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André Ferreira de Moraes

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Tudo que André Ferreira de Moraes postou

  1. Use as alíquotas definidas na LEI COMPLEMENTAR Nº 214, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm
  2. Deve ser alterado a data de entrada em vigor dessa alteração, e a ideia de obrigar a NFe para CNPJ é facilitar a apuração dos créditos da reforma tributária, por este motivo não vai ser permitido fazer NFe referenciando NFCe, veja no vídeo abaixo uma entrevista com Simone Terra auditora da Sefaz/SP -
  3. O erro da imagem é pela validação local usando os schemas, ou seja, não é um retorno da SEFAZ. Anexe o XML que vc está tentando enviar.
  4. Se quiser testar no Lazarus, veja https://github.com/andre-djsystem/CalculadoraRTC https://medium.com/@andrefmoraes/calculadorartc-biblioteca-open-source-para-a-calculadora-da-reforma-tributária-cbs-ibs-is-0560a67c110f
  5. Se vc tem uma rejeição, a nota não existe na SEFAZ e vc pode corrigir e usar o mesmo número. Se vc não usar o número, deve inutilizá-lo. No caso de contingência, vc deve seguir a recomendação do Manual de Contingência - NFC-e - https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=fMhAfsQfE M=
  6. O endpoint NfeStatusServico retorna a hora da SEFAZ, basta comparar com a sua máquina e corrigir.
  7. Vc vai lançar a gorjeta como um produto usando o cClassTrib 410019 - Exclusão da gorjeta na base de cálculo no fornecimento de alimentação - https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#art274
  8. Acredito que seja apenas um erro no detalhamento, pois a regra de validação "1115-Rejeição: IBS/CBS não informado [nItem: 999]" está marcada como obrigatória para os modelos 55/65 e tem os detalhes abaixo: Exceção 1: Não se aplica à NFe de devolução de mercadorias (tag: finNFe = 4) ou NFe complementar (tag: finfe = 2) que referencia NFe com data de emissão anterior a 2026. Observação 1: implementação em homologação para NFe com data de emissão maior ou igual a 06/10/2025. Observação 2: implementação em produção para NFe com data de emissão maior ou igual a 05/01/2026 para emitente com CRT 3=Regime Normal. Observação 3: implementação em produção para emitente com CRT com 1=Simples Nacional, 2=Simples Nacional, excesso sublimite de receita bruta ou 4=Simples Nacional - Microempreendedor Individual – MEI a partir 04/01/2027. Apesar de nos detalhes da Regra de Validação citar também apenas NFe, na coluna modelo está 55/65. Mas, de qualquer forma, apenas o fisco pode confirmar com certeza se realmente há exceção para NFCe.
  9. Os prazos são para NFe e NFCe, lembrando que a obrigatoriedade é apenas para empresas do Regime Normal. Empresas do Simples Nacional serão obrigadas a partir de 2027.
  10. Para este XML ser carregado é preciso separar o conteúdo a partir da chave nfeProc Veja que o arquivo que vc enviou não é validado em https://www.sefaz.rs.gov.br/nfe/nfe-val.aspx
  11. Provavelmente é pq vc está informando dados do imposto seletivo e ainda na foi publicada a tabela com os valores válidos para o cClassTribIS
  12. Não precisa de credenciamento, basta apontar para o ambiente de lá que será aceito.
  13. Vc pode testar usando o ambiente de homologação do Amazonas.
  14. Chamou o comando abaixo antes de salvar? ACBrNFe1.NotasFiscais.GerarNFe
  15. https://djpdv.com.br/
  16. Seu XML está inválido. https://www.sefaz.rs.gov.br/nfe/NFE-VAL.aspx Não existe grupo ICMS41, o CST 41 é usado em "ICMS40 Grupo Tributação ICMS = 40, 41, 50" https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=J I v4eN00E=
  17. O fmCaixa.NSU deve estar vazio e por isso o campo cAut não é gerado no XML causando o erro.
  18. Não, se informar tpIntegra=2 não é necessário informar o grupo card, com exceção nos estados que exigem integração com o pagamento. https://medium.com/@andrefmoraes/rejeição-392-não-informados-os-dados-da-operação-de-pagamento-por-cartão-de-crédito-débito-e-pix-4d87b45f3c40
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