Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

Pesquisar na Comunidade

Showing results for tags 'vinculado'.

  • Search By Tags

    Digite tags separadas por vírgulas
  • Search By Author

Tipo de Conteúdo


Fóruns

  • Fórum Aberto - ACBr
    • Notícias do ACBr
    • Equipamentos testados
    • Base de Conhecimento
    • Dúvidas Gerais sobre o ACBr
    • ACBrSerial
    • ACBrSAT
    • ACBrNFe
    • ACBrDFe
    • Dúvidas sobre TEF
    • Dúvidas sobre PIX
    • ACBrMonitor PLUS
    • ACBrTXT
    • ACBrBoleto
    • ACBrDiversos
    • ACBrTCP
    • ACBrFramework
    • ACBrLIB
  • ACBr API
    • Duvidas Gerais ACBr API
    • Duvidas Privadas ACBr API
  • Suporte Nuvem Fiscal
    • Comunidade Nuvem Fiscal
  • Outros Assuntos
    • Boteco do ACBr
    • Legislação Fiscal e Tributária
    • Object Pascal - Delphi & Lazarus
    • Banco de Dados
    • Classificados
    • Dúvidas não relacionadas ao ACBr

Categorias

  • ACBr Pro
    • ACBrLib - PRO
    • ACBrMonitorPLUS - PRO
    • Utilitários - PRO
    • Dia do ACBr 1a edição
    • Dia do ACBr 2a edição
  • Download Livre
    • ACBrLib - DEMO
    • ACBrMonitorPLUS - DEMO
    • Demos / Testes / Utilitários
    • Apresentações - Palestras
  • ACBr TEF

Calendários

  • Eventos - Palestras - Webinars
  • Prazos SEFAZ
  • Calendário da Comunidade
  • ACBr Papo Pro
  • Feriados Nacionais

Find results in...

Find results that contain...


Data de Criação

  • Início

    End


Data de Atualização

  • Início

    End


Filter by number of...

Data de Registro

  • Início

    End


Grupo


Website URL

Encontrado 5 registros

  1. Olá pessoal! No dia 04/09/2025 foi publicada a Instrução Normativa nº 1608/2025-GSE. Essa norma regulamenta a vinculação dos meios de pagamento ao respectivo documento fiscal eletrônico por meio de integração sistêmica, abordando o tema em sete artigos. O Artigo 1 estabelece que deve haver integração sistêmica entre o documento fiscal eletrônico emitido e seu respectivo pagamento eletrônico nas operações de circulação de mercadoria realizadas por contribuintes do ICMS, detalhando em seus incisos que: Será considerado interligação tecnológica a comunicação direta, imediata e integrada entre o sistema de pagamento e o software emissor do DFe, sem intervenção humana; Contribuintes MEI estão dispensados dessa obrigatoriedade; Já o Artigo 2 torna essa vinculação obrigatória tanto para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55) quanto para a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65) nas operações cujo pagamento foi feito através de: Cartões de crédito, de débito, de loja ("private label") ou pré-pagos; Transferência eletrônica de recursos via Sistema de Pagamento Instantâneo - PIX; Ele defina ainda, os casos em que a obrigatoriedade não se aplica a operação, sendo eles: Operações em que é dispensada a emissão do documento fiscal. Nota fiscal emitida no regime Nota Fiscal Fácil (NFF); Venda realizada com entrega e pagamento em domicílio (delivery). Não presencial intermediada em site ou plataforma de terceiros. Vale reforçar que para os casos mencionados acima que estão dispensados da obrigatoriedade, não estão isentos de preencher as informações necessárias conforme o MOC. No Artigo 3 é definido que no comprovante de pagamento dessas operações deve constar no mínimo: CNPJ e Nome Empresarial para pessoa jurídica ou CPF e nome cadastral podendo mascarar alguns caracteres para pessoa física. O código de autorização ou identificação do pedido. A data e hora. O valor da operação. O identificador do terminal em que ocorreu a transação nos casos em que se aplica. É estabelecido no Artigo 4 que deve constar no arquivo XML do respectivo documento fiscal, as informações correspondentes ao pagamento no grupo "YA - Informações de pagamento". É definido também em parágrafo único, que nos pagamentos posteriores a emissão do documento, as informações de pagamento devem ser vinculadas ao mesmo através do evento de conciliação financeira - ECONF. O Artigo 5 veda o uso e permanência de equipamento no recinto de atendimento ao público que permita o registro e processamento de operações sujeitas ao ICMS sem a vinculação do pagamento ao documento fiscal por meio de integração sistêmica. O cronograma de implantação é estabelecido no Artigo 6 explicando que para aplicação do mesmo deve ser considerada a soma da receita de todos os estabelecimentos do contribuinte localizados no estado: Por fim o Artigo 7 menciona que a Instrução em questão entra em vigor na data de sua publicação. Leia a Instrução Normativa nº 1608/2025-GSE na íntegra [AQUI] Vale reforçar para aqueles que usam as soluções ACBr: Componente nativo para Delphi/Lazarus, ACBrMonitorPLUS e ACBrLib, já estão prontos para receber essas informações que são requisitadas para vincular os meios de pagamento ao documento fiscal eletrônico, estando de acordo não só com esta requisição, mas também com RS, MT e CE. Os membros da comunidade ACBr que são Corporativo e PRO, possuem acesso aos cursos disponibilizados pelo ACBr, o que inclui o Integração dos Meios de Pagamento aos Documentos Fiscais Eletrônicos e o E-Conf: Integrações de Pagamentos O Projeto ACBr pode ajudar com a solução do TEF, veja mais [AQUI]
  2. Olá pessoal! Foi publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará no dia 22/05/2025 o Decreto Nº 36633 de 19/05/2025. Este decreto possui dois artigos que estabelecem a obrigatoriedade da vinculação dos meios de pagamento eletrônico ao seu respectivo documento fiscal eletrônico mediante interligação tecnológica com o programa emissor do mesmo para NF-e e NFC-e. É preciso mencionar, no entanto, que os prazos de implementação propriamente ditos não foram definidos no decreto, portanto, é de entendimento geral que uma regulamentação mais detalhada é necessária, então espera se a publicação de uma nova portaria ou ato normativo trazendo informações como previsões de casos de aplicação, os prazos de implementação e outros detalhes. Leia o Decreto na íntegra AQUI. O mesmo pode ser encontrado no Diário Oficial do Estado AQUI, na página 3.
  3. Bom dia Estou fazendo testes com a Bematech MP 4200TH e até agora os testes estão satisfatórios. Agora iniciarei os testes com o TEF. Gostaria de saber se existe alguma função para imprimir o vinculado do TEF ou se devo enviar o comando direto para a porta da impressora. OBS: Procurei no fórum, mas não consegui encontrar a forma de como tratar isso.
  4. Bom dia pessoal, Estamos com alguns problemas relacionados ao ECF MP-4000 TH FI no cliente. Ao tentar efetuar o fechamento em uma forma de pagamento TEF, estamos recebendo(1): -- 08:58:22:871 TX -> [STX]([NUL][FS]BCart[146]o Cr'dito 00000000002196001554[182][TAB] 08:58:22:937 RX <- ACK = 6 Falha: 0 08:58:22:963 VerificaFimImpressao: Pedindo o Status (19) 08:58:22:983 VerificaFimImpressao: ACK = 6, OK... Aguardando ST1 e ST2 08:58:22:993 RX <- [NUL][129][GS][NUL] ----------------- ERRO ----------------- Erro retornado pela Impressora: Bematech Meio de pagamento não permite tef ---------------------------------------- -- 08:58:23:006 TX -> [STX][20][NUL][FS]BCart[146]o Cr'dito [213][ENQ] 08:58:23:047 RX <- ACK = 6 Falha: 0 08:58:23:057 VerificaFimImpressao: Pedindo o Status (19) 08:58:23:072 VerificaFimImpressao: ACK = 6, OK... Aguardando ST1 e ST2 08:58:23:078 RX <- [NUL][129][GS][NUL] ----------------- ERRO ----------------- Erro retornado pela Impressora: Bematech Meio de pagamento não permite tef ---------------------------------------- -- 08:59:40:683 Estado TX -> [STX][ENQ][NUL][FS]#[WAK]P[NUL] 08:59:40:709 RX <- ACK = 6 Falha: 0 08:59:40:817 RX <- [NUL][NUL][NUL][NUL] Através da leitura X podemos observar que está configurado normalmente na forma de pagamento correspondente o vinculado. Observamos que sempre para esse erro o retorno é: RX <- [NUL][129][GS][NUL] Não sei se ajuda, mas observamos também, no log do ECF, que toda vez quando é impresso a Leitura X, temos(2): -- 13:12:29:658 LeituraX TX -> [STX][4][NUL][FS][ACK]"[NUL] 13:12:29:692 RX <- ACK = 6 Falha: 0 13:12:29:710 VerificaFimImpressao: Pedindo o Status (19) 13:12:31:212 VerificaFimImpressao: ACK = 0 - Falhas = 0 - Erro: ESynaSerError Communication error 9997: Timeout during operation 13:12:32:525 VerificaFimImpressao: ECF fora de linha 13:12:33:835 VerificaFimImpressao: ECF fora de linha 13:12:34:756 VerificaFimImpressao: Pedindo o Status (19) 13:12:34:771 VerificaFimImpressao: ACK = 6, OK... Aguardando ST1 e ST2 13:12:34:878 RX <- [NUL][NUL][NUL][NUL] O segundo problema já ocorreu em outros clientes e o Daniel nos passou em outros tópicos que seria problema na porta serial do computador. Gostaríamos da opinião de vocês em relação ao primeiro problema citado acima.
  5. Olá, uso um comando para recuperar as formas de pagamento cadastradas na impressora, mas não vem a informação dizendo se aquela forma foi cadastrada como vinculado ou não, alguém poderia me ajudar? Preciso saber se a forma foi cadastrada como vinculado.
×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.