Foi aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 15/07/2021, a Medida Provisória 1051/21, a qual cria o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e), de emissão exclusivamente digital e obrigatória para autorizar os serviços de transporte de cargas no País. A MP será enviada ao Senado.
A unificação de documentos e demais obrigações no DT-e deverá dispensar o transportador ou o condutor do veículo de portar versão física dos mesmos documentos durante o transporte.
Se aprovada, o cronograma de implementação será proposto pelo governo federal, o qual poderá firmar convênios com os governos municipais, estaduais e distrital para incorporar outras informações de competência desses governos, como sobre tributos e outras obrigações relacionadas ao transporte de cargas rodoviário e dutoviário.
As UFs que aderirem a este novo DFe deverão abolir os documentos físicos de forma gradativa em até 12 meses, ficando somente a emissão pelo DTe.
Esta MP também inclui situações onde poderá ocorrer a dispensa da emissão do DTe, além de uma série de outras regras e definições.
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