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  1. Bom dia! Preciso de um exemplo de arquivo .Ini com as tags de fundo de combate a pobreza preenchidas para que eu possa usar como exemplo. Obrigado!
  2. Bom dia. Meu Problema: Foi emitida uma nota de saída, sendo a UF de destino 'RJ', para esta UF de destino a % de FCP aplicada foi 2% . Agora, está sendo feita a devolução desta nota, mas ela está sendo rejeitada. Descrição do Motivo da rejeição: 'Rejeição: Percentual de FCP inválido [nItem:1]' Em anexo estão 2 XMLs, a nota de saída emitida(que foi autorizada normalmente, nome do arquivo 'NotaEmitida') e também a Devolução(nota que está sendo rejeitada). Att, Mateus Nogueira. Devolução.xml NotaEmitida.xml
  3. Boa tarde. Estou com uma dúvida quanto as alíquotas de FCP para o cálculo dos impostos. No meu sistema tenho as alíquotas na tabela de estados e calculo conforme a seleção do usuário nos produtos, ou seja, caso o usuário marque que o produto deve ter recolhimento de FCP, o sistema busca a alíquota da tabela de estados e realiza os cálculos. Agora fui atualizar minhas alíquotas e percebi que podem existir alíquotas diferentes para o mesmo estado dependendo do produto. Como vocês tem gerido isso? No cadastro do produto? Pensei em criar campos de percentual na tabela de produtos para cada estado pois através de uma tabela que peguei no site da Tecnospeed existem condições e produtos que podem ter alíquotas diferenciadas. Abraços. Fernando - Penápolis/SP
  4. Siagri Sistemas

    NFe 4.0 FCP

    Bom dia estamos atualizado para NFe 4.0 e estamos com o seguinte problema na geração da nota. Mensagem de erro: Operação interestadual para Consumidor Final e valor do FCP informado em campo diferente de vFCPUFDest. Dados da nota: Grupo de ICMS <ICMS00> <orig>0</orig> <CST>00</CST> <modBC>3</modBC> <vBC>270.00</vBC> <pICMS>7.0000</pICMS> <vICMS>18.90</vICMS> <pFCP>2.0000</pFCP> <vFCP>5.40</vFCP> </ICMS00> Grupo de imposto <ICMSUFDest> <vBCUFDest>270.00</vBCUFDest> <vBCFCPUFDest>270.00</vBCFCPUFDest> <pFCPUFDest>2.0000</pFCPUFDest> <pICMSUFDest>17.0000</pICMSUFDest> <pICMSInter>7.00</pICMSInter> <pICMSInterPart>60.0000</pICMSInterPart> <vFCPUFDest>5.40</vFCPUFDest> <vICMSUFDest>16.20</vICMSUFDest> <vICMSUFRemet>10.80</vICMSUFRemet> </ICMSUFDest> Grupo de Totais <ICMSTot> <vBC>270.00</vBC> <vICMS>18.90</vICMS> <vICMSDeson>0.00</vICMSDeson> <vFCPUFDest>5.40</vFCPUFDest> <vICMSUFDest>16.20</vICMSUFDest> <vICMSUFRemet>10.80</vICMSUFRemet> <vFCP>5.40</vFCP> <vBCST>0.00</vBCST> <vST>0.00</vST> <vFCPST>0.00</vFCPST> <vFCPSTRet>0.00</vFCPSTRet> <vProd>270.00</vProd> <vFrete>0.00</vFrete> <vSeg>0.00</vSeg> <vDesc>0.00</vDesc> <vII>0.00</vII> <vIPI>0.00</vIPI> <vIPIDevol>0.00</vIPIDevol> <vPIS>0.00</vPIS> <vCOFINS>0.00</vCOFINS> <vOutro>0.00</vOutro> <vNF>270.00</vNF> <vTotTrib>18.90</vTotTrib> </ICMSTot> Seque xml completo para validação. 31170811142101000466550010015081721000611072.xml
  5. Duas perguntas simples e diretas: 1) Na NFC-e 4.0 é obrigatório calcular e preencher as tags de fundo de combate a pobreza ? 2) NA NFC-E 4.0 é obrigatorio o preenchimento das tags de medicamentos para venda ao consumidor final de tal produto?
  6. Pessoal, validei essa nota anexada dia 20/03 e hoje nao consigo mais validar recebendo o erro 875 - Percentual de FCP ST inválido. Atualizei meu ACBR aqui e continuo com o mesmo problema. Estou fazendo testes com a NF-e 4.0 Por favor me ajudem. 11 - nota0000010027#71041099000118 VENDA ICMS 10 ST com FCP e FCP ST valores faceis.txt
  7. Ola! Estou validando minhas notas NFC-e versão 4.00 do simples nacional sem informar nada sobre fundo de combate a pobreza. Alguém sabe se é valida para NFC-e e como ficaria isso no software com acbr. Procurei em varios locais e as informações são muito desencontradas.
  8. elisangela carla

    Fcp versão 4.0

    Boa tarde, Em relação a nota técnica 2016_002 sobre a versão 4.0 da nfe, no que diz respeito ao FCP tenho dúvidas em quando destacar. Por exemplo: 1) Revenda Fora do estado com e sem Substituição tributária ? 3) Revenda dentro do estado? 4) Consumo dentro do estado? 5) Consumo fora do estado com e sem Substituição tributária? alguém consegue esclarecer? Grata
  9. ricardo_casc

    Observação FCP

    Boa tarde Grupo, na nota tecnica da nfe 4.0 diz : sendo assim caso tenha os valores tenho que informar na observação do produto, igual o valor aproximado dos tributos por exemplo ? As informações relativas ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) devem ser informadas: No campo de "Informações Adicionais do Produto, tag: indAdProd", os valores informados por item nos campos (vBCFCP, pFCP, vFCP,vBCFCPST, pFCPST, vFCPST), quando existirem.
  10. Ubirajara

    Campos FCP

    Pessoal, ao tentar passar os valores de FCP, os mesmos não estão indo para o XML. 1 - Imposto.ICMS.vICMS := ResultSet.getNumeric('icms_vicms'); 2 - Imposto.ICMS.vFCP := ResultSet.getNumeric('vfcpufdest'); Os dois campos acima, ao debugar, estão recebendo os valores devidos. Porém, somente os dados de icms estão sendo gerados, os de fcp não. Há alguma outra propriedade que possa interferir na geração desses dados no XML?
  11. pessoal tou precisando de uma ajuda, tou voando onde colocar FCP segue o anexo do meu codigo. GerarXMLFCP.txt
  12. Boa tarde! Estou com uma dúvida referente ao FCP e DIFAL. Quando a finalidade da nota for 'Ajuste' ou 'Complemento' posso informar os valores de FCP e DIFAL? Obrigado!
  13. Estou com dúvidas na criação do XML do CTe, que cálcula o "Difal - diferença de alíquota do icms" entre os estados, e como e quando calcular o FCP - "fundo de combate a pobreza". No Manual do ACBrMonitor não tem como devo passar estes valores para o arquivo txt --> CTE.CRIARCTE("C:\ACBrMonitorPlus\arquivoCTe.ini",1) Coloquei o Print da Tela do Emissor gratuito do governo, com os campos do calculo da partilha do icms o DIFAL e do FCP - "fundo de combate.
  14. Amigos, ja olhei aqui intensamente esse txt e nao encontro o taldo erro...alguem pode me ajudar ????Segue o arquivo txt e o erro : OK: Lote recebido com sucesso [ENVIO] Versao=CE_NFe_V3.10.1.46 TpAmb=1 VerAplic=CE_NFe_V3.10.1.46 CStat=103 XMotivo=Lote recebido com sucesso CUF=23 NRec=231000270578030 DhRecbto=18/07/2017 15:00:37 TMed=1 Msg=Lote recebido com sucesso Nota(s) não confirmadas: 24302->Rejeicao: Valor total do ICMS relativo Fundo de Combate a Pobreza (FCP) da UF de destino difere do somatorio do valor dos itens [RETORNO] Versao=CE_NFe_V3.10.1.46 TpAmb=1 VerAplic=CE_NFe_V3.10.1.46 NRec=231000270578030 CStat=798 XMotivo=Rejeicao: Valor total do ICMS relativo Fundo de Combate a Pobreza (FCP) da UF de destino difere do somatorio do valor dos itens CUF=23 [NFE24302] Versao=CE_NFe_V3.10.1.46 TpAmb=1 VerAplic=CE_NFe_V3.10.1.46 CStat=798 XMotivo=Rejeicao: Valor total do ICMS relativo Fundo de Combate a Pobreza (FCP) da UF de destino difere do somatorio do valor dos itens CUF=23 ChNFe=23170704657412000150550010000243021000243020 DhRecbto=18/07/2017 15:00:38 NProt= DigVal= nota.txt
  15. Boa tarde. Referente a normativa EC 87, do cálculo de "Fundo de Combate a Pobreza", alguém consegue me dar uma resposta com certeza, sobre a obrigatoriedade desse cálculo para empresas que se enquadram como Simples Nacional? Acontece que tenho casos de clientes que se enquadram no regime de TRIBUTAÇÃO NORMAL, e nesse caso, o WS da SEFAZ de SP rejeitou a NFE por não ter as TAGS novas. Já com o caso de um cliente que se enquadra como SIMPLES NACIONAL, o WS liberou a geração da NFE. Com isso, eu tinha entendido que para SIMPLES NACIONAL o cálculo não era obrigatório. Porém, essa dúvida fica em aberto com os contares que tive contato. Alguns disseram que era obrigatório, e outras que não. Como vocês estão procedendo no caso de empresas que são SIMPLES NACIONAL?
  16. Boa tarde, pessoal! Sei que aqui existem posts sobre o assunto, porém, estou com umas dúvidas de entendimento. Então, resolvi compartilhar com vocês, pois podem existir pessoas com as mesmas dúvidas que eu. Já revirei na internet sobre estes assuntos (ICMS / DIFAL / FCP / CEST / NCM) e estudei bastante sobre eles, porém, foram surgindo dúvidas. Após vários estudos, as minhas conclusões foram: ICMS: - O Diferencial de Alíquota (DIFAL) foi incluído na nova regra do ICMS; - A porcentagem do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) vai variar de acordo com cada Estado e, que para isso, temos que consultar as leis de cada um para poder, finalmente, realizar os devidos cálculos; - A base de cálculo do ICMS será a base simples (pois a Nota Técnica 2015.003 v1.50 retira a tabela da sistemática de cálculo de base dupla); - É preciso observar as alíquotas internas e alíquotas interestaduais para operações interestaduais (ex: venda de SP para SC); - Haverá a partilha do ICMS para as UFs Origem e Destino, seguindo a tabela; - As empresas remetentes devem informar, no campo de “Informações Complementares”, os valores descritos no grupo de tributação do ICMS para a UF de destino, conforme escrito na Nota Técnica 2015.003 v1.60. CEST / NCM: - 1 CEST pode possuir 1 ou mais NCMs; - 1 NCM pode possuir 1 ou mais CESTs; - A partir do dia 01/04/2016, o CEST será obrigatório na NF-e; Dúvida: Existe alguma tabela atualizada e oficial com estes dois campos, e suas descrições? Gostaria de pedir para alguém que já esteja bastante interado sobre o assunto avaliar minhas conclusões. Observação: Tudo o que eu pesquiso leva à legislação (leis estaduais/federais), porém, sou extremamente leiga e não tenho paciência nenhuma de ler sobre estas leis e decretos. Sou Bacharel em Ciência da Computação, e trabalho em uma empresa de TI. Espero que alguém me ajude! Estou um pouco "desesperada" com isso haha. Obrigada, desde já!
  17. Pessoal, bom dia. Tenho um cliente que alega, que conseguiu gerar uma NFE para um cliente de outro estado, consumidor final e não contribuinte, sem calcular os valores da EC 87/2015, utilizando e emissor de NFE da SEFAZ. O prior é que fiz o teste aqui, e realente funcionou. Cliente de RJ (estou em SP), não preenchi nada referente aos valores da EC 87, e o sistema da SEFAZ validou e enviou a NFE (homologação) No meu sistema, zero as informações da EC87 e mando na TAG <indPres>1</indPres> para indicar venda presencial, o retorno do WS é: "Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino" Alguém sabe o que devo fazer? Mesmo sendo uma situação isenta de cálculo de EC 87 tem alguma(s) TAG que tenho que mandar com valor?
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