_v1.2 os CFOPs válidos são: - 5.101 - Venda de produção do estabelecimento; - 5.102 - Venda de mercadoria de terceiros; - 5.115 - Venda de mercadoria de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil; - 5.401 - Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito a ST, como contribuinte substituto; - 5.403 - Venda de mercadoria de terceiros em operação com mercadoria sujeita a ST, como contribuinte substituto; - 5.405 - Venda de mercadoria de terceiros, sujeita a ST, como contribuinte substituído; - 5.656 - Venda de combustível ou lubrificante de terceiros, para consumidor final; - 5.933 - Prestação de serviço tributado pelo ISSQN (Nota Fiscal conjugada); Fonte: https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=2&ved=0CCIQFjAB&url=http%3A%2F%2Fwww.nfe.fazenda.gov.br%2Fportal%2FexibirArquivo.aspx%3Fconteudo%3DFbhXv6LN5zw%3D&ei=-03aU9_RK_HMsQTb0oDgAg&usg=AFQjCNGn-Vnc2VM7lyjqKZr61etCejsO8Q&bvm=bv.72185853,d.b2U&cad=rja1 ponto
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Boa tarde dalpiaze, Acredito que você esta equivocado. Toda a implementação para o envio sincrono foi feita inicialmente para a NFC-e, mas esta disponivel para a nova versão da NF-e. Note que a linha 1620 que você se refere as condições impostas é para determinar se a consulta usando o numero do recibo vai ser realizada ou não. Se o ModeloDF for moNFCe não realiza a consulta uma vez que o envio é sincrono, por outro lado se for enviado uma NF-e no modo Sincrono a consulta também não é realizada.1 ponto
