Foi publicado em 11/04/2024 o Informe Técnico 2024.002 onde cria novos códigos (21 e 22) para os meios de pagamentos dos documentos fiscais e altera a descrição do meio de pagamento (17).
As alterações na tabela de meios de pagamentos são para 01/07/2024 no ambiente de produção.
Tabela dos meios de pagamento
tPag
Descrição
dIniVig
dFimVig
Observações
01
Dinheiro
01/01/2020
02
Cheque
01/01/2020
03
Cartão de Crédito
01/01/2020
04
Cartão de Débito
01/01/2020
05
Cartão da Loja (Private Label)
01/07/2024
Cartão da loja, na forma de crediário etc. Não usar para o cartão de loja "bandeirado".
10
Vale Alimentação
01/01/2020
11
Vale Refeição
01/01/2020
12
Vale Presente
01/01/2020
13
Vale Combustível
01/01/2020
14
Duplicata Mercantil
01/01/2020
Duplicata Mercantil é um título de crédito vinculado a uma operação de venda ou prestação de serviços, disciplinado pela Lei nº 5.474/68.
15
Boleto Bancário
01/01/2020
16
Depósito Bancário
01/01/2020
17
Pagamento Instantâneo (PIX) - Dinâmico
01/07/2024
PIX realizado com a geração do Qr-Code de forma dinâmica ou URL dinâmica. As UF podem exigir que o código de transação do pagamento desse tipo de PIX seja informado na NF-e/NFC-e.
18
Transferência bancária, Carteira Digital
01/01/2020
19
Programa de fidelidade, Cashback, Crédito Virtual
01/01/2020
20
Pagamento Instantâneo (PIX) - Estático
01/07/2024
PIX realizado com Qr-Code estático ou por meio de transferência.
21
Crédito em Loja
01/07/2024
Crédito em loja decorrente de valor pago anteriormente, de devolução de mercadoria etc.
22
Pagamento Eletrônico não Informado - falha de hardware do sistema emissor
01/07/2024
Usado para informar que o pagamento por meio eletrônico não foi integrado por falha no hardware do sistema emissor de documento fiscal eletrônico, exclusivamente quando, por tal falha, não for possível a emissão offline. É uma informação útil para as empresas que utilizam sistemas integrados, sobretudo para aquelas que são obrigadas à integração do pagamento eletrônico com o documento fiscal pela sua UF.
90
Sem Pagamento
01/01/2020
99
Outros
01/01/2020
Quando o pagamento não estiver no rol desta tabela, o contribuinte deverá preencher o tipo de pagamento com "Outros" e informar, em campo específico da Nota Fiscal, a descrição adequada do meio de pagamento utilizado na operação ou prestação.
Sobre as Mudanças no ACBr e/ou na sua Aplicação
Serão necessários ajustes os quais serão informados aqui assim que forem disponibilizados.
Importante: Dado a regulamentação existente no RS e MT a qual estabelece a obrigatoriedade da integração da emissão do documento fiscal como pagamento eletrônico de forma sistêmica, este ajuste deverá ser regulamentado internamente pelas UFs em questão.
Links
Link do Informe : https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=1rS27BEDS6c=
Link da Tabela de meios de pagamento : https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=v5k1Ww0z Sw=