Bom dia.
Antes de tudo, é importante ressaltar que, para a validade dos contratos independentemente de escrito ou verbal, deve haver pessoas capazes.
Para o judiciário, tanto vale o contrato escrito quanto o verbal, pois, no caso do contrato verbal, é a livre manifestação da vontade, pois assim estabelece o Código Civil em seu Art. 107, in verbis: “ A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir”. Portanto é válido o contrato verbal.
Isso significa que, para as partes contratantes, quando a lei não exigir forma especial, o legislador estabeleceu a boa-fé objetiva das partes, ou seja, o contrato mesmo que verbal deve ser cumprido como se expresso fosse.
Pelo que a colega dispôs, apesar de esclarecer os pontos que entende relevante, é importante que ela saiba como foi contratada, se era para criar o software com os direitos para a empresa ou não, pois, apesar do Art. 4º § 2º da 9609/98, estabelecer inicialmente que, pertence ao contratado o programa de computador, deve ser analisado o que dispõe o contrato, mesmo que verbal.
Se não há nenhum acordo para que as fontes fossem entregues para o contratante, é claro que eles pertencem a quem criou, pois assim define a lei, especialmente quando se trata de nenhum recurso de quem contratou, se empresa ou pessoa física, mas, o que deve prevalecer é o que foi acordado.
O instituto do PACTA SUNT SERVANDA, no direito civil, estabelece que, os tratos são para serem cumpridos, e, caso haja pactuado algum direito, este deve ser respeitado, sob pena de quebra de contrato, ensejando assim em responsabilidade civil.
Por outro lado, é importante que as partes a partir de então, acordem sobre o que fazer no futuro, no caso do contratante pelo que entendi, não atua no ramo de desenvolvimento, diferentemente da colega. Neste caso, entendo que a contratada comunique, ao contratante sua decisão de não mais prestar os serviços de desenvolvimento, nos moldes antes acordado.
Lembre-se que agora é a hora de fazer o contrato antes verbal tornar-se escrito, ou seja, em sua comunicação deverá descrever exatamente o que antes foi acordado verbalmente, e, expressando a sua vontade em não mais seguir o que antes acordou.
Por fim, se não houve a previsão de entrega das fontes, elas são suas de pleno direito, tendo em vista os moldes que você os concebeu.
Att,