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Painel de líderes

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Showing content with the highest reputation on 16-01-2016 em todas as áreas

  1. Creio que você deve levar em consideração o que foi combinado. Mas acho que um advogado poderia lhe orientar da forma mais sensata a seguir.
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  2. Pela lei de direito autoral, quem paga é dono, você não tem documento nenhum ou vínculo com essa empresa, mas ela pode sim por meio de testemunhas lhe acionar na justiça, ai cabe a quem julgar verificar a procedência ou não do caso, eu acho que tudo vale uma conversa, pois já diz o ditado, o combinado não fica caro, sente, converse e acerte com eles e faça a coisa do jeito certo.
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  3. Acho que senão tem nenhum documento legal vai dai de sua índole usar ou não os fontes que foi concebido e também pago o seu desenvolvimento por tal empresa! De certa forma a empresa lhe pagou para tal serviço e mesmo sem documento algum de forma legitima é deles!
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  4. Icms com redução da base de cálculo, duas maneiras, o mesmo resultado. Valor da operação: R$ 1.000,00 Alíquota aplicada: 17% Então: (1.000,00 * 17)/100 = 170,00 Reduzir em 10% a base de cálculo (1.000,00 * 10)/100 = 100 Assim a base será: (900 * 17)/100 = 153,00 Valor da operação: R$ 1.000,00 Alíquota aplicada: 17% Então: (1.000,00 * 17)/100 = 170,00 Reduzir em 10% (170 * 10)/100 = 17,00 170 - 17 = 153
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  5. Bom dia. Antes de tudo, é importante ressaltar que, para a validade dos contratos independentemente de escrito ou verbal, deve haver pessoas capazes. Para o judiciário, tanto vale o contrato escrito quanto o verbal, pois, no caso do contrato verbal, é a livre manifestação da vontade, pois assim estabelece o Código Civil em seu Art. 107, in verbis: “ A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir”. Portanto é válido o contrato verbal. Isso significa que, para as partes contratantes, quando a lei não exigir forma especial, o legislador estabeleceu a boa-fé objetiva das partes, ou seja, o contrato mesmo que verbal deve ser cumprido como se expresso fosse. Pelo que a colega dispôs, apesar de esclarecer os pontos que entende relevante, é importante que ela saiba como foi contratada, se era para criar o software com os direitos para a empresa ou não, pois, apesar do Art. 4º § 2º da 9609/98, estabelecer inicialmente que, pertence ao contratado o programa de computador, deve ser analisado o que dispõe o contrato, mesmo que verbal. Se não há nenhum acordo para que as fontes fossem entregues para o contratante, é claro que eles pertencem a quem criou, pois assim define a lei, especialmente quando se trata de nenhum recurso de quem contratou, se empresa ou pessoa física, mas, o que deve prevalecer é o que foi acordado. O instituto do PACTA SUNT SERVANDA, no direito civil, estabelece que, os tratos são para serem cumpridos, e, caso haja pactuado algum direito, este deve ser respeitado, sob pena de quebra de contrato, ensejando assim em responsabilidade civil. Por outro lado, é importante que as partes a partir de então, acordem sobre o que fazer no futuro, no caso do contratante pelo que entendi, não atua no ramo de desenvolvimento, diferentemente da colega. Neste caso, entendo que a contratada comunique, ao contratante sua decisão de não mais prestar os serviços de desenvolvimento, nos moldes antes acordado. Lembre-se que agora é a hora de fazer o contrato antes verbal tornar-se escrito, ou seja, em sua comunicação deverá descrever exatamente o que antes foi acordado verbalmente, e, expressando a sua vontade em não mais seguir o que antes acordou. Por fim, se não houve a previsão de entrega das fontes, elas são suas de pleno direito, tendo em vista os moldes que você os concebeu. Att,
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  7. Boa tarde, Segue arquivos com modificação implementação do DescontoAcrescimoItemAnterior na ecfVirtual ACBrECFVirtual.pas ACBrECFVirtualBuffer.pas
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  8. Olá Carlos, Obrigado pela ajuda... Enviado para o SVN com algumas modificações e correções
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  9. Boa noite, Não, pois procuramos deixar o componente sempre em conformidade com os manuais e notas técnicas. E nesses documentos diz que o XML de eventos tem que ter esse nome: <id>-procEventoNFe.xml e por consequência o PDF tem o mesmo nome.
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  10. Obrigado pela ajuda Luis Claudio! Vamos fazer assim então e ver como funciona!
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  11. Oi Amarildo, Apliquei no SVN, mas de forma mais genêrica, e permitindo ao usuário intervir se envia ou não a impressão para o Device
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  12. Hoje em dia, é uma necessidade, assinar digitalemente, todos os binários gerados pela Empresa... anti-virus e o próprio Windows, "não gostam" de rodar executáveis não assinados (principalmente se baixados da Internet) Aqui na DJSystem, usamos o certificado da COMODO, para assinar os binários, eles tem um programa que permite a assinatura por linha de comando, e com isso, permite a criar BATs/Scripts para automatizar o processo de assinatura do binário final e instaladores Veja esses Links: http://codesigning.ksoftware.net/ (clique na aba "Download KSign") http://support.ksoftware.net/support/solutions/articles/17169-how-do-i-automate-code-signing-with-innosetup-and-ksign-
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