Boa tarde pessoal.
Estou implementando a NFSC modelo 21 em um cliente e me surgiu uma dúvida. No outro sistema que ele utilizava a numeração da nota zerava todo mês, será que para o Paraná é necessário que a numeração seja zerada todo mês mesmo? ou pode ser contínua?
Estou perguntando pq no manual online (http://www.fazenda.pr.gov.br/arquivos/File/pdf/convenio/cv115-03.pdf) diz apenas que fica à critério de cada unidade federada, mas não diz se é obrigatório no PR.
os documentos fiscais deverão ser numerados em ordem crescente e consecutiva, de
1 a 999.999.999, ficando a critério de cada unidade federada, o reinício da numeração a cada novo
período de apuração;