Até então era obrigatório o preenchimento das tags de IBS/CBS a partir de Janeiro/2026, contudo foi publicado no Diário Oficial da União de 23/12/2025 o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025 que altera algumas obrigações e regras:
✔ A apuração do IBS e da CBS em 2026 será exclusivamente informativa, sem efeitos tributários, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas.
✔ Não haverá penalidades pela ausência de preenchimento dos campos de IBS e CBS até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos.
✔ O cumprimento das obrigações acessórias será considerado suficiente para fins de dispensa do recolhimento desses tributos em 2026.
Link:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-conjunto-rfb/cgibs-n-1-de-22-de-dezembro-de-2025-677624586