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Régys Silveira

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Tudo que Régys Silveira postou

  1. Verifique a conexão com a internet, firewall, capicom instalada, certificado e cadeias de certificado.
  2. O webservice de download não funciona para todos os estados, e onde funciona geralmente precisa que seja feito a manifestação do destinatário primeiro.
  3. Não é melhor você tratar a exceção na sua aplicação e mostrar o que está acontecendo ao usuário? O erro 500 é um erro interno do servidor, geralmente é algo momentâneo ou situação que ele não esperava, e se você consulta novamente volta a funcionar depois de um tempo, ele acontece geralmente quando o servidor está em manutenção ou atualização.
  4. Isso não tem nada a ver com a primeira pergunta, somente os métodos iniciados por "PafMF_" assinam automaticamente o arquivo, todos os outros métodos não o fazem. Quanto ao método LeituraMemoriaFiscalSerial, veja que o parâmetro simplificada existe, ele só é opcional, ou seja, se você informar acata o informado, se não o monitor utilizará um valor padrão interno.
  5. 1º A homologação do TEF e via acesso remoto ou temos que ir a SP como sempre foi ? A cerca de 2 anos já não existe mais homologação presencial para TEF Discado e para o Dedicado a primeira deve ser presencial e a re-homologação pode ser negociada para ser remota. 2º Já sou homologada TEF mas o meu certificado esta vencido a dois anos. Na ultima homologação ( 27/09/12 ) do PDV no Polimig eles não cobraram um certificado atualizado. Agora estão cobrando ? A Polimig só pede que a rotina de TEF esteja implementada para os testes, não pede o certificado TEF, o certificado TEF é pedido quando se registra em alguns estados, não todos.
  6. Veja no Demo do ACBrTEFD o evento onInfoECF, tem uma observação mostrando como proceder para quando o cupom está aberto qual retorno deve ser enviado no evento, provavelmente é isso.
  7. Agnaldo o link não está abrindo, Como vai ser a adoção, obrigatória, voluntário, gradual? Já existem prazos?
  8. Complementando, A funções iniciadas por "PafMF_..." são especificas do menu fiscal, e seguem a legislação vigente do Paf-ECF, portanto, obrigadas a assinar o arquivo. Caso haja a necessidade específica de gerar o mesmo arquivo sem assinatura, basta utilizar o método ArqMFD_DLL, passando os parâmetros como desejado assim o arquivo será gerado sem assinatura.
  9. Até onde vi, somente bastará atualizar a cadeia de certificados no computador do cliente, para o ACBrNFeMonitor não muda nada.
  10. Por favor faça uma busca antes de abrir um novo tópico.
  11. Jeferson, uma dica, você mantém dois repositórios, um seu de trabalho e outro normal, o normal você sempre atualizada, o seu de trabalho você altera como quiser, dai basta sempre que atualizar o normal, comparar com o seu de trabalho, assim você mantém o que muda e tem a opção de fazer o merge com o que foi criado, alterado no ACBr. A dor de cabeça é muito menor e o controle muito maior.
  12. A única notícia que tenho quanto a SP e NFC-e é que eles sinalizaram poder utilizar ela, mas não sei como, nem quando, nem se é certo isso, por enquanto em SP o certo é o SAT.
  13. Uma coisa que sempre percebi, é que a maquina virtual java é mais lenta em windows se comparada a um aplicativo compilado nativamente como os aplicativos feitos em Delphi.
  14. 1-Porque primeiro é realizado o estorno do vinculado ? A impressora fiscal só permite cancelar o cupom fiscal se ele for o último documento emitido, como a venda em cartão possui um CCD (cupom vinculado) na sequencia, então é enviado um estorno do vinculado para que seja possível o cancelamento do cupom fiscal, é a única situação na impressora fiscal onde é possível estornar um documento. 2-O estorno mencionado acima, é obrigatório? está previsto em alguma lei ? Obrigatório não é, ele acontece por conta do que foi explicado na primeira pergunta. 3-Se não estiver previsto em alguma lei, teriamos como deixar está impressão opcional, ou alterar as mensagens neste relatório ? Para não ocorrer o estorno do vinculado e nem o cancelamento do cupom, basta não programar o cancelamento do cupom no evento "onComandECF" do ACBrTEFD. Mas veja, você terá que implementar algum controle, pois o pagamento do cupom fiscal foi feito em cartão, é como você cancelou, então esse cupom continuará registrado, mas no caixa, não estará pago já que o pagamento foi cancelado. 4-Quem realiza este estorno, é o ACBR, a DLL, ou está programada internamente no software da impressora ? Se você utiliza ACBr a única coisa que é feita por DLL é a geração dos arquivos criptografados do menu fiscal, o restante é todo feito via comunicação direta entre o componente e a impressora fiscal. O restante da pergunta está descrito nas outras perguntas.
  15. Vou tentar rodar novamente o teste aqui no laboratório e verificar, mas estava tudo ok. Você está com o ACBr atualizado? Chegou a verificar se todos os eventos necessários estão implementados corretamente conforme o Demo do ACBrTEFD?
  16. ArbSis, só para ficar claro, aquele roteiro não oficial na verdade foi liberado por uma homologadora somente e deu o que falar, porque ele está cheio de erros, ninguém usa ele para homologar.
  17. Aparentemente está correto, você tentou entrar em contato com a NTK para verificar a mensagem no log deles?
  18. Você não informou os campos "natOp" e "dEmi" no arquivo .ini, eles não existem neste arquivo que você enviou.
  19. Você pode criar uma stored procedure no banco de dados, utilizar o Clientdataset normalmente e manipular o Delta dele ou os eventos de post para inserir os dados. Ou pode deixar o Clientdataset normalmente, e usar um stored procedure recebendo dados deles para inserção, atualização, etc. O ideal seria passar o contexto, como o Maricelo disse, assim fica mais simples de ajudar.
  20. Vocês podem utilizar o SEFAZ do AM para testes, está liberado tem um tempinho, veja aqui como proceder: Sefaz/AM libera ambientes de testes de NFC-e para todo o país O interessante é que eles liberaram para todo mundo, então qualquer desenvolvedor do país pode utilizar. Então você baixa a versão de testes disponibilizada pelo André aqui, configura seguindo o artigo e pronto, faz seus testes normalmente.
  21. O monitor anda junto do componente, dificilmente os dois ficam separados, no caso da NFC-e o que acontece é que ainda está em testes, por isso o André postou somente aqui e ainda não liberou na área de downloads, a ideia é testar muito bem primeiro para depois liberar. Veja inclusive que o André pede que baixem, usem e reportem, justamente para que o monitor possa ser acertado para a NFC-e o mais rápido possível.
  22. Posta os logs do ACBrTEFD e ACBrECF por favor, assim fica mais simples de ajudar.
  23. SAT e ECF 09/09 são coisas diferentes, hardwares diferentes, convênios diferentes, funcionamento diferente, tudo diferente, O ECF 09/09 ainda é uma impressora fiscal mas com um algo a mais, ela possui um Módulo Fiscal Blindado, que possui placa protegida contra manipulação e adulteração, e um sistema de blindagem que se violado impede o funcionamento do ECF, justamente por isso esse equipamento não necessita de lacre, facilitando a intervenção técnica, ele também possui possibilidade de impressão da segunda via do cupom, conexão GPRS ou rede para transmissão de dados a receita em tempo real, porta USB para gravação de dados em pen-drive e foi abolida a impressão do bitmap na redução Z. Somente 1 estado sinalizou utilizar ele que é Santa Cataria, mesmo assim ainda não é obrigatório, foi protelado veja aqui: Prorrogada a exigência do novo ECF (Convênio 09/09). Já o SAT é um tipo de hardware totalmente novo com funções totalmente novas. O equipamento SAT é um módulo composto de hardware e software embarcado, que deverá gerar e autenticar, por meio de Certificado Digital próprio, o Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT) e transmiti-lo periódica e automaticamente à Secretaria da Fazenda (SEFAZ), via Internet. O SAT não possui impressora a ele integrado, basicamente a automação gera o arquivo, muito similar ao arquivo NF-e, envia ao equipamento SAT que faz todo o resto e devolve se foi liberado ou não. SP deve, se nada mudar, começar a adotar o SAT agora a partir de 01/04/2014 seguindo está tabela: OBRIGATORIEDADE DE USO DO SAT. A NFC-e é uma nota eletrônica normal mas voltada para consumidor, já está sendo utilizada em alguns estados (AM, MT) e funciona como uma nota eletrônica normal, nesse tópico isso é bem discutido, portanto, não vou entrar em detalhes. Se SP vai mesmo adotar ou não o SAT, já foi dito que adotará, mas há o problema de não haver hardware no mercado, não sei de nenhuma empresa que esteja produzindo hardware para o SAT, mas é claro isso pode mudar, ou eles estão aguardando algo. Para o SAT o ACBr possui o ACBrSAT que já está sendo utilizado por diversos usuários em SP em testes utilizando o emulador da própria SEFAZ/SP, já para o ECF 09/09 utilize o componente ACBrECF, configurando o modelo para "ecfEscECF".
  24. Enviei a correção para o SVN, obrigado pela observação.
  25. Veja, o requisito diz que a venda deve funcionar off-line. Não tem como por exemplo gerar o arquivo "Registros do Paf-ECF" no menu fiscal sem servidor, porque ele pega movimento de todos os ecfs no período, por isso que somente é testado a venda off-line, a ideia do fisco e que a emissão de cupons não pare mesmo sem rede, o restante não é obrigatório, se você conseguir fazer sem problema, mas não é necessário.
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