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  1. Frete Grátis Contratando qualquer plano de longa duração do SAC ACBr, você pode aproveitar o envio de seus brindes para comprar mais produtos com o Frete gratuito! Confira o Passo-a-passo abaixo: 1. Clique aqui para acessar a loja, Inclua os produtos que desejar no carrinho, e clique em comprar. 2. Selecione a opção de Frete: Contratação do SAC ACBr Clique em Ver detalhes das formas de envio para vizualizar a descrição completa. 3. Verifique as informações cadastradas, selecione a forma de pagamento que desejar. Antes de clicar em finalizar pedido, Preencha o campo de Observações, informando o nome do usuário no Fórum ACBr e/ou o e-mail cadastrado. 4. Pronto! O seu pedido está cadastrado. Ele será verificado pela Equipe do Projeto ACBr e você receberá o rastreio no seu e-mail em breve. FAQ Frete Grátis Posso comprar com Pessoa Jurídica? Sim, caso você deseje que a NFe dos produtos seja no nome da sua empresa, no momento do cadastro, marque a Flag "Fazer meu cadastro como pessoa Jurídica". Se eu contratar o SAC, posso comprar com frete grátis mais de 1 vez? Infelizmente não. O envio só pode ser feito no momento da contratação de um plano de loga duração do SAC. Caso eu compre indevidamente com essa forma de envio, o que acontece com meu pedido? Caso a verificação de inscrição no SAC conclua que o pedido não possui direito ao frete grátis, uma cobrança de frete será enviada via e-mail. Posso pedir para entregar em um endereço diferente do cadastrado no Fórum ACBr? Sim, desde que seja o mesmo endereço de entrega dos brindes do SAC. Essa opção visa aproveitar o frete da entrega dos brindes. Você deve informar o endereço de entrega ao cadastrar o pedido na Loja Virtual, Ou informar a um de nossos consultores comerciais via telefone. (Sempre que um plano de longa duração é adquirido, um consultor entra em contato para confirmar o endereço dos brindes.) Conheça nossa loja Virtual! loja.projetoacbr.com.br
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  2. Obrigado por reportar. Fechando. Para novas dúvidas, criar um novo tópico.
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  3. Bom dia a todos, Muitos de nós já deve ter emitido uma Nota Fiscal ou Conhecimento de Transporte e o mesmo foi Denegado, não é verdade? Pois bem, o que vem a ser Uso Denegado, o que fazer quando isso ocorre e como prevenir? Status de um DF-e (NF-e, CT-e) Após enviar um DF-e para a SEFAZ, esta pode Autorizar o Uso, Denegar ou Rejeitar. Autorizar o Uso, é quando todas as informações estão corretas e o emitente e o destinatário não possuim nenhum problema com o Fisco, neste caso o DF-e é armazenado no banco de dados da SEFAZ e a venda ou o transporte por ser realizado. Rejeitado, é quanto alguma informação esta errada, neste caso o DF-e não é armazenado no banco de dados da SEFAZ e o procedimento a seguir é fazer as devidas correções e enviar novamente. Uso Denegado, é quanto todas as informações estão corretas, mas o emitente ou o destinatário possui algum problema junto ao Fisco, neste caso o DF-e é armazenado no banco de dados da SEFAZ, mas a empresa emitente do documento esta impedida de realizar a transação comercial ou prestar o serviço de transporte se este for o caso. O que fazer quando um DF-e é denegado? Inicialmente precisamos saber se o motivo da denegação tem haver com o emitente ou com o destinatário. Se o problema é com o emitente, este deve entrar em contato com a SEFAZ do seu estado e verificar qual é o problema, para que o mesmo seja sanado o mais breve possível. Se o problema é com o destinatário, o emitente deve entrar em contato com o destinatário e solicitar ao mesmo que resolva o problema junto ao fisco. Lembre-se, um DF-e denegado não pode ser cancelado. Como se prevenir? Antes de perder tempo em lançar uma nota / conhecimento e depois descobrir que o destinatário esta com problemas no fisco, será que podemos fazer algo antes? Sim, podemos nos prevenir, a maneira mais simples é, ao cadastrar um novo cliente, basta consultar o seu cadastro junto a SEFAZ. Essa consulta pode ser feita de forma automatizada, os componentes ACBrNFe e ACBrCTe possui um método chamado: ConsultaCadastro. Como usar? No programa exemplo do componente ACBrNFe temos um botão chamado Consulta Cadastro, para realizar a consulta precisamos da UF e do CNPJ/CPF da pessoa que desejamos consultar. Exemplo de código: Documento := Trim(OnlyNumber(Documento)); ACBrNFe1.WebServices.ConsultaCadastro.UF := UF; if Length(Documento) > 11 then ACBrNFe1.WebServices.ConsultaCadastro.CNPJ := Documento else ACBrNFe1.WebServices.ConsultaCadastro.CPF := Documento; ACBrNFe1.WebServices.ConsultaCadastro.Executar; for x := 0 to ACBrNFe1.WebServices.ConsultaCadastro.RetConsCad.InfCad.Count -1 do begin Situacao := IntToStr(ACBrNFe1.WebServices.ConsultaCadastro.RetConsCad.InfCad.Items[ x ].cSit); (...) end; Se o valor da variável Situação for zero significa que a empresa não esta habilitada, logo ela tem algum problema junto com o Fisco. Uma empresa cuja situação seja Não Habilitada as chances de um DF-e ser rejeitado é muito grande, logo devemos entrar em contato com essa empresa e solicitar que a mesma resolva o seu problema com o Fisco. Observação: De forma semelhante podemos usar a mesma rotina acima para o ACBrCTe, pois o retorno é exatamente igual. No Manual da NF-e paginas: 64 até 66, em especial os grupos <infCad> e <ender> temos varias informações que podem agilizar o processo de cadastro, vale a pena conferir. Espero ter ajudado.
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  4. Bom dia a todos, Em 02/10/2018 foi publicado no D.O.U o Ajuste SINIFEF 13/18 com previsão de inicio em 01/04/2019, o qual entre outras coisas, institui a faixa de séries especificas para a emissão da NFCe em contingência, esta faixa se inicia na séria 890 até a 989. Conforme foi bastante discutido no fórum, muitos usuários questionaram as SEFAZ quanto a prorrogação deste prazo. No dia 09/04/19 foi publicado no D.O.U o Ajuste SINIEF 06/19, o qual prorrogou a exigência desta série para 01/03/2020. Conclusão A emissão da NFCe em contingência deverá seguir sendo realizada usando a mesma série utilizada em modo normal, ocasionando inclusive rejeição se for utilizada a faixa especifica citada anteriormente. Att.
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