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Juliana Tamizou

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Tudo que Juliana Tamizou postou

  1. Recebemos da AFRAC um informativo indicando que o estado do Espirito Santo não permitirá o uso do ECF após esta data.
  2. Recebemos da AFRAC um informativo indicando que o estado da Bahia não permitirá o uso do ECF após esta data.
  3. Recebemos da AFRAC um informativo indicando que o estado de Rondônia não permitirá o uso do ECF após esta data.
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  6. Conforme o artigo 149-A do decreto o Nº 46.087, DE 30 DE MAIO DE 2018, a partir de 01 janeiro 2019, o uso do TEF passa a ser obrigatório em PE, exceto no caso de venda fora do estabelecimento e estabelecimentos com atividade preponderante de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares credenciados nos termos da legislação estadual. Art. 149-A. A partir de 1º de janeiro de 2019, na hipótese de operação cujo pagamento seja efetuado por meio de cartão de crédito, débito ou outro instrumento de pagamento eletrônico, observa-se: (AC) I - a emissão do respectivo comprovante deve estar vinculada à NFC-e correspondente, mediante interligação com o programa emissor do mencionado documento fiscal; e II - na hipótese de impressão do Danfe-NFC-e, deve ser utilizado o mesmo equipamento para impressão do comprovante referido no inciso I. Parágrafo único. A obrigatoriedade prevista no caput não se aplica: I - à venda realizada fora do estabelecimento; e II - ao estabelecimento com atividade preponderante relativa ao fornecimento de alimentação, bebida e outras mercadorias em bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares, credenciado nos termos do art. 149-B. Fonte : https://www.sefaz.pe.gov.br/Legislacao/Tributaria/Documents/Legislacao/Decretos/2018/Dec46087_2018.htm
  7. Conforme o artigo 8º item IX do decreto 28.591/2018, o qual altera o D.E 22.199/2011 que dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação aos contribuintes atacadistas, a partir de 01 janeiro 2019, passará a ser obrigatório a identificação do CPF do consumidor nas NFCe emitidas pelo estabelecimento. IX - emitir notas fiscais de consumidor eletrônicas – NFC-e, modelo 65, nas operações destinadas a pessoa física, contendo identificação do CPF do destinatário. Fonte: http://www.set.rn.gov.br/contentProducao/aplicacao/set_v2/legislacao/enviados/listagem_especial_decretos_icms.asp?assunto=4&assuntoEsp=372
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