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dev botao

Este Projeto Ja Contempla O Nfc-E ?


  • Este tópico foi criado há 3610 dias atrás.
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  • Membros Pro

Ola amigos

 

            Uma duvida: O SAT será usado em SP apenas para contingencia porem o projeto que será adaptado a todos os estados sera o NFC-e, este componente ou monitor que ja esta em uso aqui vai contemplar o NFC-e ou somente o SAT?

 

 

Obrigado amigos

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  • Moderadores

Você tem o link para essa informação que o SAT será usado somente como contigência?

 

O componente está apto a trabalhar tanto com NFC-e, inclusive alguns usuários já utilizam e também com SAT, veja o componente ACBrSAT, alguns usuários também já iniciaram testes com ele utilizando o emulador SAT.

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

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Ola amigos

 

            Uma duvida: O SAT será usado em SP apenas para contingencia porem o projeto que será adaptado a todos os estados sera o NFC-e, este componente ou monitor que ja esta em uso aqui vai contemplar o NFC-e ou somente o SAT?

 

 

Obrigado amigos

 

Amigo em SP será opcional pelo contribuinte usar o SAT ou a  NFCe.

Sendo que hoje para contingencia da NFCe só será aceito o SAT.

 

Abraços

Atenciosamente

Sérgio Guedes

LSI Sistemas

Email: [email protected]

Skype: sergio.lsisistemas

www.lsisistemas.com.br

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  • Consultores

Bom dia a todos,

 

Com relação ao Estado de São Paulo temos:

 

Portaria CAT 147/2012:

 

"Artigo 28 - O contribuinte obrigado à emissão de CF-e-SAT poderá optar por emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelos 55 ou 65, nas hipóteses em que a legislação prevê a emissão de Cupom Fiscal por meio de equipamento Emissor de Cupom Fiscal.
Parágrafo único - Quando, em decorrência de problemas técnicos, não for possível transmitir a NF-e, modelos 55 ou 65, à Secretaria da Fazenda ou obter resposta à respectiva solicitação de Autorização de Uso da NF-e, o contribuinte poderá operar em contingência nos termos da Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008, ou emitir CF-e-SAT."

No final deste artigo temos: "...o contribuinte poderá operar em contingência nos termos da Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008, ou emitir CF-e-SAT."
 

Note que existe um OU isso significa que em caso de contingência podemos optar por emitir o CF-e SAT ou realizar os procedimentos mencionados na CAT 162/08 ou seja os mesmos para a NF-e.

 

Conclu-o que o Estado de São Paulo já deixando de lado o SAT.

 

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Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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  • Consultores

Conclu-o que o Estado de São Paulo já deixando de lado o SAT.

 

Realmente não tem nada direto ou de forma clara escrito sobre o assunto, mas sua conclusão faz TODO sentido. Principalmente considerando que São Paulo sempre quis correr dos ECFs.

 

Estou esperando pra ver o que vai acontecer com os outros estados que ainda não se manifestaram e tem um grande aparato montado para o PAF-ECF e afins.

Vamos ver o que vai dar.

[]'s

Consultor SAC ACBr

Elton
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  • Membros Pro
EMBarbosa oque sei é que os outros estados vao usar NFC-e e que SP usara tbm o NFC-e e que usará o SAT apenas em contingencia, o pq nao entendi... pois o projeto NFC-e deve ja contemplar tudo. Temos ja 7 estados rodando o NFC-e em testes, MT, MS, MA, AM, SP, AL, E mais um q nao lembro, se nao me engano sao estes estados. Aqui no PA, pelo que sabemos, a SEFA vai enveredar pelo lado do NFC-e. Oque fiquei sabendo dos desenvolvedores do projeto no MT é que o governo vai anunciar em agosto ou setembro e dará um prazo até o final do ano no maximo para implantacao nestes estados. Oq me disseram é q o projeto em si diferencia muito pouco da NFE. Estou lendo aqui mas o q vejo é somente falando do SAT de SP mas oq vai pegar no Brasil todo é o NFC-e. Ja existe algum projeto de ACBRNFCeMONITOR ?
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  • Consultores

Provavelmente, como o NFC-e usa o mesmo componente, poderá ser utilizado o mesmo ACBrNFeMonitor com poucas alterações.

[]'s

Consultor SAC ACBr

Elton
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  • Moderadores

Só completando o Elton

não existe hoje pois não é algo que esteja em produção, os únicos que podem trabalhar são empresas pilotos e não foi liberado para o público em geral

 

outra ressalva é a realidade do Paf-ECF que está ai em vários estados sendo cobrado, fiscalizado e regulamento por lei,

Consultor SAC ACBr Juliomar Marchetti
 

Projeto ACBr

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  • Consultores

Boa tarde Jeferson,

 

Como postado acima, para mim deixa claro que no Estado de São Paulo você vai poder usar os procedimentos que hoje são adotados para NF-e no que diz respeito a contingência, veja o final do arquivo 28 da Portaria CAT 147/2012.

 

No final do ano passado iniciei um trabalho visando o componente ACBrNFe ser capaz de trabalhar com os dois modelos fiscais, ou seja NF-e e NFC-e.

 

Existe uma empresa no Estado do Amazonas emitindo  NFC-e usando o componente ACBrNFe com as modificações que realizei.

 

A grosso modo podemos dizer que o componente ACBrNFe já esta apto a emitir a NFC-e, bastando apenas incluir as URLs dos ambientes de homologação e produção dos demais Estados e isso vai ser feito na medida que eles forem divulgando, visto que elas são diferentes da NF-e.

 

Quanto ao monitor já não sei te responder, mas creio que em breve ele vai ser capaz de emitir a NFC-e também.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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  • Moderadores

Por favor leia todo o post,

Veja que o Italo disse que a NFC-e já está funcionando no componente ACBrNFe hoje, inclusive existem usuários utilizando.

Quanto ao monitor também existe a resposta, hoje não existe nada ainda, quando for a hora será acertado.

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

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Olá Régys,

 

Na verdade eu li o post inteiro, mas na minha interpretação não ficou claro que as modificações citadas pelo Italo, para a empresa de Manaus, já estavam disponíveis no ACBr.

 

Então imaginei que ele ainda estivesse fazendo testes antes de subir a versão para o ACBr.

 

De qualquer forma, obrigado pelo esclarecimento.

 

Alexandre Xavier

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  • Consultores

Boa tarde Alexandre e Régys,

 

O foco principal do meu trabalho foi inicialmente capacitar o componente ACBrNFe para ser capaz de gerar, assinar, validar e estabelecer as conexões com os WebServices, no que diz respeito a NFC-e.

 

Quando a impressão do DANFE para NFC-e não tive tempo e condições para implementar algo.

 

Acredito que, para que já implementou a emissão do cupom não tera dificuldades de fazer o DANFE.

 

Não sei se o Daniel ou o André esta vendo algo nesse sentido.

 

A maior dificuldade é o QR-Code, mas vi em alguns post aqui no fórum, se não me falha a memória "Daruma - Escovando Bits", que o fabricante já esta comercializando uma impressora não fiscal com o recurso de imprimir o QR-Code.

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Italo Giurizzato Junior
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  • Fundadores

Vamos "pegar pesado" no SAT e NFCe muito em breve.... ainda tenho algumas tarefas a terminar...

 

A ideia é conseguir a impressão do "DANFE" no NFCe com ESC/POS, assim como fizemos no ACBrSAT, mas também, permitir o uso de geradores de relatórios

Consultor SAC ACBr

Daniel Simões de Almeida
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  • 1 mês depois ...

So pra deixar apar, no  MT a partir de outubro novos contribuintes serão credenciados na NFC-e  automaticamente...

 

"A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) esclarece que as novas empresas que requererem inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE/MT), a partir de 1º de outubro deste ano, serão automaticamente credenciadas como emissores da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica NFC-e (modelo 65). Isso significa que, na hipótese de efetuarem venda de mercadoria a varejo para consumidor final, tais contribuintes estarão impedidos de emitir nota fiscal modelo 2, cupom fiscal e nota fiscal modelos 1 ou1A."

 

Aqui segue o link com a matéria original..

http://www.mauronegruni.com.br/2013/08/21/mt-contribuintes-serao-credenciados-na-nfc-e-a-partir-de-outubro/?utm_source=Blog+do+Mauro+Negruni&utm_campaign=b9c310c63e-RSS_EMAIL_CAMPAIGN&utm_medium=email&utm_term=0_2246abd46a-b9c310c63e-83921769

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  • Consultores

Bom dia Endrigo,

 

Acredito que até o final de setembro, será divulgado as novas UFs que vão aderir a NFC-e.

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  • Consultores

Alguém tem notícias do que será adotado em Minas Gerais?

 

Por enquanto MG segue firme e forte com Paf-ECF, apesar da lei mineira já prever a obrigação do SAT desde janeiro de 2012.

 

Acredito que antes de MG aceitar o NFC-e o governo deve analisar como vão fazer uma reestruturação com todo a infraestrutura já montada para atender o PAF-ECF. Acredito que a "demora" se dê mais por causa da diferença de maturidade dos três projetos (SAT, PAF-ECF, NFC-e) e da infraestrutura do que por qualquer outro motivo.

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  • Moderadores

Conversando com os homologadores o consenso aqui em MG é que vamos ter paf-ecf por um tempo ainda, mesmo a lei prevendo SAT e o NFC-e chegando as portas, o pessoal da Polimig me disse que a receita estadual não manifestou nenhum interesse de usar qualquer um dos dois projeto ainda, penso que teremos paf-ecf em MG pelo menos até como o Elton disse o SAT ou NFC-e atingirem maturidade, concordo plenamente com ele.

 

Inclusive na ER 02.01 tem alguns requisitos específicos para MG, isso mostra que eles não vão larga o Paf-ECF tão cedo no meu entendimento.

  • Curtir 1

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

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  • 3 semanas depois ...

Pessoal,

Se observarem bem a tabela de perfil de requisitos do PAFECF verão que muitos estados ainda estão firmes com o PAFECF, alguns mais exigentes que MG...

Inclusive nessa versão 2.01, legislação ficou ainda mais rigida, principalmente para postos de combustíveis...

Quanto a SAT e NFCe em SP. O que ouvi na AUTOCOM, na palestra dada pelos representantes responsaveis dos projetos nos estados, é que SP adotaria o SAT a partir de abril/2014 e que a NFCe seria a contingência do SAT...

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  • Moderadores

Este documento DÚVIDAS FREQUENTES - CONTRIBUINTES vai esclarecer várias dúvidas.

 

É bom ficar atento a última parte do documento:

 

O SAT E A NFC-e

 

P: O que é a Nota Fiscal Eletrônica de Consumidor Final (NFC-e)? 
A Nota Fiscal Eletrônica de Consumidor Final (NFC-e) é um projeto em desenvolvimento pelos Fiscos Estaduais, que objetiva disponibilizar uma versão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para utilização pelos contribuintes do varejo, para registro das operações sujeitas à tributação pelo ICMS. Assim como na NFe, a premissa do projeto NFC-e é que a autorização para emissão do documento fiscal eletrônico (a NFCe) seja online com o Fisco estadual.
 
P: O que deverei (ou serei obrigado a) usar? SAT ou NFC-e? 
No âmbito do Estado de São Paulo, será implantado o projeto SAT-CF-e para substituição do equipamento ECF na emissão de documentos fiscais para registro de operações de circulação de mercadorias no varejo.
No entanto, o contribuinte obrigado à emissão de Cupom Fiscal Eletrônico-SAT (CF-e-SAT) poderá optar por emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55 ou Nota Fiscal Eletrônica de Consumidor Final, modelo 65, nas hipóteses em que a legislação prevê a emissão de Cupom Fiscal por meio de equipamento Emissor de Cupom Fiscal. A Secretaria da Fazenda informará futuramente a disponibilização de Autorização de Uso de NFC-e.
Quando, em decorrência de problemas técnicos, não for possível transmitir a NF-e, modelos 55 ou 65, à Secretaria da Fazenda ou obter resposta à respectiva solicitação de Autorização de Uso da NF-e, o contribuinte poderá operar em contingência nos termos da Portaria CAT-162/08, de 29 de dezembro de 2008, ou emitir CF-e-SAT.

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

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